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9118072 #
Numero do processo: 11444.000519/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A falta de comprovação da origem dos recursos creditados/depositados na conta bancária do sujeito passivo configura a presunção de omissão de receitas conforme hipótese legal veiculada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO. Os contribuintes que apurem o IRPJ com base no Lucro Presumido devem manter escrituração contábil ou Livro Caixa que espelhe a totalidade da movimentação financeira, inclusive bancária. A falta de apresentação da contabilidade cumulada com a ausência de registro da movimentação financeira no Livro Caixa autoriza o arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Uma vez regularmente intimado pela autoridade fiscal, incumbe ao sujeito passivo comprovar a origem dos recursos creditados nas contas bancárias de forma individualizada. A falta de comprovação configura a hipótese de omissão de receitas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AO FISCO. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, no que diz respeito ao acesso às informações financeiras, desde que de respeitada a regulamentação administrativa da matéria. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, autoriza a utilização de informações financeiras para a instauração de procedimento fiscal tendente a verificar a ocorrência de fato jurídico tributário e ao lançamento dos correspondentes créditos tributários. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. Nos lançamentos de oficio decorrentes de omissão de receitas, quando não houve a caracterização de conduta dolosa de fraude, sonegação ou conluio, cabe a imposição de multa no patamar de 75% conforme previsão do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/1996. TAXA SELIC. VALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-006.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9120997 #
Numero do processo: 10930.904164/2012-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP APÓS DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DA DRF DE ORIGEM. Compete à Unidade de Origem a cobrança do débito decorrente da não homologação do PER/DCOMP, oportunidade na qual deverá analisar a existência de eventual erro no preenchimento da declaração, bem como adotar as providências necessárias ao caso concreto. Assim, necessário se faz o retorno nos autos à DRF para aplicação do estabelecido no item 51 do Parecer Normativo nº 08, de 03 de setembro de 2014
Numero da decisão: 1003-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para que seja aplicado o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 08, de 03 de setembro de 2014, como análise do pedido de cancelamento do Per/Dcomp em discussão neste processo, devendo o rito processual ser retomado desde o início, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9166417 #
Numero do processo: 11610.005721/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-006.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório remanescente discutido de R$ 4.326.080,21, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9102336 #
Numero do processo: 10805.724138/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Na forma do disposto no artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e na alínea "d", do inciso II, do art. 73 e inciso I, do art. 76, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é cabível a exclusão das pessoas jurídicas do regime do Simples Nacional quando existirem débitos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a eficácia do ADE/DRF/SAE nº 2392682, de 9 de setembro de 2016, que excluiu a recorrente do SIMPLES NACIONAL. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9102877 #
Numero do processo: 10166.906257/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.023
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER 0 JULGAMENTO em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9101091 #
Numero do processo: 16327.001125/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2002 CRÉDITO DE IRRF SOBRE JCP RECEBIDO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE IRRF SOBRE JCP PAGO. REGIME DE COMPETÊNCIA. MESMO EXERCÍCIO. O aproveitamento de crédito oriundo de IRRF incidente sobre JCP recebido para a compensação com débito de IRRF sobre JCP pago deve respeitar o regime de competência. Desta forma, o débito a ser quitado via compensação dever ser do mesmo exercício em que foi apurado o indigitado crédito. Findo o exercício, o IRRF sobre JCP recebido deverá ser considerado antecipação do IRPJ devido no ajuste do lucro real e ser levado para a determinação do imposto a pagar ou para compor eventual saldo negativo de IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ANTERIORES. CONTABILIDADE. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao contribuinte comprovar com a escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentos hábeis e idôneos, a liquidez e certeza do crédito, bem como a efetiva compensação de estimativa mensal de IRPJ com créditos de períodos anteriores feita diretamente na contabilidade, antes da exigência de apresentação de PER/DCOMP. Sem tal comprovação, a alegada estimativa mensal não pode compor o saldo negativo de IRPJ no ajuste anual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DCOMP. DÉBITO. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. RFB. No caso de comprovado erro de fato, compete à autoridade fiscal da RFB a eventual retificação de ofício de débito declarado em DCOMP nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 08/2014. No caso dos autos, a contribuinte sequer trouxe elementos hábeis a demonstrar o alegado erro de fato.
Numero da decisão: 1401-006.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de juntada de novos documentos e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9100765 #
Numero do processo: 10855.001819/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do Art. 33, do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição de Recurso Voluntário contra decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Constatando-se, nos autos, a intempestividade do Recurso Voluntário, não se deve conhecer das razões de mérito.
Numero da decisão: 1401-006.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário pela sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8594371 #
Numero do processo: 13964.000514/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 AUTUAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES EM CONTA CORRENTE NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA A descoberta pela fiscalização tributária de valores em conta corrente que não foram contabilizados, é considerada omissão de receita na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, se, intimado para esclarecer e comprovar a origem dos recursos, o contribuinte não traz provas idôneas para tal esclarecimento. APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. SÚMULA CARF Nº 3 Nos termos da súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO SÚMULA CARF Nº 4 De acordo com a súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO Não se aplicam os benefícios da denúncia espontânea previstos no art. 138 do CTN nos casos em que contribuinte, além de não comprovar que o crédito tributário da autuação compôs o suposto parcelamento, teve o pedido indeferido ou foi excluído do acordo. Para o aperfeiçoamento da exclusão da multa de ofício na denúncia espontânea, faz-se necessária a comprovação do pagamento do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2 Nos termos da súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 1302-004.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8583134 #
Numero do processo: 10735.900694/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Confirme se as receitas constantes da DIRF, e que geraram as retenções de R$ 2.088,50, estão englobadas no total das receitas informadas pela contribuinte; (ii) Caso necessário, intime a contribuinte a apresentar a demonstração das receitas de forma individualizada, ou demais informações que entender necessárias; (iii) Anexe ao presente processo a íntegra da DIPJ 1998, e da DIRF da beneficiária. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8603937 #
Numero do processo: 10865.000618/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART