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6967678 #
Numero do processo: 10932.720133/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO Quando no Termo de Verificação Fiscal estão contidas todas as informações a respeito dos valores apurados das infrações, as quais lhe foram imputadas, bem como a maneira como foram extraídas as informações, as quais deram ensejo ao presente Auto de Infração, acompanhada da capitulação legal das irregularidades detectadas no curso da fiscalização, não há que se falar em nulidade do procedimento. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO De fato, o erro de aplicação do direito; ou a contradição; ou o cerceamento do direito de defesa tanto no procedimento quanto do processo administrativo fiscal; não se amoldam ao rol de hipóteses aptas a gerar a nulidade do ato administrativo. Observa-se que a causa de pedir do contribuinte e responsáveis, ou seja, os fatos por eles descritos cumulados à fundamentação que entendem aplicável ao caso concreto, é que não implicam na nulidade do auto de infração e/ou nulidade do acórdão de primeira instância. Isto porque, reforça-se, nenhum dos fatos se coaduna com a previsão do art. 59 do Decreto-lei n.º 70.235/72. CUSTOS. FIRMA INIDÔNEA. GLOSA. ART. 217 DO RIR/99 Restou comprovada a inexistência das operações de aquisição de mercadorias, à evidência da situação irregular da suposta fornecedora das mercadorias. Nesse sentido, o art. 217 do RIR/99 dispõe que não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO DE HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Da análise de todo o aparato probatório, fica claro não se tratar de uma simples apuração de omissão de receita, pois foi procedida de forma ardilosa com emissão de cheques que revelavam uma falsa operação aos olhos dos Fiscos Estadual e Federal; bem como nos autos deste processo restou clara a comprovação de simulação das operações. DECADÊNCIA. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A existência de dolo, fraude ou simulação, afasta a possibilidade de homologação do pagamento de que trata o § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional e remete a contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. FORNECIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. (STF, RE 601314/SP, Sessão de 24/02/2016 - Repercussão Geral). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (laranjas) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1302-002.293
Decisão: Vistos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa e ilegalidade na quebra de sigilo bancário e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do relator e, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários Ariovaldo Ripani e Raphael Eduardo Ripani, votando o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões e em dar provimento parcial ao recurso dos responsáveis solidários Spartaco Taddeo e Nair Hodas Taddeo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)..
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6947963 #
Numero do processo: 10166.001336/00-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA. A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu. CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE. Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor. CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. IMPOSSIBILIDADE. O § 1º do art. 15 da IN SRF 21/97 determina que ambas as partes desta relação de transferência de créditos (cedente e cessionário) apresentem seus respectivos pedidos de compensação. Desta forma, se uma das partes apresenta o pedido após a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 - que tratava de outorga de créditos a terceiros -, o pedido deve ser rejeitado, mesmo que todas as demais condições estejam preenchidas.
Numero da decisão: 1401-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6884602 #
Numero do processo: 10283.001950/2006-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235172.
Numero da decisão: 1802-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel

6899119 #
Numero do processo: 10675.001060/2007-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. Caracterizado que os valores creditados/depositados em conta de depósito em instituição financeira constituem receita omitida, nos termos da Lei n° 9.430/96, art. 42 e, constatado o auferimento de receita bruta no ano- calendário sob análise acima do limite legalmente estabelecido, conforme dispõe Lei n° 9.317/96, art. 9º, II, reputa-se correta a exclusão do SIMPLES. Cabe a contribuinte, quando for o caso, comprovar que o ingresso de tais numerários não constituem receita tributável.
Numero da decisão: 1802-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6966476 #
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA LIMINARMENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO VERIFICADA. SAPLI. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. OMISSÃO INEXISTENTE Efetua-se o lançamento do crédito tributário para evitar a decadência, à vista de cautelar concedida liminarmente para determinar a suspensão da exigibilidade da exação objeto de lançamento, até final julgamento de mérito. Não há prejuízo quanto à certeza e à liquidez, em caso em que a discussão reporta-se tão somente a questionamentos relativos à base de cálculo objeto de lançamento Inexistindo no acórdão recorrido discussão quanto ao cumprimento dos os requisitos de certeza e liquidez (arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96), não se verifica omissão nesse sentido. Ainda assim, qualquer conclusão com base em tais dispositivos legais, redundaria em inovação, não autorizada na legislação de regência.
Numero da decisão: 1302-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6922388 #
Numero do processo: 15504.723037/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. A produção de prova pericial só é determinada quando imprescindível à solução da lide, constituindo uma faculdade da autoridade julgadora. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Incabível a arguição de inconstitucionalidade na esfera administrativa que visa afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência deste Conselho (Súmula CARF nº 2). IRPJ. CSLL. ASSOCIAÇÃO. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. Para o gozo da isenção, as associações civis devem prestar os serviços para os quais foram instituídas, colocando-os à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, sob pena de suspensão dos benefícios fiscais. Caracterizada simulação no negócio de transformação de sociedade limitada em associação filantrópica, correta a suspensão da isenção, bem como cabível o lançamento de tributos dissimulados. GLOSA DE DESPESAS. NOTAS FISCAIS DE FAVOR. OPERAÇÃO SIMULADA Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que atendidas as condições gerais de dedutibilidade, tais como a necessidade e comprovação. A escrituração somente faz prova em favor do contribuinte quando amparada por documentos hábeis e idôneos a comprovar os fatos nela registrados. A demonstração de que a empresa se valeu de contratação de serviços simulados por pessoas jurídicas interpostas, é causa de glosa. SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRIBUTOS PAGOS. REQUALIFICAÇÃO. ABATIMENTO. Considerando que a fiscalização requalificou a sujeição passiva em razão de caracterizar que houve transferência de receita por meio de operação simulada, necessária também a requalificação dos tributos já recolhidos na operação, os quais devem ser deduzidos dos tributos lançados. LANÇAMENTO DE IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. A peça recursal, assim como a impugnação, deve ser formalizada por escrito, incluindo todas as teses e provas de defesa, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções previstas nas normas legais. Não havendo questionamento específico para um dos itens do lançamento, considera-se preclusa a discussão deste item. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizada que a transformação de sociedade limitada para associação foi simulada de forma fraudulenta, cabível a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A mera qualificação como sócio e parente, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária. Por outro lado, em relação aos sócios participantes ativamente na estrutura simulada, agindo de forma consciente para o engano, devem ser responsabilizados. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual pode ser exigida. TAXA SELIC. De acordo com a Súmula CARF n° 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso a que se dá provimento parcial. IRPJ. REFLEXO NA CSLL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em a) negar provimento ao Recurso Voluntário interposto em face da decisão de primeira instância que manteve a suspensão da isenção prevista no Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 13, de 2013 e b) DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS interpostos em face dos Autos de Infração pelos sujeitos passivos solidários LUCIANE VEIGA BORGES; ADRIANA GONÇALVES DER ASSIS ANDRADE; LEIDE LUIZA DE CASTRO MOREIRA ANDRADE; JOÃO BOSCO DRUMMOND DE ANDRADE; GILBERTO BATISTA DE ALMEIDA; e THALES BATISTA DE ALMEIDA. Acordam, ainda, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS interpostos em face dos Autos de Infração pelo sujeito passivo principal (SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL) e os solidários Srs. NILTON DE AQUINO ANDRADE, SINVAL DRUMMOND ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA, CLEIDE MARIA DE ALVARENGA ANDRADE e LUCIANE VEIGA BORGES, para que os tributos efetivamente pagos pelas empresas tidas “como de fachada”, incidentes sobre os rendimentos provenientes do SIM – INSTITUTO referidos nos presentes lançamentos, sejam deduzidos dos tributos ora exigidos. Vencidos os Conselheiros Paulo Cezar e Roberto Caparroz que negavam provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 28/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6973194 #
Numero do processo: 13811.001549/2007-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTERPRETAÇÃO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos casos em que o contribuinte recolhe o tributo, em atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou mesmo de apresentar/retificar a DCTF, a Corte Superior entende que pode se beneficiar do instituto da denúncia espontânea com o fim de eximir-se da exigência da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6898614 #
Numero do processo: 10880.979274/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6970019 #
Numero do processo: 14120.000581/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6886984 #
Numero do processo: 11040.900282/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO