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11412258 #
Numero do processo: 16327.720704/2022-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 9º DA LEI Nº 9.430/1996. DESCUMPRIMENTO. GLOSA DEVIDA. A dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos para fins de apuração do Lucro Real está estritamente vinculada ao cumprimento dos requisitos objetivos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430/1996. A ausência de comprovação documental hábil que ateste a observância de tais condições legais impõe a manutenção da glosa efetuada pela autoridade fiscal. CRÉDITO PRESCRITO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS CONTÁBIL E FISCAL. Ainda que créditos prescritos configurem perdas permanentes sob a ótica contábil (COSIF/Banco Central), a dedução fiscal é regida por critérios específicos e autônomos. A prescrição do direito de cobrança, por si só, não autoriza a dedução fiscal se não forem atendidos os requisitos procedimentais da legislação tributária, prevalecendo a independência entre os registros contábeis e a apuração do lucro real. INÍCIO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. MARCO TEMPORAL. PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL. Para fins de aplicação dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.430/1996, considera-se como data de início do procedimento judicial para recebimento do crédito inadimplido o protocolo da petição inicial. O recolhimento das custas judiciais, por ser ato preparatório, não supre o requisito legal de instauração da demanda judicial. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 LANÇAMENTO REFLEXO. A decisão proferida quanto ao IRPJ aplica-se, por decorrência lógica e legal, ao lançamento reflexo da CSLL, dada a identidade de base de cálculo e dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1101-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11420862 #
Numero do processo: 10380.725015/2013-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE RECIBOS E CHEQUES. A dedutibilidade de despesas operacionais no regime de apuração do Lucro Real pressupõe, além do atendimento aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade, a comprovação efetiva de que as operações foram realizadas, mediante escrituração regular suportada em documentação hábil e idônea. Recibos e cópias de cheques, quando desacompanhados de notas fiscais, do contrato que originou a prestação e do produto técnico resultante, são insuficientes para satisfazer o ônus probatório que incumbe ao contribuinte. A ausência de saldo credor na conta Caixa, ainda que demonstrada, não supre a falta de documentação hábil, pois a exigência de comprovação da contraprestação recebida é autônoma em relação à regularidade contábil do saldo de caixa. CUSTOS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATOS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES PAGOS E NOTAS FISCAIS. INCONSISTÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. GLOSA. A dedutibilidade de custos operacionais não se satisfaz com a apresentação de notas fiscais e faturas de medição quando ausentes os contratos de subempreitada que lhes dão origem, quando há dissonância expressiva entre o total dos valores transferidos à prestadora e o montante faturado, sem individualização documental da diferença, e quando a escrituração contábil não espelha a realidade das operações registradas. A idoneidade da empresa prestadora e a efetividade dos serviços descritos nas notas fiscais apresentadas não afastam a glosa dos valores que não encontram respaldo em documentação hábil e coerente com o fluxo financeiro verificado. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. DISTINÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 82. A multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, decorre do descumprimento autônomo da obrigação de recolher mensalmente, por estimativa, o IRPJ e a CSLL, perfectibilizando-se sua hipótese de incidência no momento em que o recolhimento deixa de ser realizado no prazo legal, independentemente do resultado apurado ao término do período. A Súmula CARF nº 82, que veda o lançamento de ofício para exigir o próprio tributo estimado após o encerramento do ano-calendário, não alcança a referida penalidade, de natureza e fundamento autônomos. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando o lançamento de CSLL sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo o que restar decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que dava provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11414801 #
Numero do processo: 16682.900322/2015-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, par esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11414829 #
Numero do processo: 10880.955112/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11418460 #
