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11309916 #
Numero do processo: 10865.723114/2014-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INDÉBITO POR PAGAMENTO. Nos termos do art. 165 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/96, o indébito passível de restituição e compensação na via administrativa é aquele que tenha sido originalmente extinto por “pagamento”, inexistindo previsão legal ou normativa que autorize a restituição na hipótese de sua extinção por qualquer outra modalidade do art. 156 do CTN, como a compensação.
Numero da decisão: 9303-017.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da reunião assíncrona os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

9040516 #
Numero do processo: 13204.000028/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.797
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11319782 #
Numero do processo: 18186.726393/2017-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. Não é cabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária. Precedente da 3ª Turma da CSRF.
Numero da decisão: 9101-007.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8560594 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.800
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11318353 #
Numero do processo: 37318.000762/2007-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais para sua admissibilidade. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. OBSERVÂNCIA À SÚMULA CARF Nº 99. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, § 4 º do CTN e em consonância a Súmula CARF nº 99.
Numero da decisão: 9202-011.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Fernanda Melo Leal (relatora), que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Designada como redatora do voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. O conselheiro Diogo Cristian Denny não votou no conhecimento em razão do voto proferido pelo conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa na sessão de 12/02/2025. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Ad Hoc Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Redatora Designada Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto[a] integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

6175325 #
Numero do processo: 13909.000177/99-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 11/10/1988 a 03/01/1990 “COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86) - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” Diante da inequívoca inconstitucionalidade da cota café, imperioso dar provimento ao recurso especial do contribuinte nos presentes autos para reconhecer como indevidas as contribuições recolhidas a titulo de cota café, em razão do disposto no artigo 62-A do Regimento Interno deste Conselho Administrativo. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciar as demais questões de mérito. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos, Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6239623 #
Numero do processo: 15758.000573/2010-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PRÁTICA REITERADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o intuito doloso fica comprovado pela prática de inserção de dados sabidamente divergentes da verdade, por períodos consecutivos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 14/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6288570 #
Numero do processo: 10120.723314/2011-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - SÚMULA Nº 2 DO CARF A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Especial do Procurador Provido A Decisão proferida pelo STF no bojo do acórdão do RE 363.852/MG que declarou a inconstitucionalidade descreve expressamente "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição”. A lei 10.256/2001 conferiu legitimidade a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, por derradeiro, não tendo o RE 363.852 declarado a inconstitucionalidade do art. 30, IV da lei 8212/91, a subrrogação consubstanciada neste dispositivo encontra-se também legitimada. As contribuições destinadas ao SENAR não foram objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852, não existindo questionamento acerca da legitimidade de sua cobrança.
Numero da decisão: 9202-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6238883 #
Numero do processo: 10935.006290/2010-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 DEDUÇÕES INDEVIDAS A TÍTULO DE DEPENDENTES E PENSÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E DE DESPESAS MÉDICAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções indevidas de dependentes e de pensão judicial, bem como de despesas de instrução e despesas médicas, por vários anos-calendário consecutivos, sem a necessária comprovação, sob a alegação de extravio da respectiva documentação. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 18/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6131195 #
Numero do processo: 10909.002439/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do Fato Gerador: 11/08/2005 PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO. Constatado que, quando da entrada dos bens estrangeiros no território nacional, não havia lei instituindo o PIS e a COFINS na importação, inexistente será o fato gerador, e consequentemente, será incabível a sua exigência, bem como o ressarcimento no mesmo valor, ainda que a falta da mercadoria venha a ser apurada após vigente lei nesse sentido. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial do Procurador Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Este recurso especial foi julgado em sessão de novembro do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório, Voto e ementa por ela preparados e aqui reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA