Numero do processo: 10665.001774/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A regra vigente no caso de compensação considerada não declarada nas hipóteses da lei é a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%, que será duplicado para 150%, nos casos em que tenha ficado devidamente caracterizado, nos autos, o evidente intuito de fraude do contribuinte, nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1401-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência/perícia, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10510.903754/2009-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/05/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10469.903954/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.001725/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
RECURSO DE OFICIO. Verificada a correção dos fundamentos do acórdão recorrido, nega-se provimento ao recurso de oficio.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório o voto do relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15586.001238/2010-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando negado pedido de apresentação de documentação por parte das instituições financeiras para esclarecimento da origem de depósitos, uma vez que constitui dever do contribuinte conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (art. 195, parágrafo único, Código Tributário Nacional - CTN)
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A falta de comprovação da origem de depósitos em conta corrente configura omissão de receita nos termos do art. 42 da Lei 9.230/96. Sobre o montante omitido incidem IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sendo que, por ter optado pelo regime tributário de lucro presumido, não há que se falar em não-cumulatividade de PIS/PASEP e COFINS.
Numero da decisão: 1802-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Conselheiro.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10935.720169/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008, 2009
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972, o qual é taxativo, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. No presente caso não houve cerceamento do direito de defesa, visto que o contribuinte conseguiu se defender corretamente de todas as infrações que lhe foram imputadas.
LUCRO REAL. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
Correta a glosa de despesa de depreciação quando a fiscalização comprova valor deduzido a maior, descabendo alegar depreciação acelerada, cuja utilização é autorizada por legislação específica, sem demonstração de cumprimento dos requisitos exigidos.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao proceder o lançamento de ofício, as autoridades fiscais devem levar em conta os prejuízos apurados e declarados pelo contribuinte, compensando-os de ofício.
COMPENSAÇÃO - LIMITE. - A compensação de prejuízos apurados com o tributo exigido de ofício é admissível e está limitada ao montante que corresponder a trinta por cento do lucro real do período.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se cnão impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1202-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para autorizar a compensação dos prejuízos fiscais apurados em 2005 e 2006 com os créditos lançados no auto de infração, respeitando o limite de 30% legalmente previsto. Ressalvado o direito da unidade de origem da Receita Federal do Brasil em verificar a utilização dos referidos prejuízos em períodos distintos dos lançados.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno. Ausente momentaneamente o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 16643.000016/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004, 2006, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO. DISSOCIAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. ERRO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Improcede o lançamento em que verificada a dissociação entre a descrição da infração imputada, bem como a existência de erro na identificação do momento de ocorrência do fato gerador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aos lançamentos reflexos aplicam-se as mesmas conclusões do julgamento do tributo principal, por decorrerem de idêntica fundamentação.
Numero da decisão: 1202-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10283.902087/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Descabe considerar-se, como suposta alteração da origem do crédito pleiteado, o comprovado erro no preenchimento de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp).
Numero da decisão: 1803-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10280.720636/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO. PRIMEIRO PAGAMENTO DO IMPOSTO NO ANO, NÃO NECESSARIAMENTE EM JANEIRO.
Mesmo ante a ausência de qualquer recolhimento por parte do contribuinte na competência do mês de janeiro de cada ano, não fica impedida a sua opção pelo regime de tributação anual por meio do recolhimento da estimativa em meses posteriores, desde de que não tenha havido qualquer outro recolhimento a título de tributação da renda. Assim, na ausência de previsão específica da hipótese de não recolhimento de quaisquer valores no mês de janeiro, pela inexistência de obrigação fiscal para tanto, impõe reconhecer-se a validade da opção do contribuinte quando, no curso do ano-calendário, surgida a obrigação fiscal, esta é cumprida segundo o regime de opção do contribuinte.
PIS. COFINS. REGIME CUMULATIVO OBRIGATÓRIO. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. ERRO DE LANÇAMENTO.
A venda de veículos usados sujeita-se à incidência cumulativa das contribuições para o PIS e COFINS, nos termos do art. 5º da lei nº 9.716/98, c/c art. 8º, inciso VII, alínea c, da Lei nº 10.637/02, e art. 10, inciso VII, aliena c da lei nº 10.833/03. Tendo sido realizado o lançamento com base no regime não cumulativo, deve o mesmo ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, , Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16643.000085/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IRPJ/CSLL. GLOSA DE DESPESA. ROYALTIES. A luz do art. 71 da Lei 4.506/1964, são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL as despesas com royalties pagos a outra empresa, em razão da utilização de marca, quando verificado que ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico a restrição à dedutibilidade de custos e despesas das pessoas jurídicas, quando tais encargos operam-se no campo restrito da liberalidade de seus dirigentes. Ou seja, a lei tributária não proíbe a prática de operações mercantis, como a celebrada entre a fiscalizada e seus controladores, mas lhes atribui efeitos próprios no campo de apuração do IRPJ
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. Uma vez comprovada a existência de saldo de prejuízos fiscais suficientes à compensação efetuada pelo contribuinte, na qual foram observados os preceitos legais, cancela-se a exigência nessa parte. O montante do prejuízo registrado na contabilidade, que foi informado à Receita Federal em DIPJ Retificadora, apresentado antes do início da ação fiscal, somente pode ser desconsiderado mediante auditoria específica para sua revisão, observando-se o rito do PAF (Decreto 70.235/1972).
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. (Acórdão 1402-00.213).
Recurso de Oficio Provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a glosa de despesas, a título de royalties, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento; 2) dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, cancelar a glosa de compensação de prejuízos fiscais; b) Por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicar a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapasse a variação da taxa Selic, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que excluía os juros moratórios. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