Numero do processo: 15746.720423/2023-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 DECADÊNCIA. DIREITO DE TERCEIRO. ARGUIÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. A pessoa jurídica não possui legitimidade processual para pleitear, em nome próprio, o reconhecimento da decadência em favor exclusivo do responsável solidário. DECADÊNCIA. INTIMAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO DOMICÍLIO FISCAL. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 171. O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) consiste em instrumento de controle interna corporis da Administração. A irregularidade na sua emissão, alteração ou prorrogação não acarreta a nulidade do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. O contraditório instaura-se plenamente com a apresentação da impugnação. LUCRO PRESUMIDO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 32%. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. As receitas decorrentes da atividade de locação de bens móveis sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por expressa imposição legal (art. 15, § 1º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.249/1995). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ERRO DE DIREITO. ESCRITURAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE. SÚMULA CARF Nº 14. DESQUALIFICAÇÃO. A qualificação da multa de ofício exige a comprovação cabal de dolo, fraude, simulação ou conluio. O mero equívoco do contribuinte na subsunção da alíquota aplicável ao lucro presumido (erro de direito), desacompanhado de omissão de receitas ou artifícios contábeis - estando as operações fidedignamente registradas nos balancetes -, não autoriza a majoração da penalidade, impondo-se a sua redução ao patamar ordinário de 75%. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. SÓCIO-ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA STJ Nº 430. A responsabilidade tributária de diretores e gerentes ostenta natureza subjetiva. A mera qualificação jurídica de administrador ou o inadimplemento da obrigação pela sociedade não autorizam a desconsideração da autonomia patrimonial. Ademais, afastada a premissa de atuação dolosa da empresa autuada em virtude do reconhecimento de mero erro hermenêutico na aplicação da legislação (desqualificação da multa), desfaz-se o suporte fático e jurídico indispensável para a imputação de responsabilidade pessoal ao dirigente, impondo-se a sua imediata exclusão do polo passivo.
Numero da decisão: 1301-008.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a alegação de decadência parcial, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75%, bem como para afastar a responsabilidade solidária imputada ao Sr. Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, determinando a sua exclusão do polo passivo da obrigação tributária. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11425870 #
Numero do processo: 10768.002439/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11426387 #
Numero do processo: 10380.731522/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. A adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos créditos tributários objeto de litígio, constitui confissão irretratável da dívida e importa a desistência do recurso voluntário interposto, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundamenta o contencioso administrativo, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 133 do Regimento Interno do CARF. O posterior inadimplemento das parcelas e a exclusão do programa não têm o condão de restaurar o litígio administrativo, porquanto o direito de contestar o débito se consumou no momento da adesão ao parcelamento.
Numero da decisão: 1401-007.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto ao conhecimento da impugnação, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4565701 #
Numero do processo: 10820.900175/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. Se a própria recorrente admite a necessidade de retificar sua DIPJ, e afirma estar providenciando esta retificação, a declaração de compensação padece de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1301-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4539074 #
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO. Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4566952 #
Numero do processo: 15374.920767/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE INFORMAÇÃO EM DIPJ. Não é legítimo afastar definitivamente o direito do contribuinte à recuperação de créditos apenas pelo fato de este ter preenchido a DIPJ respectiva de forma incorreta. Por conseguinte, devem ser conhecidos e apreciados pela Autoridade Administrativa todos os argumentos aduzidos pelo contribuinte em manifestação de inconformidade sobre erros no preenchimento de DIPJ, os quais, se comprovados, conduzirão ao reconhecimento da existência do direito creditório e o conseqüente acolhimento do pedido de compensação. ERRO MATERIAL. Ocorre erro material suscetível de retificação quando há divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO POSTERIORMENTE À DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. Não se admite a retificação de pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando a pretensão respectiva já tenha sido negada pela Administração, mormente quando tal retificação significa, em verdade, apresentação de novo pleito. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento para que seja determinado à Delegacia de Origem seja procedido o exame da procedência do direito creditório do Contribuinte informado na PER/DComp originária.
Numero da decisão: 1102-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para superar o erro no preenchimento da DIPJ e determinar à unidade de origem o exame da procedência do direito creditório informado na PER/DCOMP originária.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO