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7625486 #
Numero do processo: 10280.906271/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, sob pena de não homologação do pleito. A mera apresentação de DIPJ e DCTF Retificadoras, desacompanhadas dos documentos contábeis e fiscais de suporte, não constituem provas hábeis do indébito.
Numero da decisão: 1201-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7580994 #
Numero do processo: 13846.000796/2008-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. FALTA DE ENTREGA. MULTA. A falta de entrega da DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária. LITISPENDÊNCIA. A litispendência entre processos, na forma preconizada pelo CPC, é verificada a partir da igualdade das partes, do pedido e da causa de pedir.
Numero da decisão: 1001-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7604487 #
Numero do processo: 10950.902990/2009-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO INFORMADO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 84 DO CARF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. O crédito informado no PER/DCOMP, por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, pode ser objeto de compensação, não sendo apenas utilizado na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. Nos termos da Súmula CARF n.º 84, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. Não sendo analisado a contento o direito creditório do contribuinte, especialmente por ter se firmado posição precedente baseada em argumento superado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, já constante de verbete sumular, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 1002-000.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, e declarar a nulidade da decisão de primeiro grau do contencioso administrativo fiscal, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7628441 #
Numero do processo: 11610.015931/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989, 1990 ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA STJ E STF. Consoante jurisprudência vinculante firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa de seus preceitos, tratando-se de pedido de restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso, Imposto Sobre o Lucro Líquido ILL, formulado anteriormente à vigência do mencionado diploma legal, o prazo a ser observado é de 10 (dez) anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte pleiteado devolução do ILL, em 18/07/2002, de valores referentes a fatos geradores ocorridos em 31/12/1989 e 31/12/1990, estava transcorrido o prazo legal para pleitear essa devolução. SÚMULA CARF N° 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em razão da decadência, vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild que votou por afastar a ocorrência da decadência, manifestando ainda interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7569742 #
Numero do processo: 16561.720111/2017-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ultrapassar as preliminares suscitadas e converter o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator), Gustavo Guimarães Fonseca e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que, no mérito, davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7625443 #
Numero do processo: 10880.973572/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2003 NULIDADE ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE. É nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa o direito creditório do contribuinte com base em argumento diverso do que constou no despacho decisório combatido. COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE. Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o seu retorno à DRJ para que profira novo julgamento, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7568662 #
Numero do processo: 19515.720891/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Glosa de Despesa. Fretes - Gerenciamento. Falta de Comprovação do Pagamento. Quando não questionada a idoneidade das notas fiscais apresentadas, e nem a efetividade da prestação dos serviços, devidamente discriminados nos documentos fiscais, não se mantêm as glosas de despesas, baseadas unicamente na falta de comprovação dos pagamentos escriturados. Glosa de Despesa. Despesas de Seguro. Rateio. Deve ser admitida a dedutibilidade das despesas com seguros dos armazéns que se configuram como (i) necessárias, normais e usuais à atividade da pessoa jurídica, (ii) comprovadas pelos contratos apresentados, que apesar de celebrados por outra empresa do grupo empresarial, os estabelecimentos da fiscalizada constam designados entre os locais de riscos abrangidos pela cobertura dos seguros, e (iii) é razoável o critério de rateio demonstrado. Glosa de Despesa. Despesas de Aluguel de Armazém. Devem ser admitidas como dedutíveis as despesas com os aluguéis pagos pelos imóveis em que funcionam a sede e as filiais da empresa, devidamente comprovadas nos contratos de locação apresentados. Entretanto, não comprovada a vinculação com a atividade da empresa do imóvel locado, mantém-se a glosa da despesa. Glosa de Despesa. Despesas de Vigilância e Pessoal Temporário. Admite-se a dedutibilidade das despesas de vigilância comprovadas nas notas fiscais de serviços apresentadas, mantendo-se a exigência em relação aos lançamentos contábeis sem suporte documental hábil. Glosa de Despesa. Rodoviário. Subcontração de Serviço de Transporte. Comprovação. As Notas de Débito são documentos desprovidos das formalidades necessárias a comprovar as operações, e configuram meros instrumentos de controle interno, com validade restrita entre as partes envolvidas, principalmente quando os conhecimentos de transporte porventura nelas abrangidos sequer foram ali mencionados, pelo que as operações ficaram completamente sem substância. Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Nulidade. Falta de Motivação. Glosa das Despesas Contabilizadas nas Contas “Aluguel de Armazém”, “Vigilância” e “Pessoal Temporário. Na verificação da regular comprovação dos custos e/ou despesas escriturados, quando a contribuinte não traz durante o procedimento qualquer documento a respaldar a escrituração, o fundamento fático e jurídico é simplesmente a falta de comprovação dos custos e/ou despesas escriturados. Notas de Débito. Documentação Inábil. Como as notas de débito não são hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos na legislação a comprovar as operações de prestação de serviços de transporte, prescindível outra motivação para a recusa de aceitação pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a dedução das despesas no montante de R$ 28.833.596,17, no ano-calendário de 2007, conforme apurado em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7604485 #
Numero do processo: 10945.900428/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NA IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Matéria que não tenha sido indicada ao debate via impugnação ou manifestação de inconformidade, excetuada a de ordem pública, representa inovação recursal e considera-se preclusa, não se admitindo apreciação em grau de recurso, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72. Verifica-se a preclusão consumativa, com efeitos que incluem a preservação das instâncias do processo administrativo fiscal, evitando-se a supressão de alguma destas. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE. É vedada a compensação tributária de débitos com direito creditório objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da decisão judicial por falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1002-000.584
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7604830 #
Numero do processo: 13116.902365/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE QUANTO A CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando o crédito analisado não apresenta saldo disponível. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação. O ônus probatório no pedido de indébito compete ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7618121 #
Numero do processo: 10976.720025/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. A ausência de apreciação, pela autoridade julgadora de primeira instância, de Impugnação apresentada pelo responsável solidário configura cerceamento do direito de defesa e implica a nulidade da decisão proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre as matérias não apreciadas.
Numero da decisão: 1302-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira decisão complementar sobre a Impugnação apresentada pelo responsável solidário Eustáquio Soares Maia, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO