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8141439 #
Numero do processo: 10880.975642/2012-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 02, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. SÚMULAS CARF Nºs 80 E 143. É possível aplicação das determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018 e das Súmulas CARF nºs 80 e 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início
Numero da decisão: 1003-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação das determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018 e das Súmulas CARF nºs 80 e 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8129796 #
Numero do processo: 13819.908436/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/2006 COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Tendo sido interrompida pela unidade de origem a análise do direito creditório por premissa afastada em sede de recurso voluntário, deve-se retornar o processo àquela unidade para que seja ali examinado o mérito em sua íntegra.
Numero da decisão: 1001-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84, afastando a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações e determinando o retorno do processo à DRF de origem para que seja ali examinado o mérito em sua íntegra. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8073540 #
Numero do processo: 16561.720062/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 APROVEITAMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INOCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O REAL INVESTIDOR E O INVESTIMENTO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO COM ÁGIO. Para fins de caracterização da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, é imprescindível que a operação societária de incorporação, fusão ou cisão envolva o real investidor e o investimento efetivamente adquirido. Quando essa circunstância não estiver presente, pode-se concluir que não restou configurada a referida hipótese legal, razão pela qual deve ser mantida a glosa da amortização do ágio. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO. Contribuintes que deixarem de recolher, no curso do ano-calendário, as parcelas devidas a título de antecipação (estimativa) do IRPJ sujeitam-se à multa de ofício de cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre os valores de antecipação que não foram pagos. Esta multa isolada não se confunde com aquela aplicada sobre o IRPJ apurado no ajuste anual e não pago no vencimento, por não possuírem a mesma hipótese legal de aplicação. Em vista disso, o lançamento da multa isolada é compatível com a exigência de tributo apurado ao final do ano-calendário, acompanhado da correspondente multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014 GLOSA DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. BASE LEGAL IDÊNTICA ÀQUELA APLICÁVEL AO IRPJ. Considerando que foi construída para disciplinar a contabilização do ágio, de suas amortizações e, por consequência, a própria apuração do lucro contábil, a norma contida no art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, alcançou também a CSLL, e não apenas o IRPJ. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Improcede a qualificação da multa de ofício quando não restar devidamente comprovado nos autos o dolo, fraude ou conluio, nos termos do artigo 44, parágrafo primeiro da Lei nº 9.430/96 c/c artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGITIMIDADE. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1402-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, i.i) em relação ao pedido de aplicação do artigo 24 da LINDB ao Processo Administrativo-Fiscal; i.ii) em relação às arguições de ilegalidade da incidência de juros sobre a multa de ofício (Súmula CARF nº 108); ii) por voto de qualidade, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos de glosa de despesas de ágio e de multa isolada, vencidos a Relatora e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento; ii.ii) dar provimento ao recurso de ofício, restaurando os lançamentos de multa isolada do mês de dezembro, vencidos a Relatora e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Junia Roberta Gouveia Sampaio que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nas matérias em que vencida a Relatora, o Conselheiro Murillo Lo Visco; iii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a a 75%, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone que mantinham a imputação na forma que realizada pela Fiscalização. O Conselheiro Murillo Lo Visco manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8135170 #
Numero do processo: 10380.909955/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO CABE AO CONTRIBUINTE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. A compensação de crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública é direito do contribuinte, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Cabe ao sujeito passivo a comprovação de liquidez e certeza de seu direito. Não logrando êxito em fazê-lo, deve ser mantida a autuação.
Numero da decisão: 1402-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8113336 #
Numero do processo: 11516.720104/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 PASSIVO FICTÍCIO. TIPIFICAÇÃO INCORRETA. INEXISTÊNCIA. Verificado que a situação apontada para fins de tributação a título de omissão de receitas por presunção legal, no caso a figura de passivo fictício, não se subsume à definição considerada na legislação, de se cancelar o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO INDEVIDO DE CRÉDITOS NA CONTA “CAIXA”. RECOMPOSIÇÃO. Ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas. A comprovação da existência, na conta “caixa”, de lançamentos a crédito que, de fato, correspondem a saídas de recursos de conta corrente bancária, enseja a recomposição da conta “caixa”, para apuração do eventual saldo credor remanescente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010, 2011 AUTO REFLEXO. Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e, no que se refere ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 8.426.278,54 a título de omissão de receitas (passivo fictício); votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira; e por maioria de votos, determinar sejam readequados os valores apurados a título de saldo credor de caixa nos anos calendários de 2010 e 2011, para R$ 3.684.025,45 e R$ 9.084.106,98 respectivamente, vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Nelso Kichel que consideraram como saldo credor de caixa no ano calendário de 2011 o valor de R$ 12.084.106,98. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

8112089 #
Numero do processo: 10940.905363/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. Sendo indicado, via despacho decisório, que o contribuinte não possui saldo negativo passível de compensação, cabe ao contribuinte, no curso do processo administrativo, demonstrar e comprovar a origem do crédito indicado em pedido de compensação apresentado.
Numero da decisão: 1302-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8098795 #
Numero do processo: 16327.900943/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A formalização do parcelamento importa na desistência do recurso interposto.
Numero da decisão: 1301-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face do pedido de desistência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8115006 #
Numero do processo: 11080.720959/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010 LANÇAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS MESMOS FATOS. PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, e, ainda, quando as infrações e acusações de um dos processos sejam capazes de influenciar a decisão que se há de tomar no outro, torna-se indispensável que os processos sejam julgados em conjunto. O Colegiado que primeiro conheceu da matéria e iniciou, mas ainda não concluiu, o julgamento em um dos processos, deve receber o segundo processo para julgamento conjunto.
Numero da decisão: 1302-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em não conhecer do recurso e declinar da competência de julgamento para a Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

8098733 #
Numero do processo: 11020.004612/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. A compensação tributária a requerimento do contribuinte somente se operava, a partir de 01/10/02, mediante a entrega da respectiva declaração de compensação. No caso, na data da entrega da declaração eletrônica de compensação não mais subsistia o direito do contribuinte compensar diretamente o imposto retido sobre o capital próprio, como requerido.
Numero da decisão: 1301-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8139864 #
Numero do processo: 10768.100266/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. Não há vedação na Lei nº 9.784, de 1999, para delegação de competência do delegado da RFB para o Chefe de Divisão apreciar e decidir, mediante despacho decisório, acerca do pedido de restituição do direito creditório e de homologação de compensação tributária. Não se trata de delegação de competência para proferir decisão em grau de recurso, mas sim de decisão originária, no âmbito do direito de petição constitucional regulado pela Lei nº 9.784/99, cujo ato administrativo (despacho decisório), na sequência, caso impugnado, instaura a lide, gerando a abertura de processo administrativo, com rito processual específico - Processo Administrativo Tributário Federal (Decreto nº 70.235/72), o qual estabelece diversas instâncias de julgamento; primeiro, pela DRJ no caso de apresentação de Manifestação de Inconformidade e, por último, pelo CARF, na hipótese de apresentação de Recurso Voluntário. A vedação contida no inciso II do art. 13 da Lei nº 9.784, de 1999, busca afastar situações que atentem contra a pluralidade de instâncias - quando deve havê-la -, como a hipotética situação em que a autoridade recorrida (a quo) decidiria o recurso administrativo tanto em primeira instância administrativa (juízo de reconsideração) quanto em segunda instância administrativa, por delegação de competência da autoridade hierarquicamente superior (ad quem). O art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, assevera que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. Outro aspecto importante do instituto é o fato de que quem delega sua competência o faz para autoridade que o sabe, em especial, diligente, com conhecimento acerca do tema. Ou seja, quem delega sua competência, assim procede para que, com maior rapidez e objetividade, as decisões sejam tomadas no sentido que seriam se agisse pessoalmente. Ressalte-se também que o ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. Passa-se somente a execução, ficando sempre a titularidade com a autoridade delegante, até mesmo porque na dicção do § 2º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo por esta autoridade. Impende aduzir que o instituto da delegação de competência não tem o condão de criar novas instâncias administrativas, sob pena de a discussão da matéria jamais chegar à apreciação de autoridades de maior grau hierárquico. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova é de quem pleiteia, nos termos do artigo 373 do Código do Processo Civil. Logo, a fim de comprovar a certeza e liquidez do crédito requerido, deve o Contribuinte instruir corretamente o recurso, com documentos suficientes que respaldem suas afirmações, considerando o disposto nos arts. 15 e 16 do Decreto n° 70.235, de 1972. Não o fazendo, carece o processo dos elementos necessários à comprovação do direito ao crédito informado na PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.Vencidos os Conselheiros Nelso Kichel (relator), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues que votavam por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL