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5812949 #
Numero do processo: 15586.000288/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PARCELAS A SEREM EXCLUÍDAS DA BASE TRIBUTÁVEL. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OMITIDOS. Presumem-se receitas omitidas os valores creditados em conta-corrente bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. Para efeito de determinação da receita omitida, serão desconsiderados os créditos decorrentes de transferências entre contas do mesmo titular, bem assim os oriundos de empréstimos e financiamentos bancários. Configurada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto de renda a ser lançado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão. Na falta de elementos que possibilitem apurar o lucro real do período, deverá a autoridade fiscal lançar o imposto com base no lucro arbitrado. LANÇAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO REGIME DE APURAÇÃO ANUAL. A opção pelo lucro real anual considera-se manifestada com o pagamento da estimativa referente ao mês de janeiro ou então com o levantamento do respectivo balanço ou balancete de suspensão. Não havendo, no caso concreto, qualquer evidência de que o contribuinte tenha optado pelo regime de apuração anual, não é lícito à autoridade fiscal fazê-lo por ato de ofício. A pretensão fazendária de calcular o imposto de renda da pessoa jurídica mediante aplicação da alíquota de 15% diretamente sobre o lucro líquido do exercício é indevida. Se o contribuinte não fornece elementos que possibilitem identificar os referidos ajustes, a única forma de a autoridade fiscal apurar o imposto devido é pelas regras do lucro arbitrado. O lançamento com base no lucro real é insustentável. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A obrigatoriedade de efetuar o pagamento de estimativas mensais só alcança as pessoas jurídicas que manifestam sua opção pelo lucro real anual. Não havendo, no caso concreto, qualquer evidência de que o contribuinte tenha optado pelo referido regime, é de afastar a aplicação da multa por falta de recolhimento de estimativas. OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. CSLL As normas que tratam da apuração da base de cálculo e da forma de pagamento do imposto de renda da pessoa jurídica aplicam-se, também, à contribuição social sobre o lucro. Verificada a omissão de receita, a autoridade fiscal efetuará o lançamento da contribuição social sobre o lucro de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão. Na falta de elementos que possibilitem apurar o lucro real do período, a contribuição social deverá ser lançada com base nas regras do lucro arbitrado. JUROS DE MORA. CABIMENTO. A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, tendo a aplicação da taxa SELIC previsão legal, cuja verificação de constitucionalidade é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1401-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Maurício Pereira Faro e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Relator

5785421 #
Numero do processo: 10166.904913/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido por pessoas jurídicas submetidas aos regimes de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Não obstante, eventuais pleitos desse quilate merecem ser tratados sob a ótica de saldo negativo de IRPJ, fruto da contraposição das antecipações que se pretendeu repetir com o imposto de renda apurado no final do período de apuração em que ocorreu a retenção. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à repetição ou à compensação, incumbe ao sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DA OFERTA À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS QUE GERARAM A RETENÇÃO. O reconhecimento do direito à dedução do IRRF na apuração do valor do imposto a pagar, eventualmente gerando saldo negativo, reclama a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção, não constituindo óbice ao reconhecimento deste direito o eventual mero descompasso entre o período em que os rendimentos foram oferecidos à tributação e o período em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1102-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer como saldo negativo do 2º trimestre de 2001 o valor de R$ 687.093,75, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que reconheciam o crédito no valor de R$ 523.212,68. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Baeta Ippolito – Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5748639 #
Numero do processo: 13971.721335/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS E DO LALUR. LUCRO ARBITRADO. 1. Não cabe o agravamento da multa quando o contribuinte informa que não dispõe de arquivos digitais e do LALUR. A consequência jurídica, nestas situações, é o arbitramento do lucro, como fez a autoridade fiscal. Recurso de Ofício Negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E DO LALUR. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. 2. É cabível o arbitramento do lucro nas situações em que o contribuinte não dispõe do LALUR ou de outros meios pelos quais a autoridade fiscal possa verificar a apuração do lucro real. MULTA QUALIFICADA. DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE VALOR APURADO EM DIJP E INFORMADO EM DCTF. FATO QUE SE REPETE INÚMERAS VEZES E EM TODOS OS PERÍODOS DE APURAÇÃO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA O INTUITO DE OCULTAR DA AUTORIDADE FISCAL A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 3. Apesar de constar na DIPJ os valores correspondentes à receita, sem que tivesse sido constatado omissão ou inclusão de despesas inexistentes, o procedimento do contribuinte de informar em DCTF, de forma contínua, em três anos-calendário, valor muito aquém ao que informou na DIPJ, demonstra conduta com o intuito de ocultar da autoridade fiscal a ocorrência do fato gerador. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO. 4. A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária. 5. A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado. 6. A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I) e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico-tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação) - (RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543-B do CPC). 7. A situação dos autos revela que foi imputado responsabilidade às pessoas indicadas pelo simples fato destas serem sócias da empresa. Não lhes foi imputado nenhuma conduta pessoal contrária aos interesses da empresa, ou ao direito, da qual tivesse decorrido o não pagamento dos tributos lançados. A responsabilidade decorreu do simples fato do não pagamento dos tributos devidos pela empresa. Contudo, tal situação não configura responsabilidade subsidiária de quem não faz parte da relação jurídico-tributária (REsp 1.101.728/SP, decidido na forma do art. 543-C, do CPC). Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilização da coobrigada Rita de Cássia Conti. Vencidos, em votações sucessivas: i) os Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Mozart Barreto Vianna que votaram por negar provimento integralmente ao recurso; e ii) o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou por dar provimento em maior extensão para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5796072 #
Numero do processo: 10280.722106/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Não se aplica

5812747 #
Numero do processo: 16327.000425/2010-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 Ementa: PERIODICIDADE NA ENTREGA DA DCTF PELO CRITÉRIO DE RECEITA BRUTA. RECEITAS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. EXTENSÃO DO CONCEITO NÃO CONCEBÍVEL. As receitas geradas por equivalência patrimonial, por não serem decorrentes da atividade fim (objeto social) da pessoa jurídica não fazem parte do conceito para receita bruta e faturamento, mormente, não podem entrar no cômputo do valor para definição da periodicidade da entrega da DCTF, se mensal ou semestral, não sendo possível a aplicação do conceito trazido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que inclusive foi revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, após ter sido declarado inconstitucional pelo Excelso Pretório. MULTA. ENTREGA DA DCTF FORA DO PRAZO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. O contribuinte entregou a DCTF Semestral dentro do prazo normativo. Contudo, pelos sistemas da Receita Federal do Brasil constando como pendência a não entrega da DCTF Mensal, obrigou o contribuinte a cumprir a pendência, pela entrega fora do prazo normativo da obrigação acessória, o que lhe acarretou a multa pelo atraso. Contudo, como a obrigatoriedade da entrega da DCTF Mensal não possui fundamento, sua multa também não pode perseverar - o acessório segue o principal. Os dados declarados pela DCTF Semestral se mostram válidos e cumprem o objeto normativo que, declarados no prazo legal supre por completo o objeto da DCTF Mensal.
Numero da decisão: 1802-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Relator Nelso Kichel. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. (documento assinado digitalmente) Marciel Eder Costa – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5762284 #
Numero do processo: 19311.720487/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. Incabível a discussão, na esfera administrativa, quanto à possível inaplicabilidade da norma legal por ofensa a princípios constitucionais, tendo em vista o devido cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico bem como a vinculação e a obrigatoriedade da atividade administrativa. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E EXCLUSÕES DECLARADAS. São considerados indedutíveis dispêndios e exclusões cuja contabilização não for justificada pela apresentação da correspondente documentação. Compete ao contribuinte provar afirmações que importem redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário, ônus que não é afastado pela alegação de ocorrência de incêndio. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL. Analisada a escrituração contábil transmitida à Receita Federal e considerada válida pela Fiscalização para apuração do lucro real, improcedente a pretensão do contribuinte de valer-se de sua própria infração de deixar de apresentar prova documental de parte dos dispêndios e de exclusões registradas e questionadas no procedimento fiscal e na autuação, para defender a necessidade de arbitramento de seu lucro. DESTRUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. INCÊNDIO. PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES. Ocorrendo a eventual destruição de livros e documentos que amparam a escrituração, em decorrência de incêndio, é mister que o contribuinte adote, no intuito de provar suas alegações, todas as providências previstas no art. 264, § 1º, do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5763026 #
Numero do processo: 13851.000476/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Cristiane Silva Costa, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5794801 #
Numero do processo: 16561.000147/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5812766 #
Numero do processo: 10380.725057/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Joselaine Boeira Zatorre, Orlando José Gonçalves Bueno. RELATÓRIO
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5811932 #
Numero do processo: 16832.000226/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos depositados em contas correntes bancárias de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar sua origem.
Numero da decisão: 1201-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO