Numero do processo: 10880.921696/2018-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. SUMULA CARF 175.
Ao teor de Súmula CARF nº 175, é possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.
Se o erro cometido impediu a análise do direito creditório no julgamento de piso em seus reais contornos, os autos devem retornar à turma a quo para análise do mérito em nova decisão.
Numero da decisão: 1301-008.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 13896.902486/2020-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para se retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância, referentes às fontes pagadoras (planilha de consolidação de notas fiscais; notas fiscais emitidas; registro no livro diário e extrato bancário correspondente), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10830.727831/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA PARCIAL. NULIDADE. DECADÊNCIA.
A desistência expressa impede o exame das exigências anuais alcançadas pelo parcelamento. Não há nulidade quando o lançamento contém motivação própria e assegura o exercício da defesa. O IRRF do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e as multas isoladas por estimativas submetem-se ao prazo decadencial do art. 173, inciso I, do CTN.
DESPESAS DE CONSULTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Contratos, notas fiscais, pagamentos e registros de atividades não bastam quando não demonstram, de forma contemporânea e correlacionada, a efetiva execução dos serviços. Mantêm-se as glosas relativas a CMD e GEPSO e o IRRF sobre os pagamentos a CMD, GEPSO, FAB TOL e GASBOL. A liderança da ALUSA no consórcio não exclui os efeitos tributários da parcela apropriada pela recorrente.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Incabível a cumulação quando as penalidades decorrem das mesmas glosas e bases, devendo subsistir a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. A Súmula CARF nº 178 não afasta a consunção.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Caracterizado o dolo pelas circunstâncias individualizadas no lançamento, mantém-se a qualificação. Ausente reincidência, reduz-se, de ofício, o percentual de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III, DO CTN.
A responsabilidade do administrador não decorre do mero exercício do cargo ou do inadimplemento. Mantém-se, porém, a imputação quando a fiscalização individualiza a participação do dirigente que, no exercício de poderes de gestão e representação, subscreve contrato reputado inidôneo que serviu de suporte a despesas e pagamentos não comprovados, inseridos em conjunto fático qualificado como sonegação, fraude e conluio. Demonstrados a atuação pessoal e o nexo com as infrações lançadas, incide o art. 135, inciso III, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incidem juros moratórios pela taxa Selic sobre o tributo e a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1302-008.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a prejudicial de decadência, e no mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para manter as exigências e reduzir o percentual de qualificação de multa a 100%; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar as multas isoladas, vencido o Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho que votou por negar-lhe provimento. Quanto à responsabilidade tributária, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para manter a responsabilidade imputada.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10875.722410/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ENTREGA APÓS O PRAZO. MULTA. CABIMENTO.
A entrega da ECF fora do prazo regulamentar sujeita o sujeito passivo à multa prevista na legislação de regência, cuja aplicação independe da ocorrência de prejuízo ao erário ou da regularidade do contribuinte no recolhimento dos tributos.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
Nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente. A expiração da procuração eletrônica outorgada a terceiro para transmissão de obrigações acessórias é circunstância inerente à organização interna do contribuinte, previsível e sob seu controle, e não configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a penalidade.
Numero da decisão: 1102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 12420.003249/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 11000.722291/2021-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E CONFISSÃO DOS TRIBUTOS QUE CONFIRMAM A INFRAÇÃO.
Ainda que o relatório do Sistema GID seja insuficiente para confirmar a omissão de receitas da contribuinte, a retificação levada a cabo pela recorrente confirma a infração, isto é, confirma o que a prova indiciária (relatório) tem o potencial de suscitar.
Logo, correta sua exclusão do Simples Nacional e o lançamento dos tributos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-008.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a relatora, Conselheira Miriam Costa Faccin, que votou por dar-lhe provimento. Fica designado o Conselheiro Henrique Nimer Chamas para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10283.721485/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA.Não é nula a decisão que enfrenta de forma motivada a matéria controvertida e os elementos probatórios apresentados. Eventual equívoco na valoração da prova constitui questão de mérito, passível de revisão em sede recursal, e não preterição do direito de defesa.
AFRMM. RECURSOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. DEPRECIAÇÃO NORMAL E ADICIONAL. LIMITE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CSLL.A não tributação dos recursos do AFRMM aplicados na aquisição ou amortização do financiamento de embarcações tem como contrapartida a impossibilidade de recuperação, mediante depreciação, de valor superior ao custo efetivamente suportado pelo contribuinte. O excesso de depreciação normal e adicional não representa despesa efetiva e deve ser adicionado na determinação da base de cálculo da CSLL, sob pena de dupla recuperação do custo do mesmo ativo.
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. BASE POSITIVA CONSTITUÍDA PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIMITE DE 30%.
Quando o contribuinte originalmente apurou base de cálculo negativa e somente em decorrência dos ajustes promovidos pelo lançamento de ofício passou a apresentar base positiva de CSLL, admite-se o exercício, na impugnação, da faculdade de compensação de bases negativas de períodos anteriores, observado o limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95. A baixa contábil de ativo fiscal diferido não implica, por si só, extinção do correspondente estoque fiscal de base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1102-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para autorizar a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de períodos anteriores porventura disponível, limitada a 30% da base imponível, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.983093/2020-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1101-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 15504.726308/2011-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. PRAZO DE VINTE DIAS. PAGAMENTO.
O artigo 47 da Lei nº 9.430/96 autoriza o contribuinte a pagar, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início da ação fiscal, os tributos que já tenha declarado. Tal norma, contudo, não permite que a extinção do crédito tributário, no aludido prazo, seja realizada por compensação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÕES COMPROVADAS.
Comprovada a causa das operações, afasta-se a tributação de IRRF na modalidade pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1001-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência de IRRF.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10380.730779/2011-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO JULGADO.
Dá-se provimento aos embargos de declaração opostos quando constatada omissão no julgado e para a solução da matéria em que a decisão foi omissa deve ser convertido o julgamento convertido em diligência com o objetivo de dirimir as dúvidas existentes.
Numero da decisão: 1001-004.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que seja proferido parecer circunstanciado, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
