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6548324 #
Numero do processo: 10730.905169/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A prova da retenção de imposto de renda na fonte pode ser realizada mediante outras provas documentais que não sejam os comprovantes de rendimentos a serem fornecidos pelas fontes pagadoras, pois o contribuinte não pode ser penalizado por omissão de terceiros.
Numero da decisão: 1402-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à utilização do IRRF no valor de R$ 15.350,36 na composição do crédito pleiteado, homologando-se a compensação até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. EDITADO EM: 19/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6612540 #
Numero do processo: 10980.722613/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Decisão de Primeira Instância proferida sem observância de intimação da parte, contribuinte e responsável, para se manifestar sobre resultado de diligência que objetivava verificar a contabilização de compras e pagamentos supostamente não escriturados não pode prosperar. Configurado o cerceamento ao direito de defesa da parte, nula é a decisão da DRJ, já que tal ato prejudicou os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
Numero da decisão: 1302-001.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Talita Pimenta Félix - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6543992 #
Numero do processo: 13116.001206/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ALEGAÇÃO DE INCONST1TUCIONALIDADE - SÚMULA 1°.CC N° 02 - Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Foram rigorosamente observadas todas as disposições legais que norteiam o processo administrativo fiscal, tendo ocorrido regularmente a intimação do contribuinte, que, aliás, deu-se de forma pessoal. Não houve prejuízo para o contribuinte. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - "SÚMULA 1° CC N° 6: É legitima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte". COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. SÚMULA 1°.CC N° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Numero da decisão: 1402-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6574466 #
Numero do processo: 12571.720237/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 INTIMAÇÃO POSTAL E EDITALÍCIA - NULIDADE A intimação editalícia só é válida no caso de ter sido infrutífera a intimação postal; para tal, porém, não basta a postagem da intimação, nem a juntada do aviso de recebimento. É necessário que este aviso de recebimento contenha elementos capazes de comprovar a tentativa frustrada.
Numero da decisão: 1401-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAREM provimento para ANULAR a decisão de primeira instância e determinar que o responsável tributário Aparecido Domingo dos Santos seja intimado na boa e devida forma, para que depois se prossiga em novo julgamento. Vencida a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho (Relatora) que não conhecia do recurso da empresa, mas conhecia do recurso do responsável tributário (Aparecido Domingos dos Santos) e retirava a atribuição de responsabilidade tributário. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto- Presidente. (assinado digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Relator. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguilar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6503820 #
Numero do processo: 13826.000310/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2002 IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável as obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6523122 #
Numero do processo: 18471.000316/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Aplica-se a regra insculpida no § 4º do art. 150 do CTN, mesmo no caso em que o contribuinte, embora não tenha efetuado nenhum pagamento de forma direta, tenha arcado com o ônus do tributo através de recolhimentos efetuados pelos responsáveis tributários. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PRECLUSÃO Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, constitui presunção de omissão de receitas (art. 40 da Lei n° 9.430/1996). Em se tratando de presunção legal, cabe à contribuinte fazer prova de que os valores apurados pela fiscalização são insubsistentes. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. LUCRO REAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS PARA O ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento é medida extrema, excepcional, que só se justificaria na absoluta imprestabilidade da escrituração contábil. A falta de contabilização de depósitos bancários de origem não comprovada, por si só, não autoriza a inferir que a escrita seja imprestável ou que seja impossível a apuração do lucro real. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000 CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1402-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i ) acolher a decadência do IRPJ e da CSLL referente ao 1º trimestre de 2000 e do PIS e Cofins referentes aos três primeiros meses desse ano-calendário; e ii) cancelar a exigência decorrente do passivo fictício para as obrigações assumidas nos anos-calendário de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6553555 #
Numero do processo: 10166.723952/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade. LUCRO PRESUMIDO. LIMITE LEGAL. No regime do lucro presumido, a pessoa jurídica que auferir receita total superior ao valor estabelecido na legislação está obrigada a optar pelo lucro real apenas no ano-calendário seguinte. No ano em que tal regra não foi obedecida pelo fiscal, cancela-se o lançamento. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, mas possui escrituração regular, a base para o lançamento de ofício do IRPJ deve ser o lucro obtido por meio das demonstrações contábeis apresentadas. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. A aplicação do arbitramento é medida extrema, que só deve ser utilizada como último recurso, por impossibilidade absoluta de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6555649 #
Numero do processo: 16095.720081/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6526432 #
Numero do processo: 10980.728245/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DIREITO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÕES Deve ser conhecida de ofício a não apreciação pela autoridade julgadora de primeiro grau de impugnações apresentadas pelos responsáveis tributários, sobretudo se também não lhes foi dada ciência da decisão que manteve a autuação. Uma vez conhecida a questão, deve ser anulada a decisão com o fito de outra ser proferida no seu lugar para apreciação das razões de defesa.
Numero da decisão: 1401-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, RICARDO MAROZZI GREGORIO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6474042 #
Numero do processo: 13973.000094/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste omissão a ser sanada
Numero da decisão: 1301-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA