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8500212 #
Numero do processo: 10166.723659/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA. CABIMENTO Nos termos do art. 9º da Lei 10.426/2002, sujeita-se à multa de que trata o inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, duplicada na forma de seu § 1º, a fonte pagadora que, obrigada a reter imposto ou contribuição, não o fizer em atendimento à legislação de regência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72). PRECLUSÃO. Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, considera-se preclusa a questão não arguida pela contribuinte em manifestação de inconformidade e não apreciada pela Delegacia Regional de Julgamento, não podendo, portanto, ser conhecida em sede recursal
Numero da decisão: 1402-004.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria preclusa e, na parte conhecida, negar provimento em relação às demais matérias suscitadas (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

8469540 #
Numero do processo: 10166.002416/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES INDEVIDAS. COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS. POSSIBILIDADE. É possível que a Cooperativa seja credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos a ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, à COFINS e à CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas consideradas indevidas e passíveis de restituição/compensação. A Cooperativa também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Admitida a formação de indébito em tais circunstâncias, o recurso do sujeito passivo é parcialmente provido, com determinação de retorno à autoridade fiscal para as verificações necessárias em face do pedido que se afirmou possível.
Numero da decisão: 1301-004.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os óbices apresentados pelo despacho decisório e decisão de primeira instância, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas, deduzindo-se, inclusive, eventuais valores recolhidos pelo contribuinte para valoração do crédito pleiteado. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. Vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (relatora), e os Conselheiros Roberto Silva Junior e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votaram por lhe negar provimento. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Rogério Garcia Peres, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges , Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

8458363 #
Numero do processo: 13971.000520/2006-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. CABIMENTO. Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de construção civil, consoante a legislação pertinente.
Numero da decisão: 1002-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8475322 #
Numero do processo: 12448.913212/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. O direito creditório deve ser apreciado superando-se o óbice da retificação da DIPJ após já ter sido proferido o despacho decisório e anular a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1301-004.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice da retificação da DIPJ após já ter sido proferido o despacho decisório e anular a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à turma julgadora de origem para que profira nova decisão analisando o mérito da manifestação de inconformidade apresentada, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Rogério Garcia Peres- Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Rogerio Garcia Peres, Lucas Esteves Borges, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro Bianca Felicia Rothschild, o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

8480782 #
Numero do processo: 10880.903542/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. VERDADE MATERIAL. NOVA ANÁLISE PELA AUTORIDADE LOCAL. Ao amparo da verdade material, eventual equívoco cometido pelo contribuinte no preenchimento de declaração não deve figurar como óbice a impedir uma nova análise do direito creditório pela unidade local.
Numero da decisão: 1201-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à autoridade local para análise do mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se a partir do novo despacho decisório, o rito processual habitual, sem óbice da DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Vencidos o relator Ricardo Antonio Carvalho Barbosa e o conselheiro André Severo Chaves que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior para proferir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Relator e Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa

8495431 #
Numero do processo: 10865.901940/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2009 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem, legitima a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-003.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-003.931, de 11 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10865.901688/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Barbara Santos Guedes (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8486683 #
Numero do processo: 10680.721101/2017-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2017 RECURSO VOLUNTARIO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE Deve ser inadmitido o recurso voluntário interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o qual, inclusive, rege o processo administrativo federal do Simples Nacional, conforme prevê o art. 39 da LC nº 123, de 2006.
Numero da decisão: 1302-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8472467 #
Numero do processo: 11080.935087/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O VALOR APURADO. ERRO MATERIAL. O erro material do contribuinte ao apresentar declaração de compensação pode ser escusado quando prontamente reparado ou quando a sua reparação é impossível de ser realizada a partir do seu conhecimento. O contribuinte deve assumir o ônus do seu erro quando foi alertado pela Administração Tributária em tempo hábil para a sua reparação e não adotou qualquer providência, não cabendo à Administração Tributária criar soluções que extravasam a legalidade apenas para suprir a imperícia do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Gisele Barra Bossa. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8485854 #
Numero do processo: 10730.907630/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 170 do CTN, somente podem ser reconhecidos e compensados os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1402-004.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório buscado e não homologando as compensações buscadas. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.907627/2011-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, suplente convocado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8460918 #
Numero do processo: 13884.721384/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/12/2011 PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. CNAE VEDADO. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA. A inclusão de atividade econômica no CNPJ, vedada à opção pelo Simples Nacional, equivale à comunicação obrigatória de sua exclusão deste regime de tributação.
Numero da decisão: 1402-004.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL, vencidos a Relatora e os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama e Luciano Bernart que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Evandro Correa Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU