Numero do processo: 13808.003633/00-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF -
IRPF Exercício: 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO DA DIRF EM CONFRONTO COM O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDO PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO, PRIVILÉGIO DA INFORMAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Havendo fundada dúvida sobre o montante dos rendimentos percebidos pelo beneficiário, pela divergência entre a informação da DIRF e a do comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora, deve-se privilegiar a informação mais benéfica ao autuado, à luz da inteligência do art, 112 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unamidade de votos, em provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.003645/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2003
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL
CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO
OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA
EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da
decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Numero da decisão: 2102-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois perempto. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que conhecia e provia o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10120.007102/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Na apuração da base de cálculo do imposto é devida a dedução de despesas médicas, realizadas com o próprio contribuinte ou com seus dependentes, devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2202-002.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de otos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.006350/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento.
ANTERIOR EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR REMISSÃO. ACÓRDÃO CARF. NULIDADE.
A extinção do crédito tributário por remissão, em data anterior ao julgamento, põe fim ao litígio, sendo nulo o acórdão posteriormente proferido.
Embargos Acolhidos.
Acórdão CARF Anulado.
Numero da decisão: 2801-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos para declarar a nulidade do Acórdão 2801-002.758, de 18/12/2012, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10620.001187/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. No caso de moléstia passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial é fixado pelo serviço médico oficial (art. 30, § 1°, da Lei n° 9.250, de 1995).
Numero da decisão: 2201-001.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10730.009255/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A outorga de isenção ou a
criação de hipóteses de não incidência do imposto sobre determinados rendimentos depende de disposição legal expressa.
SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem
enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13523.000252/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Todos os rendimentos tributáveis deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual.
Hipótese em que a própria contribuinte admite ter omitido rendimentos decorrentes do trabalho.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Somente o erro escusável justifica a exclusão da multa de ofício, conforme precedentes desta Primeira Turma e da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.633
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.006443/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006
IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10166.011673/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO RECEBIDA A MAIOR.
Cabível o lançamento para exigir do contribuinte a diferença de restituição recebida em razão de declaração retificadora apresentada com dados incorretos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10840.002331/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las.
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
“Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que a Recorrente comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.815
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
