Numero do processo: 13629.004390/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE.
A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração tributária, e não se vincula à validade do lançamento tributário. Na hipótese de apuração de infração quanto a tributo mencionado no MPF, com base em elementos de prova que também configurem infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização.
EXTRATOS BANCÁRIOS. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO PELO CONTRIBUINTE.
A autorização do contribuinte ao Fisco para requerer os extratos bancários às instituições financeiras afasta de per si a alegada violação de sigilo bancário.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos. Deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Prescinde a realização de perícia quando o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando necessárias ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13609.721302/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.297
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11522.001238/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de não ser conhecida.
MATERIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
Apresentada a Impugnação, observa-se a estabilização da demanda no seu aspecto objetivo, razão pela qual não é dado ao sujeito passivo inovar e ampliar o objeto da controvérsia apenas por ocasião de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1101-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10120.720260/2012-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício:2008
SIMPLES. BASE DE CÁLCULO.
O Simples, como um sistema integrado de pagamento de tributos, é determinado pela aplicação do percentual correspondente ao valor acumulado mensalmente da receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A multa de ofício de 150% só pode ser aplicada quando presentes as circunstâncias que autorizam a qualificação da penalidade. No caso concreto, uma vez que não foram demonstrados os elementos ou quaisquer outras circunstâncias que pudessem evidenciar o intuito doloso, a multa aplicada deve ser reduzida ao patamar de 75%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa aplicada na forma qualificada (150%) para o percentual da multa de ofício regular (75%). Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento a recurso. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni para redigir o Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora
(assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Designado
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.722503/2010-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
REVISÃO DIPJ. ERRO DE FATO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento da DIPJ original deve ser acolhida a DIPJ retificadora lastreada em escrituração contábil apresentada por ocasião da impugnação.
Numero da decisão: 1803-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11516.721812/2012-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
Ementa:
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. MÉRITO DO LANÇAMENTO. RECEITA OMITIDA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ENDEREÇO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
O Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 23, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, determina que as intimações sejam feitas por via postal ou por qualquer outro meio com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
Inexistindo previsão legal para intimação em endereço diverso, indefere-se o pedido de endereçamento de intimações ao escritório dos procuradores.
CONTRIBUINTE. ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES.
Provado que a pessoa jurídica alienou, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento onde se deu a infração e que continuou suas atividades, esta responde pela obrigação tributária na condição de contribuinte.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde
pelos créditos tributários, no qual se incluem multas e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A aplicação de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do tributo/conntribuição é legítima, eis que fruto de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1802-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 19515.722617/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Eduardo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.007670/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO.
Os Embargos de Declaração são recurso próprio para quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Ricarf,
Numero da decisão: 1801-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios, interpostos pela contribuinte, para, no mérito, retificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.057, prolatado em sessão realizada em 03 de julho de 2012, para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10665.003558/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS.
Conforme o enunciado da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS
A exclusão do Simples motivada por excesso de receita produz efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. Nessa forma de apuração de tributos, não há que se falar na consideração de custos e despesas, já contemplados nos percentuais aplicáveis à atividade exercida.
PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROVA.
A mera alegação de que há atividades a serem segregadas, para efeito de tratamento tributário distinto, desprovida de comprovação efetiva de sua materialização, é insuficiente para elidir a motivação do procedimento de oficio.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Correto o lançamento fundado em notas fiscais não escrituradas e em recibos de serviços prestados, comprovados por transferências bancárias efetuadas pela mesma pessoa jurídica tomadora desses serviços.
EXCLUSÃO DA MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1801-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria De Lourdes Ramirez Presidente
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria De Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Marcio Angelim Ovidio Silva e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10805.720111/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001
COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. COMPROVAÇÃO.
Não obstante a autorização pela legislação de regência para que, tratando-se de tributos da mesma espécie, a compensação pudesse ser feita independentemente de requerimento, resta claro que, em qualquer que seja a circunstância, o procedimento deve ser retratado na escrituração contábil. No caso vertente, em que a autoridade administrativa competente serviu-se de informação prestada pela contribuinte em DCTF para aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, a alegação de erro no preenchimento do citado documento torna ainda mais relevante a apresentação dos registros contábeis.
Numero da decisão: 1301-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
