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9028525 #
Numero do processo: 13005.908561/2009-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO COMPENSAÇÃO Provadas a certeza e a liquidez do crédito tributário, admite-se a compensação e/ou restituição do indébito.
Numero da decisão: 1001-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8566947 #
Numero do processo: 10865.720317/2011-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem para que esta proceda a verificação do oferecimento à tributação dos rendimentos de aplicação financeira relativos à retenções do 4º trimestre de 2005 pleiteada no presente processo. Caso entenda necessário, a unidade de origem poderá intimar a Recorrente a prestar informações adicionais e inclusive, por se tratar de compensação em que o ônus probatório é do requerente, que esta relacione os rendimentos apropriados (indicando na contabilidade e apresentando cópia do respectivo razão da conta onde teria sido escriturada) com a respectiva retenção do 2º trimestre de 2006. A unidade de origem deverá elaborar relatório circunstanciado e conclusivo quanto ao oferecimento á tributação dos rendimentos de aplicação financeira relativos às retenções do 2º trimestre de 2006, mesmo se os rendimentos tenham sido apropriados em períodos anteriores. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8687264 #
Numero do processo: 10983.900225/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

8755339 #
Numero do processo: 11831.003202/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 IRRF. APURAÇÃO DO IRPJ. RENDIMENTO TRIBUTADO PARCIALMENTE. DEDUÇÃO PROPORCIONAL. SALDO NEGATIVO. O IRRF sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode ser compensado com o imposto de renda devido ao final do período de apuração proporcionalmente aos rendimentos tributados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 SALDO CREDOR. REDUÇÃO. CÁLCULO DA AUTORIDADE FISCAL. ERRO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. A ausência de demonstração de ocorrência de erro nos cálculos efetuados pela autoridade fiscal que apontaram um saldo credor da CSLL menor do que o pleiteado pelo contribuinte, impõe a manutenção da decisão recorrida. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8755116 #
Numero do processo: 11065.000069/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA POR PERÍODO DE APURAÇÃO. Sendo a forma de tributação pelo lucro real trimestral, tributa-se como omissão de receitas, por presunção legal, o maior saldo credor da conta caixa encontrado no período de apuração. Na reiteração de saldos credores de caixa, a presunção alcança apenas o maior saldo apurado no período, qual seja, o trimestre. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-005.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Relator, que lhe dava provimento. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Esteves Borges – Relator (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8884753 #
Numero do processo: 13896.903078/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ARTIGO 10 DA IN SRF 460/04 E REITERADO PELA IN SRF 600/05. SÚMULA CARF 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato. Não comprovado o erro de fato, mas existindo eventualmente pagamento a maior de estimativa em relação ao valor do débito apurado no encerramento do respectivo ano-calendário, cabe a devolução do saldo negativo. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1301-005.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento o Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de transformar o pleito baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, com retorno dos autos à unidade de origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior, que negava provimento ao recurso. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8965848 #
Numero do processo: 16327.908685/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO (PER) INDEFERIDO ANTE O POSSÍVEL APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PELA REALIZAÇÃO DE AUTOCOMPENSAÇÃO OU COMPENSAÇÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE EM IMPEDIR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR DÚVIDA NÃO CONTROVERTIDA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deve-se assegurar o direito creditório reconhecidamente pago a maior pelo sujeito passivo, mesmo em época em que estava autorizado a realizar autocompensação ou compensação espontânea, por força da aplicação do art. 66 da Lei n° 8.383/1991 e da IN SRF n° 21, de 10/03/1997. Inexistindo dúvida suscitada pela administração tributária quanto ao possível aproveitamento anterior do crédito pelo contribuinte, não há impedimento ao reconhecimento do direito creditório reivindicado regularmente através de procedimento administrativo
Numero da decisão: 1201-005.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator) e Efigênio de Freitas Júnior, que votaram por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuqueruqe - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8836468 #
Numero do processo: 10120.909370/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de compensação, o ônus da prova para comprovar o direito creditório é do contribuinte, devendo esse ser reconhecido de acordo com as provas carreadas nos autos.
Numero da decisão: 1302-005.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8777589 #
Numero do processo: 16327.901181/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL INDEVIDA EM PERÍODO ANTERIOR. O fundamento da compensação indevida de prejuízos fiscais realizada em período anterior revela-se meramente especulativo quando não há nenhuma prospecção sobre essa circunstância para os períodos futuros (muito menos quanto ao período efetivamente discutido neste caso). COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. INFRAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO EM OUTROS PROCESSOS. A existência de glosas de exclusão de ágios que estão ainda pendentes de julgamento em outros dois processo não é fundamento para o não reconhecimento do direito creditório pleiteado quando os correspondentes autos de infração tributaram diretamente os valores glosados, utilizando-os como base de cálculo para a apuração do imposto e adicional lançados. Quaisquer que sejam os resultados dos julgamentos que ainda serão concluídos naqueles processos, a contribuinte terá direito às exclusões de ágio correlatas.
Numero da decisão: 1302-005.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8995726 #
Numero do processo: 18186.008046/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO