Numero do processo: 12448.913411/2012-39
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SÚMULA CARF Nº 177.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação.
Numero da decisão: 1004-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento para confirmar o saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 11.638,99 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Henrique Nimer Chamas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10855.900392/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2002
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo reclama, dentre outros requisitos, a efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, o que se comprovou.
Numero da decisão: 1301-006.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16682.900202/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Cabíveis os embargos declaratórios quando configurada contradição no Acórdão embargado, configurado pela apreciação de duas matérias, sendo que apenas uma delas é objeto do processo. Se a duplicidade não trouxer prejuízo ao que foi decidido, deve-se apenas confirmar qual a matéria em discussão, sem dar efeitos infringentes aos embargos apresentados.
Numero da decisão: 1402-006.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, confirmar e ratificar que o Acórdão embargado julgou o saldo negativo de CSLL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11080.724383/2011-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1002-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin e Luís Ângelo Carneiro Batista.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 16327.001060/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 177
Estimativa compensada por meio de transmissão de Dcomp devem compor o saldo negativo do mesmo ano calendário, ainda que tenha sido não homologada. Inteligência da Súmula 177.
Numero da decisão: 1402-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o valor adicional do saldo negativo de CSLL/2002, de R$ 4.103.366,31, além do que já foi reconhecido de forma definitiva, distribuídos, da seguinte maneira: i) R$ 2.398.862,23, já reconhecidos, devendo ser retirada a condição resolutória de homologação; ii) R$ 1.704.684,08, neste ato reconhecidos em virtude do entendimento exarado pela Súmula CARF nº 177.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13896.002597/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO
É cabível o reconhecimento deste direito quando ele se reveste dos predicados de liquidez e certeza.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR.
Para fins de cálculo do imposto pago no exterior a ser compensável no Brasil, o limite do montante oferecido à tributação deverá levar em consideração as alíquotas do IRPJ e da CSLL, quer seja para uso do imposto pago no exterior no mesmo exercício fiscal, quer seja para uso em período subsequente caso não seja possível utilizar todo o saldo no exercício fiscal atual.
Numero da decisão: 1201-006.267
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausentes o conselheiro Lucas Issa Halah e a conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10980.903207/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. INOCORRÊNCIA
A autoridade administrativa analisou a compensação declarada e exarou o despacho decisório dentro do prazo de 5 anos que o FISCO dispunha para analisar a compensação, nos termos do § 5º do art. 74 da Lei n° 9.430/96.
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. INEXISTÊNCIA.
No entendimento equivocado da contribuinte , o FISCO também teria prazo de 5 anos para proferir uma decisão quanto a sua manifestação de inconformidade, sendo que por não ter preferido uma decisão dentro do prazo de 5 anos considerar-se-iam homologadas as compensações. O FISCO proferiu uma decisão dentro do prazo legal de 5 anos de que dispunha para analisar a compensação declarada. O FISCO não homologou as compensações, e tendo a contribuinte manifestado regularmente sua inconformidade com a decisão da autoridade administrativa, iniciou-se o contencioso administrativo, regulamentado pelo Decreto n° 70.235/72, não havendo que se falar em homologação tácita por decurso de prazo no julgamento.
COMPENSAÇÃO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N° 11.
No contencioso administrativo tributário já está consolidando o entendimento que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal com a Súmula CARF n° 11
COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF N° 143.
Para ter direito a utilizar as retenções de imposto no ajuste de final de período para fins de apuração do imposto a pagar ou a restituir/compensar, a legislação de regência da matéria destaca a necessidade do contribuinte apresentar comprovante de retenção, emitido em seu nome pela fonte pagadora, nos termos do art. 55 da Lei n° 7.450/85. Mas no CARf o entendimento consolidado é que a prova do imposto retido na fonte pode ser realizado por outros meios, e não apenas pelo Comprovante de Rendimentos, nos termos da Súmula CARF n° 143.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Em se tratando de compensação tributária, na qual a contribuinte a contribuinte pleiteia um credito contra a União, é seu ônus comprovar o que alega, a teor do art. 373 do CPC, não sendo obrigação do FISCO buscar a comprovação do suposto direito alegado.
Numero da decisão: 1302-007.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de homologação tácita, prescrição intercorrente e decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.047, de 13 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.925098/2011-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13971.724030/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 18220.725140/2021-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-006.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.797, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.725141/2021-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.906143/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO.
Na apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, ainda que em períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência.
Numero da decisão: 1402-006.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento para o fim de reconhecer o crédito remanescente e em discussão nesta instância de R$ 175.098,84, referente a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2004 (valor original), totalizando o direito creditório reconhecido de R$ 569.538,95, homologando as compensações declaradas, até o limite aqui reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
