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8870603 #
Numero do processo: 10480.720171/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA PELA PRÓPRIA UNIDADE DE ORIGEM. ENTENDIMENTO SUPERADO. Determina-se o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que se submeta a impugnação do sujeito passivo ao rito do Decreto nº 70.235/72, com a sua devida apreciação pela competente delegacia de julgamento, quando não houve seu conhecimento devido a entendimento superado de que havia concomitância da matéria com processo judicial.
Numero da decisão: 1302-005.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que se submeta a impugnação do sujeito passivo ao rito do Decreto nº 70.235,de 1972, com a sua devida apreciação pela competente delegacia de julgamento, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8984477 #
Numero do processo: 11080.737314/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A multa de ofício isolada de que trata o artigo 74, §17, da Lei 9.430/96, é aplicável aos casos de compensação considerada não-homologada.
Numero da decisão: 1301-005.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8733762 #
Numero do processo: 10680.926123/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. INÍCIO DE PROVA. Considerando o início de prova apresentado pela contribuinte no Recurso Voluntário, em contraposição ao argumento expendido pela DRJ para o não reconhecimento do crédito pleiteado o processo deve retornar à Unidade de Origem para que esta analise os documentos apresentados pela contribuinte, e caso entenda necessário, intime a Recorrente a apresentar quaisquer outros documentos/esclarecimentos, para fins de análise da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-004.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para fins de verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito crédito tributário pleiteado, em razão dos documentos apresentados no recurso, retornando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual, sem óbice da DRF intimar o contribuinte para apresentar provas complementares. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8836486 #
Numero do processo: 13587.000148/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO PROCESSO DE SOLUÇÃO DE CONSULTA Os processos que tratam de solução de consulta tem o objetivo de interpretar a legislação tributária nas situações que o contribuinte apresenta, não se prestando para o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-005.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9056216 #
Numero do processo: 13896.003718/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 11. Por se tratar a compensação de um processo administrativo-fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente, de acordo com a Súmula CARF n° 11, de observância obrigatória pelos seus membros. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONTADOS A PARTIR DO PAGAMENTO ANTECIPADO PARA DECLARAÇÃO ENCAMINHADA A PARTIR DCE 09 DE JUNHO DE 2005. Conforme entendimento do STF no RE nº 566.621RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados depois da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, depois de 09/06/2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n° 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Incidem multa de mora e juros sobre a débitos não compensados confessados em Declaração de Compensação. MULTA E JUROS DE MORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DEVER DO SERVIDOR. A multa de ofício decorre de expressa disposição legal, e como a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), e a autoridade fiscal deve pautar o exercício de sua atividade obedecendo as normas legais, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.112/90, a multa não poderá deixar de ser aplicada. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 1201-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9057314 #
Numero do processo: 10120.004900/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os valores decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica só se excluem da base de cálculo se devidamente comprovado que referida transferência entre contas efetivamente se concretizou. CSLL. COFINS. PIS. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) a razões de decidir em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Quando os elementos probatórios constantes no processo tornam despicienda a conversão do julgamento em diligência, o pedido de diligência deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1402-005.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

8953012 #
Numero do processo: 10945.720097/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA. Mantida, ainda que em outro processo, a apuração de IRPJ em valor superior às antecipações existentes em nome do contribuinte, não pode ser reconhecida a existência de saldo negativo de IRPJ relativo ao mesmo exercício.
Numero da decisão: 1302-005.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9088520 #
Numero do processo: 13888.911720/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. Sendo comprovado nos autos que o contribuinte presta "serviços hospitalares", conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.116.399/BA, deve ser aplicado o percentual de 8% como coeficiente de determinação do lucro presumido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Sendo confirmado, em diligência realizada, o direito creditório invocado em pedido de compensação, esta deve ser homologada até o limite do crédito reconhecido pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1302-005.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se, por consequência, as compensações declaradas, até o limite do crédito ora reconhecido, nos termos do relatório e voto condutor. Ausência momentânea do Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.911, de 22 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.911721/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9057351 #
Numero do processo: 12448.736773/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 INCORPORAÇÃO. SUCESSORA. COMPENSAÇÃO BASE NEGATIVA DE CSLL DA SUCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurada pela própria pessoa jurídica a partir de 01/01/1992, quando resultar negativa em um período-base, poderá ser deduzida da base de cálculo de período-base subsequente (art. 44 da Lei nº 8.383/1991). Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 344.994 e RE nº 591.340, este último julgado como repercussão geral, conforme art. 1.036 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 2015), a dedução de resultados fiscais negativos de períodos anteriores tem natureza jurídica de benefício fiscal, fato que remete a regra de interpretação do art. 111, I, do Código Tributário Nacional, isto é, sobre a impossibilidade de dedução da base de cálculo negativa da CSLL sem expressa autorização legal. A partir de 1999, com o advento da Medida Provisória n° 1.858-6/1999 (atualmente artigo 22 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001), a vedação passou a ser por expressa determinação legal. Para apuração da CSLL nos anos-calendário 2008 e 2009, objeto do litígio, a regra de vedação expressa de dedução de base de cálculo negativa apurada por sucedida estava em plena vigência, sendo de obrigação cogente pelo contribuinte, ainda que tais resultados estivessem registrados na contabilidade societária em períodos anteriores. MULTA DE OFÍCIO MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA). INAPLICABILIDADE QUANDO A INFRAÇÃO FOI COMETIDA PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. Em se tratando de compensação indevida da base de cálculo negativa da CSLL apurada por sucedida, não há de se falar em sucessão por responsabilidade em relação ao lançamento que se refere a fatos praticados pela Recorrente, isto é, dedução de valores não autorizados expressamente pela legislação na determinação da CSLL. MULTA DE OFÍCIO MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA). Mantem-se a multa de ofício em patamar objetivo mínimo no caso de incorporação de empresas dentro do mesmo grupo econômico, já que é manifesta a interveniência, conhecimento e responsabilidade pelas infrações posteriormente reveladas, isto é, abarcando fato tributável pré-existente e revelado pelo ato de lançamento, conforme art. 129 e 132 do CTN.
Numero da decisão: 1402-005.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

8552612 #
Numero do processo: 10825.721208/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO INDEVIDA. Configura-se indevida a exclusão de optante do Simples Nacional embasada em serviços decorrentes de contratos em relação aos quais existe pronunciamento judicial irrecorrível no sentido de que os referidos serviços não se enquadram como cessão de mão-de-obra e o Fisco não apresenta provas de que a citada atividade é praticada pela Recorrente fora dos referidos contratos administrativos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 VINCULAÇÃO AOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. No CARF, só há vinculação aos pronunciamentos judiciais no caso das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, respectivamente, nas sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos, conforme previsto no § 2º do art. 62, do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 1302-004.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO