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6858335 #
Numero do processo: 13896.903928/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6844316 #
Numero do processo: 10875.904054/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6826148 #
Numero do processo: 11543.004278/2001-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. Constatado inexatidão material no acórdão, acolhe-se os embargos inominados para sua correção. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CONTRIBUINTE DE IPI. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL MENOR QUE O DEVIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (artigo 17 do Decreto n° 70.235/1972). PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Se a matéria de direito não socorre o direito pleiteado pelo contribuinte, perícia requerida para comprovar questões materiais mostra-se absolutamente prescindível. Ademais, as diligências ou perícias que o Recorrente pretenda sejam efetuadas, devem indicar os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito (inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72), competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000 SIMPLES. CONTRIBUINTE DE IPI. ACRÉSCIMO A pessoa jurídica contribuinte de IPI, caso faça opção pelo SIMPLES, estará sujeita ao acréscimo de 0,5% (meio por cento) na alíquota aplicável sobre todo o faturamento. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Cobra-se através de lançamento de oficio as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor ou não declarados, em face da não observância às normas legais vigentes à época dos fatos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. INSS. Ao subsistir o Auto de Infração principal, igual sorte colherão os Autos de Infração dele reflexos.
Numero da decisão: 1402-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para correção de inexatidão material, ratificando o decidido no acórdão 1402-002.382, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6814774 #
Numero do processo: 13629.001660/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS. O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1201-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para declarar nula a decisão proferida no acórdão nº 1801-002.023, de 29 de julho de 2014, posto que posterior ao pedido de parcelamento apresentado pela Recorrente. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente), José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6844346 #
Numero do processo: 10875.904098/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade. Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6779515 #
Numero do processo: 10380.721600/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. O sujeito ativo da conduta ilícita tipificada no artigo 18, caput, e no inciso II, do seu § 2°, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é o sujeito passivo das obrigações tributárias cujos respectivos débitos estão declarados nas DCOMP em que se deram as compensações indevidas. Descabe a atribuição de responsabilidade pela multa à. pessoa jurídica sucedida, detentora original do direito creditório utilizado nas DCOMP inquinadas de falsidade. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. ÂMBITO PROCESSUAL DE DISCUSSÃO. Havendo processo administrativo instaurado para discutir a procedência das compensações efetuadas por meio das DCOMP cuja falsidade ensejou a aplicação de multa à declarante, descabe (re)discutir se houve ou não homologação tácita das compensações declaradas, no âmbito do processo administrativo que cuida da aplicação da multa. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DOLO EVENTUAL. Constatada a participação, conluio na simulação e na fraude que ensejou o crédito que se pretendia compensar, correta a lavratura de Auto de Infração exigindo multa isolada qualificada no percentual de 150%, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003, sobre as DCOMPs não homologadas. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei 10.833/2003 não foi alterada, não havendo que se falar em retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em . rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonlçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6875781 #
Numero do processo: 13820.000075/2003-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2001 Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, SALDO NEGAT1V0 DE IRPJ COMPENSAÇÃO,COMPROVAÇÃO No pedido de restituição/compensação, a prova habit para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte (IRRF) d o comprovante de que trata a especifica legislação tributária, mormente quando não há prova inefintivel que os rendimentos foram oferecidos à tributação,
Numero da decisão: 1802-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6874446 #
Numero do processo: 10830.004313/2004-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 Exclusão. Sócio Partícipe com mais de 10% do Capital de Outra Empresa, e que a Receita Bruta Global Ultrapasse o Limite Legal. Possibilidade Não pode optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1802-000.735
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6858361 #
Numero do processo: 13896.907334/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6786769 #
Numero do processo: 19515.001308/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Tendo havido omissão de questão suscitada pela contribuinte e não trata nas razões de voto, devem ser conhecidos os embargos de declaração para que a questão omissa seja debatida e julgada pelo colegiado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e afastados o dolo, fraude ou simulação, na desqualificação da multa, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO REAL X LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO DE UM INSTITUTO EM DETRIMENTO DE OUTRO. Observados os limites estabelecidos em lei, a forma de tributação do IRPJ é faculdade da empresa, a qual, em regra, opta pela forma de apuração que melhor lhe aprouver. Assim, empresas optantes pelo lucro real devem ser tributadas como tal, a não ser que a fiscalização desqualifique tal forma de tributação por enxergar (e comprovar) presentes algumas das hipóteses elencadas no art. 530 do RIR/99, para servir-se da medida extrema do arbitramento do lucro, hipótese não constatada no caso concreto. CUSTOS COMPROVADOS DURANTE DILIGÊNCIA FISCAL. APROVEITAMENTO. Os custos trazidos pela empresa após a autuação fiscal com base lucro real, e que não haviam sido aproveitados para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em época própria, devem ser considerados nesta fase processual para que a base de tributação tenha estreita proximidade com o lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em acolher em parte os embargos, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, para cancelar o PIS e a Cofins do período de janeiro a março em função do acolhimento parcial da decadência e; II) Por maioria de votos, DERAM provimento parcial para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com as exclusões de custos apurados no retorno de diligência. Em primeira rodada, contra a tese acima vencedora, ficou vencida a Conselheira Luciana Zanin que cancelava integralmente a autuação por falta de arbitramento. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada também logrou êxito em vencer a tese do relator que propunha dar provimento parcial para aplicar o arbitramento, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e José Roberto Adelino. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO