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5849666 #
Numero do processo: 10480.728035/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2009 LANÇAMENTO DECORRENTE. TRIBUTO REFLEXO. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. DESPESAS DEDUTÍVES ESCRITURADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS. O lançamento tributário baseou-se na escrituração contábil apresenta pelo contribuinte, inclusive quanto às despesas dedutíveis, sendo seu o ônus probatório de que a autoridade fiscal deixou de considerar qualquer despesa incorrida. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 parágrafo 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo

5883197 #
Numero do processo: 13807.001945/2001-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. PROVAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido mas cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1802-002.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5870548 #
Numero do processo: 10283.903403/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Diante da alteração promovida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 900/08 em relação a redação contida nas Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil nºs 460/04 e 600/05, é possível a compensação de pagamento indevido ou a maior de CSLL por estimativa. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO Em virtude da falta de análise pela DRF e pela DRJ, os autos devem retornar à Delegacia, a fim de que ela verifique a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1102-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de compensação de pagamento indevido ou a maior de IRPJ por estimativa, porém sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela Turma Julgadora, bem como, em virtude disso, determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal em Manaus, a fim de que ela verifique a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Ad Hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), Leonardo de Andrade Couto, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (relator à época).
Nome do relator: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA

5870115 #
Numero do processo: 16682.902215/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CONTRIBUINTE LOGO APÓS O PRAZO EXÍGUO DADO PELA DRJ. Houve desrespeito à razoabilidade na decisão recorrida ao não apreciar os documentos que a própria DRJ solicitou. A contribuinte não recebeu da DRJ negativa quanto ao seu pedido de prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos solicitados. Dependendo da quantidade de documentos, um prazo de 20 dias pode ser considerado supostamente exíguo, sendo que o tempo concedido pelos órgãos de julgamento deve atender a essa eventual dificuldade que possa enfrentar os contribuintes. A contribuinte acabou apresentando os documentos 15 dias após o protocolo do seu pedido de prorrogação, quando ainda não existia intimação da mesma em relação ao acórdão que julgou a Manifestação de Inconformidade. A celeridade da DRJ e a não investigação dos documentos apresentados, mesmo podendo ser apreciado em novo julgamento pelo órgão julgador de primeira instância antes da intimação, prejudicou de certa forma a contribuinte. No caso em análise permite-se aplicar o princípio da causa madura, em que o julgador poderá apreciar os documentos trazidos, verificar a liquides e certeza do crédito. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO CARF. Por critério de identidade o caso dos autos é de aplicação da Súmula 84 do CARF. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5853434 #
Numero do processo: 10680.915346/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Prova do Indébito. Necessidade. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou em valor maior que o devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento. Ausente a prova, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1801-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5886825 #
Numero do processo: 15892.000124/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DE CSLL - COMPENSAÇÃO - GLOSA DE DESPESAS Pode ser feita glosa de despesas mesmo no âmbito do procedimento de análise de Dcomp, mas somente dentro do prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN. O contrário seria proceder-se ao lançamento, por meio indireto, com consumação da decadência. Isso, desde que a glosa não se refira a valor alterado pelo contribuinte em DIPJ retificadora. Não se está diante de valor alterado em DIPJ retificadora. Situação muito diversa de glosa de tributo na fonte por se apurar a falta de oferecimento à tributação das receitas que dão causa à retenção do tributo (que compõe o saldo negativo postulado), para o que é aplicável o art. 74, § 5º, da Lei 9.430/96. Glosa de despesas afastada.
Numero da decisão: 1103-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso por unanimidade. O Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna acompanhou o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5852902 #
Numero do processo: 11020.001345/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA APURADO PELA FISCALIZAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR DECAÍDO. Tratando-se de ano-calendário anterior decaído e, pois, não passível de ação fiscal e de autuação, não pode, esse, se prestar a embasar exclusão de ofício do Simples fundada em excesso de receita bruta apurado pela fiscalização. LUCRO ARBITRADO. AUTOS DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Sendo irregular o desenquadramento da empresa do Simples, sem a competente autuação fiscal relativa ao ano-calendário anterior, a alterar a receita bruta declarada, também não procede o lançamento de ofício efetuado com base no lucro arbitrado, nos anos-calendário seguintes.
Numero da decisão: 1803-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Ricardo Diefenthaeler. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5825912 #
Numero do processo: 10675.000257/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES HOSPITALARES. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restam compreendidas no conceito de serviços hospitalares (artigo15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, da Lei nº 9.249/95, antes das alterações da Lei nº 11.727/2008) as atividades típicas de prestação de serviços de apoio diagnóstico por imagem e laboratório de análises clínicas, permitindo-se quanto a estas a incidência do percentual reduzido de 8%, relativamente ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-000.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para: negar o pedido de restituição quanto aos créditos alcançados pela decadência, ao crédito relativo ao REDARF e ao crédito compensado em duplicidade, nos termos do voto do relator, tendo sido reconhecido o direito ao crédito referente ao reenquadramento do coeficiente de presunção do lucro presumido de 32% para 8%. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Carlos Mozart Barreto Vianna, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5855215 #
Numero do processo: 11610.000119/00-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5867404 #
Numero do processo: 10880.015085/00-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.365
Decisão: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos calendários: 1996, 1997, 1998, 1999 COMPENSAÇÃO O contribuinte tem direito à compensação de saldo negativo de IRPJ composto por retenções na fonte sobre aplicações financeiras somente se comprova, com documentos idôneos, a existência da retenção e o oferecimento à tributação das receitas a elas vinculadas. APRESENTAÇÃO DE PROVAS APÓS A MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Considerando julgados da CSRF e o princípio da verdade material, podem as provas extemporaneamente juntadas serem consideradas, se relevantes à matéria. Conversão do feito em diligência, para análise da documentação extemporaneamente apresentada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca – Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA