Numero do processo: 13370.720301/2020-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Verificada a inocorrência de prejuízo ao processo e tendo sido garantido o amplo direito de defesa ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e a acusação fiscal claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa.
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal, que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO.
Subsiste a glosa se o sujeito passivo não atende às intimações fiscais e nada prova, no curso do contencioso administrativo, acerca das despesas especificamente questionadas pela autoridade lançadora. Ademais, Para se comprovar uma despesa, de modo a torna-la dedutível, face à legislação do imposto, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. Logo, e indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
Os documentos hábeis segundo sua natureza são aqueles que já contêm uma prova direta acerca do fato alegado cuja existência ali se materializa. Tais documentos devem ter autenticidade, legitimidade e o seu conteúdo conduzir à convicção da efetiva ocorrência do fato, devendo, necessariamente, terem sido subscritos por terceiros que tenham participado das respectivas operações.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. ART. 135, INCISO III, DO CTN. OCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Mantém-se a responsabilização solidária do sócio administrador (artigo 135, inciso III, do CTN) quando resta devidamente materializada a conduta dolosa de estruturar esquema para registro de despesas fictícias mediante a utilização sistemática de notas fiscais com falsidade ideológica. Constatado que os administradores detinham plenos poderes de representação e gestão à época dos fatos, a vontade da empresa em praticar a infração legal materializa-se diretamente em suas condutas, devendo ser mantida a responsabilização solidária uma vez que o fundamento para a imputação encontra-se plenamente demonstrado e subsumido à norma, não se revelando genérico ou deficiente.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 1402-007.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) por unanimidade de votos, manter o lançamento do crédito tributário lançado e, considerando o disposto no art. 106, II, alínea c, do CTN, aplicar a retroatividade benigna para reduzir ao patamar de 100% o percentual da multa de ofício qualificada; e ii) por voto de qualidade, manter a responsabilidade solidária atribuída aos dois sócios administradores: Ademir Luís Lanfredi e Karina Cristina Muniz Furli. Vencidos a Conselheira Mauritania Elvira de Sousa Mendonça, o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni e o Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado, que votaram por afastar a responsabilidade tributária dos sócios administradores. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Zedral - Redator designado.
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16143.000360/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 23/10/2015
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DUPLA DIMENSÃO NORMATIVA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO CARF.
A declaração de compensação possui dupla dimensão normativa, ostentando natureza de obrigação acessória enquanto instrumento formal de comunicação de informações à Administração Tributária e, simultaneamente, produzindo efeitos sobre a obrigação principal ao viabilizar a extinção do crédito tributário mediante compensação, nos termos do art. 156, II, do CTN. Não compete ao CARF o cancelamento de DCOMP regularmente transmitida, por se tratar de providência inserida na esfera de atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
COMPENSAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. EXTINÇÃO MATERIAL DO DÉBITO
A competência revisional exercida pelo CARF abrange a análise da relação jurídica material veiculada na DCOMP, especialmente quanto à correspondência entre o crédito indicado e o débito tributário cuja extinção se pretende alcançar. Verificado que as imputações compensatórias já processadas e homologadas pela própria Administração Tributária superam o montante devido, inexiste saldo remanescente materialmente exigível. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-007.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para determinar a extinção do saldo remanescente de CSLL referente ao período de apuração 03/2007, constante do despacho decisório, uma vez que a obrigação tributária já se encontra extinta pelas amortizações compensatórias efetivamente homologadas pela própria Administração Tributária.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10980.724447/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2013, 2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2013, 2014
DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ tem caráter meramente informativo e não configura instrumento de confissão de dívida, capaz de constituir o crédito tributário nela informado. No entanto, as informações prestadas devem corresponder à expressão da verdade no que tange à apuração promovida nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. VALORES EM DIPJ NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO COM MULTA DE OFÍCIO.
Correta a aplicação da multa de ofício sobre lançamento da IRPJ relativo à diferença entre os valores informados em DIPJ e não confessados em DCTF.
DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. NÃO PRODUZ QUAISQUER EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
À luz da Súmula Carf nº 33, as declarações protocoladas após o início do procedimento fiscal não produzem quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2013, 2014
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A exigência de multa de ofício e a utilização da taxa Selic para fins de cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento decorre de expressa previsão legal, sendo defeso à autoridade administrativa julgadora afastar sua aplicação.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Discussões acerca da constitucionalidade das leis, incluindo evocação do Princípio do Não Confisco para afastar a aplicação de multa tributária ou reduzir o seu percentual, exorbitam a esfera de competência das autoridades administrativas, às quais cabe apenas cumprir o que determina a legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada e vigente, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. Referido princípio são destinados ao legislador infraconstitucional, cabendo à autoridade administrativa tão somente a aplicação das multas previstas no ordenamento jurídico.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2013, 2014
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 10530.722530/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES PROVISIONADOS NA CONTABILIDADE E VALORES CONFESSADOS EM DCTF. REGIME DE COMPETÊNCIA VERSUS REGIME DE CAIXA. FATO GERADOR. DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
O fato gerador do IRRF ocorre no pagamento ou crédito dos rendimentos, e não na constituição da provisão contábil. É legítima a escrituração pelo regime de competência e a apuração e o recolhimento pelo regime de caixa. Comprovado em diligência que os valores declarados em DCTF são compatíveis com os DARFs pagos, evidencia-se o erro metodológico do lançamento. Inexistente insuficiência de recolhimento, cancela-se integralmente o Auto de Infração.
Numero da decisão: 1302-007.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 13804.002646/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16327.721137/2019-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A RECISÃO. ART. 114, § 12 DO RICARF. CONCORDÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO.
A recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar pontos trazidos na decisão que ora se objurga, sendo ausentes, portanto, fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada. Nesses casos o art. 114, § 12, I, do RICARF autoriza que a fundamentação da decisão que julga o Recurso Voluntário pode ser atendida mediante a declaração da concordância com os fundamentos da decisão recorrida, solução essa adotada neste caso concreto.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PERDAS INCORRIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM RENEGOCIAÇÕES.
Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. (Súmula CARF nº 139)
Numero da decisão: 1202-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para estabelecer a dedução das perdas no montante de R$ 129.702,59 referente à Gadus Agropecuária Ltda. Vencido o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator original) que votou por negar-lhe provimento integralmente. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz não participou do julgamento pois o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, a quem ela substituiu, já havia votado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Andre Luis Ulrich Pinto – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto (Redator Designado), José André Wanderley Dantas de Oliveira, Felipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Redator ad hoc).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10865.721613/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade quando os fatos estão suficientemente descritos no lançamento e a capitulação legal adotada permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Presumem-se omitidas as receitas correspondentes a créditos bancários cuja origem o contribuinte não comprove por documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A solução adotada no lançamento matriz aplica-se às exigências reflexas dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-007.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 19515.720373/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. DEDUÇÕES INDEVIDAS. GLOSA. CABIMENTO.
Provado que o sujeito passivo se aproveitou no ajuste anual de deduções indevidas, consubstanciado em estimativas ali declaradas e não quitadas, cabível a glosa efetuada.
Recurso Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado. Negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade quanto à incidência da multa isolada. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar a exigência dessa penalidade.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.721197/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACOLHIDA.
O acórdão não analisou as impugnações tempestivas de dois dos responsáveis solidários, que discutiam não apenas a solidariedade como também o mérito dos lançamentos. Assim, incorreu em cerceamento do direito de defesa, devendo ser decretado nulo para que os autos retornem à instância “a quo” para nova análise.
Numero da decisão: 1401-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, em face de impugnações tempestivas dos responsáveis, versando tanto sobre o vínculo quanto o mérito do lançamento, não terem sido conhecidas, com retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, para nova decisão.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16327.720142/2012-96
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida da natureza da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida.
PERDAS EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO. DEDUÇÃO
Somente são dedutíveis da apuração da IRPJ as perdas em operações de crédito comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
INFRAÇÃO DE FALTA DE OFERECIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA.
Não subsiste autuação fiscal que presume o não oferecimento de valores de recuperação de crédito à tributação apenas com base em planilha entregue durante a fiscalização.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ apurado no final do período de apuração.
Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício lançada. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido quanto à infração de IRPJ deve ser aplicado, nesse caso, à tributação reflexa de CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar as infrações referentes à “dedução indevida de valores reconhecidos como perdas em operações de crédito” e “multas isoladas concomitantes”, vencida a ConselheiraEdeliPereira Bessa que votou por dar provimento parcial em menor extensão, mantendo a exigências das “multas isoladas concomitantes”.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
