Numero do processo: 10805.721716/2013-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO.
Se o ato alcançou os fins postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o torne inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do direito de defesa deve ser verificado concretamente, e não apenas em tese.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte e, quando não verificado, atrai a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DESPESAS RELACIONADAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO.
Ainda que os pagamentos tenham como causa as despesas correspondem a rateio de despesas administrativas entre empresas do mesmo grupo econômico, o lançamento do IRRF será cabível quando o contribuinte não cumprir com o ônus probatório apto a comprovar os serviços ditos como prestados.
MULTA AGRAVADA. DIVERSAS INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. CABIMENTO.
Nos termos do art. 959 do RIR/99, é cabível a multa agravada de cento e doze e meio por cento e de duzentos e vinte e cinco por cento, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação paraprestar esclarecimentos.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
Numero da decisão: 1001-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.730124/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
O contribuinte reconheceu não ter a empresa oferecido as receitas de aplicações financeiras à tributação. Correta a exigência no presente processo, visto que a beneficiária das aplicações é a pessoa jurídica autuada, e que os investimentos já existiam antes da empresa começar a auferir receita de prestação de serviços, não restando provado que são dela decorrentes.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Por decorrer do mesmo motivo de fato e de direito que levaram à exigência do IRPJ, igual destino deverá ter o lançamento dele reflexo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO. NÃO COMPROVADO. REITERAÇÃO E RELEVANTE PROPORÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRÓPRIOS PARA A MOTIVAÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA PENA
Os fundamentos para a qualificação da multa de ofício de que a infração ocorreu reiteradamente, em diversos períodos de apuração e, igualmente, em proporção relevante, quando confrontada com aquilo registrado e/ou ofertado à tributação, são meras conjecturas sobre a própria infração de omissão de receitas, procedidas pela adoção de prismas analíticos de sua temporalidade e quantidade, sem o devido respaldo legal.
RESPONSABILDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. NÃO SUBSISTE.
A mera constatação de omissão de receitas não satisfaz o ônus probatório necessário para atribuir responsabilidade pessoal ou solidária ao gestor, devendo ser afastada a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. Paulo Cesar Rutzen.
Numero da decisão: 1301-007.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa aplicada para o percentual de 75%, bem como para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. Paulo Cesar Rutzen.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10140.721068/2011-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE APURAÇÃO: COMPETÊNCIA X CAIXA. OPÇÃO ÚNICA PARA TODAS AS RECEITAS OPERACIONAIS, NÃO OPERACIONAIS E DEMAIS GANHOS.
A opção pela apuração dos resultados pelo regime de competência implica na sua aplicação para todas as suas receitas e demais ganhos, sejam eles operacionais ou não operacionais. O art. 218 do RIR/1999 não trata de regime de apuração e tampouco prevê um regime diferenciado para a tributação das receitas não operacionais e demais ganhos das pessoas jurídicas em geral.
LUCRO PRESUMIDO. NORMAS DE POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.
Ante a constatação de falta de recolhimento do tributo no período de competência correto cabe à autoridade fiscal exigir o tributo correspondente daquele período, com os acréscimos devidos. Porém, a lei protege o contribuinte que, embora não tenha observado o regime de competência correto, levou o rendimento à tributação em período de apuração posterior, caracterizando tal situação como recolhimento de tributo à destempo e determinando que seja feito o lançamento da diferença de imposto pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado e pago no outro período de apuração. Tal circunstância é expressamente prevista no art. 273, inc. I, que se constitui em fundamento legal hábil e suficiente para a exigência das diferenças apuradas em face da inobservância do período de competência correto, independente do regime de apuração escolhido.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. FALTA DE APROFUNDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. CANCELAMENTO.
A falta de aprofundamento da investigação com vistas à perfeita identificação da matéria e montante tributável conduz à incerteza do lançamento, ensejando o cancelamento da exigência. Não é possível manter a exigência tributária, amparada em uma presunção simples, quando não corroborada por outros elementos.
Numero da decisão: 1003-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência relativa à infração de omissão de receitas, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado, (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16561.720129/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE.
A majoração indevida do Patrimônio Líquido do contribuinte deve ser expurgada do cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento de IRPJ se estende ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual em face de determinação legal. Ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DE MULTA QUALIFICADA.
Não há evidente intuito de fraudar quando a controvérsia diz respeito fundamentalmente a questões jurídicas, de direito, de lei, de interpretação e ou aplicação dos preceitos normativos. Não comprovada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, configurando fraude, não é aplicável a multa de ofício no percentual qualificado
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-007.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação, i.i.) à infração glosa de valores compensados: i.ii) à infração dedutibilidade das despesas de amortização de ágio na apuração da CSLL; i.iii) à insurgência contra a aplicação dos juros sobre a multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à infração dedução de despesas de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), tendo em vista a majoração de sua base de cálculo ocasionada pela contabilização de ágio glosado pela Autoridade Fiscal e com decisão definitiva na esfera administrativa, vencidos o Relator e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; ii.ii) dar provimento ao recurso voluntário unicamente em relação à multa de ofício aplicada, reduzindo-a a 75%, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que mantinha a qualificação. Os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Alessandro Bruno de Macêdo Pinto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 15892.000035/2011-80
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. INCORPORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Para a certeza e a liquidez do crédito oriundo de incorporação, é imperioso que a contribuinte apure corretamente o IRPJ a pagar ou o saldo negativo, considerando a data do evento, sob pena de não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 19515.720914/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012, 2013
INEXATIDÃO. ERRO MATERIAL SANEAMENTO
Conhecem-se dos presentes embargos de declaração para, sem efeito infringentes, a eles dar provimento a fim de sanar a omissão existente em relação aos motivos do afastamento das imputações de solidariedade e objeto do recurso de ofício interposto.
Numero da decisão: 1402-007.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado de voto, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e a eles dar provimento para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão existente em relação ao recurso de ofício analisado e ao qual foi negado provimento, tendo constado no Acórdão tão somente a ementa e sido omitidos os fundamentos do voto.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 17095.726734/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017, 01/04/2017 a 30/06/2017, 01/07/2017 a 30/09/2017
RESULTADO OPERACIONAL. DEDUÇÃO DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO.
A comprovação idônea de operações comerciais, notadamente a comprovação dos custos e despesas, se dá por meio de notas fiscais, sendo completamente excepcional sua comprovação por outros meios, devendo haver prova da necessidade da excepcionalidade.
SIMILITUDE DOS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO E RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO.
Aplica-se à CSLL o mesmo entendimento esposado quanto ao IRPJ, em face da similitude dos motivos de autuação e das razões de impugnação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017, 01/04/2017 a 30/06/2017, 01/07/2017 a 30/09/2017
NULIDADE. HIPÓTESES.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-007.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (a) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que acatavam; e (b) por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah (Relator) que davam provimento. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Redator designado
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10120.721904/2013-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2015
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA.O simples protocolo de pedido de compensação (PER/DCOMP) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que tal hipótese não se encontra prevista no rol taxativo do art. 151 do CTN. A suspensão somente ocorre nas hipóteses de reclamações e recursos administrativos, liminar judicial, depósito do montante integral, moratória ou parcelamento.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.A compensação tributária somente pode ser realizada entre créditos e débitos de titularidade do mesmo sujeito passivo, conforme os arts. 170 do CTN e 74 da Lei nº 9.430/1996. É vedada a utilização de créditos pertencentes a terceiros, ainda que decorrentes de cessão de direitos reconhecidos judicialmente, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Numero da decisão: 1001-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.720087/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que sejam apartadas destes autos as exigências de IRRF e de contribuições previdenciárias, dada a competência declinada à 2ª Seção de Julgamento do CARF para apreciação das referidas matérias, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10166.723944/2011-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
TRIBUTOS REFLEXOS NÃO EXPRESSAMENTE INCLUÍDOS NO MPF. NULIDADE AFASTADA.
O fato de o MPF indicar apenas o IRPJ como matéria objeto de fiscalização não constitui vício de nulidade em relação à cobrança de tributos reflexos (CSLL, PIS e COFINS), ainda mais considerando o teor da Súmula CARF nº 171, que assim dispõe: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatado que o contribuinte não preencheu os requisitos para se valer dos benefícios previstos no art. 138 do CTN e no art. 47 da Lei nº 9.430/1996, correto o lançamento de ofício dos tributos que deixaram de ser pagos sobre receitas omitidas, acrescidos de multa de ofício de 75% e juros Selic.
Quanto aos pagamentos efetuados após o início do procedimento fiscal, estes devem ser abatidos das exigências constituídas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA.
Considerando que o contribuinte, optante pelo lucro presumido, reconheceu que não escriturou a efetiva movimentação financeira do período fiscalizado, cabível a apuração do lucro pelo método do arbitramento.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008
CSLL. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento principal, de IRPJ, estende-se aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1004-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, devendo os valores recolhidos após o início do procedimento fiscal serem imputados ao crédito tributário lançado com os acréscimos de ofício, para fins de cobrança, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
