Numero do processo: 16327.001696/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não conhecimento por conta do pedido de desistência dos embargos
Numero da decisão: 1301-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos em face do pedido de desistência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10120.903045/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da voto da relatora. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11065.004895/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALSA PREMISSA FÁTICA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se embargos de declaração para desconsiderar falsa premissa fática, dando-lhes efeitos infringentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
CESSÃO DE CRÉDITO. RECEITA TRIBUTÁVEL.
Incluem-se na base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas as receitas decorrentes de cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza (art. 15, §1º, alínea c da Lei nº 9.249/95), sendo, consoante a lei civil, distintas a natureza da cessão e da receita de exportação que originou o respectivo crédito.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005, 2006
CESSÃO DE CRÉDITO. RECEITA TRIBUTÁVEL.
Incluem-se na base de cálculo da CSLL as receitas decorrentes de cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza (arts. 2º e 6º da Lei nº 7.689/88), sendo, consoante a lei civil, distintas a natureza da cessão e da receita de exportação que originou o respectivo crédito.
Numero da decisão: 1201-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração concedendo-lhes efeitos modificativos para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.660, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10882.903770/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10768.908975/2006-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10530.003089/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
A autuação justificada na omissão de receitas decorrentes de ordens de pagamentos do exterior como garantias bancárias de operações de exportação, mas que ao final aponta a não contabilização de receitas, deve ser compreendida como relacionada ao registro dos adiantamentos, sobretudo em função do período fiscalizado, o que não revela necessariamente renda tributável, considerando que as operações podem sequer se concretizarem ou podem ser negociadas por valores diversos dos originais.
Nesse sentido, embora tornada incontroversa a questão da existência de provas capazes de demonstrar a relação entre ordens de pagamento, contratos de câmbio e faturas de exportação, infirmando-se assim a presunção de omissão de receitas, torna-se irrelevante discussão sobre este aspecto.
A constituição de crédito tributário fundamentada na não contabilização das receitas de exportação propriamente ditas impõe a precisa identificação dos montantes efetivamente praticados, em operações concretizadas e nos intervalos temporais apropriados, para que verdadeiramente se alcance uma materialidade tributável, determinação esta imprescindível, que compete à autoridade fiscal, assim como a produção probatório para sustenta-la.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Contribuição ao Pis. Cofins.
Anos-calendário: 2000
Tributação decorrente, à qual aplicam-se as mesmas conclusões relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1302-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votou pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wipprich; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
(documento assinado digitalmente)
DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Relatora), Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10425.000116/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear restituição ou compensação de indébito extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento tido por indevido, para os pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. Para pedidos e declarações apresentados antes dessa data, o prazo é de dez anos, contados do fato gerador tributário. Decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, no regime do art. 543-B do CPC. Aplicabilidade do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10880.016451/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Comprovado nos autos que a Manifestação de Inconformidade foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência do saldo devedor, conforme previsto no artigo 74, § 9º, da Lei n. 9.430/96, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM FACE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE
A recorrente se insurge contra suposta não homologação da compensação de ofício, no entanto não é facultado ao contribuinte insurgir-se contra homologação ou não-homologação de compensações realizadas de ofício. A homologação refere-se unicamente ao ato executado pelo contribuinte, não havendo necessidade da Administração homologar expressamente os atos por ela exercidos, haja vista investirem-se de imperatividade e auto-executoriedade.
Numero da decisão: 1302-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 11080.732426/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando as alegadas omissões, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE-JULGAMENTO DA MATÉRIA. ERRO IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE.
A pretensão formulada no bojo do presente recurso ressoa como manifesta inconformidade em relação ao decisum, pretendendo a Embargante, com isso, o re-julgamento da causa em sede de embargos declaratórios, o que é juridicamente inviável diante da inexistência do vício apontado, sendo impossível a atribuição do pleiteado efeito modificativo, pois a peça recursal ora em análise não se presta para correção de erro in judicando.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO.
O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda.
BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA.
A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO.
O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda.
BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA.
A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática.
Numero da decisão: 1301-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos PARCIALMENTE para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHES provimento, vencidos os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), Jose Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que, relativamente aos itens 6 e 7 da peça de defesa, EMPRESTAVAM-LHES efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães Presidente
(assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 16561.720099/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.
À luz do art. 299 do RIR/1999, são indedutíveis as despesas que não estejam estreitamente vinculada as atividades da empresa e a manutenção de sua fonte produtiva, sendo admitidas somente aquelas usuais ou normais aos tipos de transações, operações ou atividades da pessoa jurídica.
A redução do lucro operacional com despesas decorrentes de empréstimos, por liberalidade das partes envolvidas, em detrimento da capitalização não se justifica, por se tratar de despesas não necessárias.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE.
A indedutibilidade de despesas consideradas desnecessárias também da base de cálculo da CSLL decorre do próprio conceito de resultado do exercício apurado com observância da legislação comercial. Se a despesa não é necessária, não pode ser considerada como despesa operacional quando da apuração do resultado do exercício. Caso tenha reduzido o resultado indevidamente, deve ser adicionada, tanto para a apuração do IRPJ quanto da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, que cancelava a exigência relativa à CSLL, José Eduardo Dornelas Souza que, além do cancelamento da CSLL, pronunciou-se pela improcedência dos juros sobre a multa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que dava provimento integral ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
