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6677831 #
Numero do processo: 18471.002328/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA I IVO FISCAL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF), PRORROGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. De conformidade com o § JG do art. 13 da Portaria SRE n9- 3007, de 26 de novembro de 2001, a prorrogação do MPF não se configura com a entrega do respectivo Demonstrativo de Emissão e Prorrogação ao fiscalizado, mas com o registro dessa prorrogação na Internet. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, AUTORIZAÇÃO TÁCITA DO AUTUADA, Tendo a autuada dirigido correspondência à instituição financeira, solicitando o fornecimento de extratos bancários para atendimento à intimação fiscal nesse sentido, cuja cópia (da intimação) anexou àquela correspondência, foi tacitamente autorizado o fornecimento à Receita Federal do Brasil (RFB) dos dados requisitados, não havendo, portanto, que se falar em "quebra de sigilo bancário irregular" DENÚNCIA. ART. 908 DO RIR11999. CIÊNCIA AO DENUNCIADO. DESCABIMENTO. O art. 908 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR11999 (Decreto nº 3,000, de 26 de março de 1999), em nenhum momento, determina que a denúncia apresentada deva ser dada a conhecer ao denunciado ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, EXTINÇÃO MERAMENTE FORMAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE, Descabe a alegação de crio na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária quando a empresa, embora formalmente extinta em março de 1999, continuou movimentando suas contas-correntes e operando na compra e venda de caminhões depois daquela data, tendo sido devidamente revertida,de oficio, a baixa da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNR1), antes da lavratura dos autos de infração, CSLL. PIS, COHNS. DECORRÊNCIA. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. ADIANTAMENTOS DE. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. CHEQUES DEPOSITADOS E DEVOLVIDOS:. EXCLUSÃO. Excluem-se do montante dos depósitos bancários de origem não identificada os valores que não correspondem a depósitos em contas bancárias ("adiantamentos de operações de crédito") e outros que, apesar de corresponderem a depósitos, referem-se a cheques que acabaram por ser devolvidos ("cheques depositados e devolvidos").
Numero da decisão: 1803-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6674319 #
Numero do processo: 10120.725212/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que entendia pela desnecessidade da diligência
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6656093 #
Numero do processo: 19515.721241/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária. NORMA EM VIGOR. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO. A existência de veículos normativos vigentes e válidos impede que se decida de forma a contrariar seus preceitos, nos termos da Súmula n. 2 deste Conselho. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade da Lei Complementar n. 105/2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA. Ainda que o contribuinte não tenha apresentado os dados pela fiscalização, deve-se afastar a multa agravada quando constatado que tal circunstância não obstaculizou nem prejudicou, de forma incisiva, a definição da base de cálculo dos tributos lançados. Aplicação da Súmula 96 deste Conselho. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica tributada pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado permanece sujeita ao regime cumulativo do PIS e da COFINS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PODERES DE GESTÃO E BENEFÍCIO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, notadamente nos casos em que, além de possuírem poderes de gestão, revelam-se como os beneficiários econômicos da operação.
Numero da decisão: 1201-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6671427 #
Numero do processo: 13884.900043/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2007 FONTES PAGADORAS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência a ser realizada junto a fontes pagadora, considerado injustificado. PETIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS Inócua a petição para posterior juntada de documentos comprobatórios, se não foram após julgamento de 1ª instância e se não estão presentes as condições previstas nas alíneas do parágrafo 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, que o justifiquem. PROVAS. ANÁLISE. Descabe reconhecer crédito adicional de Saldo Negativo de IRPJ decorrente de retenções na fonte, se os documentos comprobatórios apresentados não o comprovam.
Numero da decisão: 1201-001.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Luis Henrique, que lhe dava parcial provimento. Fez sustentação oral o Dr. Vitor Negreiros Feitosa, OAB/SP 246.837. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS- Relator. EDITADO EM: 02/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6666032 #
Numero do processo: 10580.726359/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. O crédito presumido do ICMS, quando não atrelado ao investimento na aquisição de bens ou de direitos referentes à implantação ou expansão do empreendimento projetado, é estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e deve ser computado no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. GLOSA DE PROVISÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não será admitida a dedução de provisão sem amparo legal. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. CRÉDITO DO CONTROLADOR. VEDAÇÃO. Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTOS REFLEXOS. A decisão de mérito prolatada no lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, pois se trata de exigência reflexa, apoiada nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento daquele.
Numero da decisão: 1401-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin apenas quanto à infração ligada à subvenção para investimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6708088 #
Numero do processo: 10909.000453/2006-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE DE FATURAMENTO QUE ULTRAPASSA O DISPOSTO EM LEI PARA PEQUENAS E MICRO EMPRESAS. A empresa que, regularmente intimada, não comprova, com documentação hábil e idônea os recursos financeiros utilizados no pagamento das aquisições de mercadorias/despesas, enquadrase no dispositivo de omissão de rendimentos e se ultrapassar o limite de faturamento disposto legalmente para as pequenas e micro empresas deve ser excluída do SIMPLES. MULTA QUALIFICADA. A simples argumentação de dolo, fraude ou simulação sem fundamentação em provas não é suficiente para manter a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 1803-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6750879 #
Numero do processo: 16682.900711/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6691489 #
Numero do processo: 13896.722755/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PREVISÃO NOS ESTATUTOS. TRIBUTAÇÃO COMO RECEITA DA ATIVIDADE. Descabe falar em ganho de capital na alienação de imóveis próprios quando sua compra e venda for atividade da empresa reconhecida em seus estatutos na data da alienação, não importando que o bem esteja contabilizado no ativo permanente, podendo tal receita, portanto, ser tributada como receita da atividade, mormente quando a fiscalização não logrou êxito em provar que a alteração do objeto social da empresa seria apenas de fachada.
Numero da decisão: 1401-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6656319 #
Numero do processo: 19395.720084/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Não restando comprovado por parte da contribuinte ser a efetiva responsável pelos custos/despesas glosados, correta a interpretação dada pela fiscalização quanto ao caráter de falta de necessidade das mesmas, haja vista ter assumido obrigações que não lhe cabiam por força contratual. Em assim fazendo, a recorrente reduziu indevidamente a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. GLOSA DE EXCLUSÃO. DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. A exclusão objeto de glosa, tendo por origem e natureza os mesmos custos/despesas considerados desnecessários pela fiscalização, apesar de relativos ao ano calendário imediatamente anterior, deve ser mantida com base nos mesmos fundamentos. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1402-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6720445 #
Numero do processo: 10925.001221/2005-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. Havendo comprovação nos autos de que a Recorrente realiza atividade de prestação de serviço de terraplanagem e escavações de açudes serviços auxiliares e complementares da construção civil, com cessão de mão de obra, deve ser determinada a sua exclusão do Simples, por incorrer na vedação do inciso V e Aline “f”, inciso XII, ambos do art. 9°, da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1803-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues