Numero do processo: 16682.903612/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ANÁLISE. AUSÊNCIA. NULIDADE.
A ausência de análise de documentos trazidos pelo contribuinte implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa. regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram clarament
Numero da decisão: 1401-007.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos voltar ao colegiado a quo, para proferir nova decisão, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior que rejeitou a nulidade.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 15586.720137/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EFEITOS.
A não comprovação de quitação de tributos implica suspensão de isenção da Instituição de Ensino Superior, efetivada por meio de ato declaratório executivo, cujos efeitos abrangem todo ano-calendário no qual a infração foi cometida.
ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA
A natureza dos atos de suspensão de isenção é meramente declaratória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRESSUPOSTOS.
Depois de iniciado o procedimento fiscal, as confissões e compensações realizadas por meio de DCTF e Dcomp não mais têm o condão de afastar o lançamento do crédito tributário de ofício e a exigência da correspondente penalidade.
TRIBUTO ESCRITURADO E NÃO DECLARADO.
É legítimo o lançamento de ofício do IRPJ, decorrente de diferença entre os valores apurados com base na escrituração contábil e demais documentos comprobatórios e aqueles confessados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13896.722408/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão no julgado, integrando-se a necessária fundamentação jurídica à decisão embargada, sem que isso resulte, contudo, em alteração do seu mérito.
TEMPORAL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A regra de preclusão para a apresentação de provas documentais, prevista no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, comporta mitigação em obséquio ao Princípio da Verdade Material. Existindo matéria controvertida, os documentos apresentados pelo contribuinte ainda que na fase recursal, desde que hábeis a comprovar fatos incontroversos e corroborar materialmente para o desfecho da lide, devem ser admitidos e apreciados pelo julgador administrativo, prestigiando a realidade econômica dos fatos e evitando-se a tributação injusta.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Sanada a omissão quanto ao fundamento legal para a admissão de prova documental juntada intempestivamente, mantém-se inalterada a conclusão absolutória de mérito estampada no acórdão recorrido, acolhendo-se os aclaratórios sem atribuição de efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1301-008.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, sem lhes atribuir efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10835.721449/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO NOS FATOS QUE GERARAM A EXIGÊNCIA FISCAL.
Segundo o art. 124, inc. I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Ressalve-se que o art. 135, inc. III, do CTN, pode ser aplicado para responsabilizar não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCRIÇÃO DE CONDUTAS COMISSIVAS E/OU OMISSIVAS. CABIMENTO.
Comprovado que os responsáveis solidários incorreram em condutas dolosas, tendentes a subtrair imposto devido, aplica-se a exasperação.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. CONTAGEM DE PRAZO PARA A DECADÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
Caracterizado o dolo, aplica-se a contagem decadencial nos termos do art. 173, inc. I, do CTN.
INCONSTITUCIONALIDE DA MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA CARF nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
COMPATIBILIDADE DA PRESUNÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995 COM A RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS.
As situações descritas nos arts. 124 e 135 do CTN que podem levar à responsabilização solidária são distintas e ao mesmo tempo compatíveis com a hipótese do artigo 128 do mesmo CTN. Nada impede que determinada pessoa física ou jurídica seja autuada como responsável em virtude de não ter cumprido seu dever de reter e recolher o tributo sobre o rendimento de que foi a fonte pagadora, e ao mesmo tempo outras pessoas físicas e jurídicas serem convocadas a responder como devedores solidários, se sua conduta ou condição permitir que sejam enquadradas em quaisquer das hipóteses previstas naqueles outros artigos.
PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
EXIGÊNCIA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PUNIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em dupla punição na exigência de IRRF por pagamentos sem causa cumulado com multa de ofício, pois tributo não constitui sanção de ato ilícito.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de diligência para produção de provas que são ônus do contribuinte. Cabe ao contribuinte, e não ao Fisco, demonstrar a causa dos pagamentos e identificar seus beneficiários.
VOTO DE QUALIDADE. COMPETÊNCIA DOS PRESIDENTES DE TURMAS DA CSRF E DE TURMAS ORDINÁRIAS.
É atribuição dos Presidentes de Turmas Ordinárias o voto de qualidade, os quais deverão decidir conforme sua convicção.
JUROS DE MORA. FLUIÇÃO APÓS O DECURSO DE 360 DIAS.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Não há previsão legal para suspender a incidência dos juros após o decurso do prazo de 360 dias.
Numero da decisão: 1301-008.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 11080.727201/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/04/2012, 01/05/2012, 01/06/2012, 01/07/2012, 01/08/2012, 01/09/2012, 01/10/2012, 01/11/2012, 31/12/2012
RECOLHIMENTOS. SIMPLES. DEDUÇÃO NO LANÇAMENTO.
É devida a dedução no lançamento de ofício de contribuições previdenciárias de eventuais recolhimentos efetuados no âmbito do Simples Nacional ou Federal, observando-se a natureza do recolhimento e os períodos de apuração. Aplicação da Súmula CARF nº 76.
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, não conhecer do recurso em relação às arguições de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar provimento parcial para determinar a dedução no lançamento de ofício de eventuais recolhimentos efetuados no âmbito do Simples Nacional, observando-se a natureza do recolhimento e os períodos de apuração.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 19515.720577/2018-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento acerca da data e valor dos parcelamentos referidos no processo, em face da fiscalização e do lançamento, e demais questões de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Augusto de Souza Goncalves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11070.720276/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RECOMPOSIÇÃO DO LALUR EM AUTUAÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
A glosa de compensação de prejuízos fiscais em determinado ano-calendário, decorrente da absorção desses saldos por força de recomposição do lucro real em autuação de exercício anterior, é plenamente legítima.
Restando confirmada a autuação pretérita por decisão deste Conselho, consolida-se a inexistência do saldo utilizado pelo sujeito passivo, impondo-se a manutenção do lançamento.
LANÇAMENTO REFLEXO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ORIGINÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. DECADÊNCIA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído em autuação originária (art. 151, III, do CTN) não impede a autoridade fiscal de efetuar novos lançamentos referentes a exercícios posteriores para prevenir a decadência (art. 142 do CTN).
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO IRPJ.
Versando sobre a mesma base fática e os mesmos elementos de prova, aplica-se ao lançamento da CSLL o mesmo entendimento exarado para o IRPJ.
Numero da decisão: 1301-008.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.943568/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 12448.919111/2019-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVADO.
Deve ser reconhecido o direito creditório se o contribuinte logra provar com documentos idôneos as retificações feitas na DCTF e DIPJ que reduziram o valor de IRPJ/Estimativa, o qual tinha sido recolhido por valor superior ao devido.
Numero da decisão: 1401-007.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório adicional no valor de R$ 15.815.329,38 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10783.903878/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. COBRANÇA. DUPLICIDADE.
Devem ser computadas na apuração do IRPJ ou CSLL os valores correspondentes aos valores de estimativa incluídos em parcelamento ainda não concluído no momento da análise do crédito. Na hipótese de não quitação dos débitos parcelados, a cobrança será realizada com base no processo de parcelamento, razão pela qual descabe a glosa das estimativas em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1101-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado e homologar a compensação até o limite do crédito reconhecido e disponível.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
