Numero do processo: 16682.901619/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
Pedido de restituição de saldo negativo de CSLL. Discussão sobre prazo decadencial para pleito de restituição. Termo inicial da contagem do prazo. DIPJ e PER. Alteração de critério jurídico pela DRJ. Decisão de primeira instância reformada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-007.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10830.727198/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITA E GLOSAS DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO. MANUNTEÇÃO DO LANÇAMENTO.
Deixando a contribuinte de confrontar as imputações fiscais, notadamente de omissão de receitas e glosa de despesas, de forma clara e precisa, com base em documentação hábil e idônea, impõe-se a manutenção do lançamento na forma promovida.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de ofício proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, dada pela Lei nº 11.488/2007.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminarde nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator afastar a multa isolada. Vencido o conselheiro Edmilson Borges Gomes que negava provimento ao recurso voluntário em relação ao mérito.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13136.721738/2024-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 24 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros. Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.725222/2018-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/09/2013 a 30/06/2014
OMISSÃO DE RECEITA
A não confirmação dos valores lançados pelo Fisco, provenientes de divergências verificadas entre as receitas brutas informadas no PGDAS e no Sintegra, implica no cancelamento desta parcela da autuação.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta.
SEGREGAÇÃO DE RECEITAS
A segregação de receitas para evidenciar tributação diferenciada é uma obrigação da contribuinte que deve demonstrar ao Fisco com base em seus livros e documentos a veracidade das informações prestadas em suas declarações.
MULTA QUALIFICADA.
A inserção de informação falsa no PGDAS, de forma reiterada, implica na qualificação da multa de ofício.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, c, do CTN”
NULIDADE.
Sendo os atos e termos lavrados por pessoa competente, dentro da estrita legalidade, e garantido o mais absoluto direito de defesa, não há que se cogitar de nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1101-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10880.912945/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16327.000919/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO NO CONTEÚDO DA EMENTA. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanado lapso manifesto na ementa do acórdão recorrido que faz menção a ano-calendário diverso dos fatos sob litígio e que faça referência a requisito legal de forma equivocada, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos sem efeitos infringentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PERC. INCENTIVOS FISCAIS. CONDIÇÕES PARA RECONHECIMENTO.
Em relação às opções pela aplicação do imposto em investimentos regionais manifestadas a partir de 02.05.2001, a legislação tributária veda a concessão de incentivos fiscais (FINOR/FINAM) na situação em que o pleiteante não detenha projetos próprios nas áreas de aplicação de recursos e/ou participação como acionista (51% do capital votante) em projetos incentivados pelos Fundos de Investimento. A opção pelo incentivo fiscal é dirigida às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional. Nos casos de participação conjunta, será obedecido o limite mínimo de 5% do capital votante para cada pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas, a ser integralizado com recursos próprios.
CLAUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS.
No âmbito do Finor/Finam, cláusula restritiva de direito de sócio desautorizam o aproveitamento de aplicação de recursos de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas no capital votante de sociedade titular de empreendimento, na forma de Opção de destinar parte do IRPJ apurado ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) ou Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Incentivo Fiscal previsto na Medida Provisória nº 2.058, de 2000, que modificou o art. art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.
Numero da decisão: 1301-008.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto constante na ementa do r. Acordão, que passa a ter nova redação nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11516.720079/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIARECOLHIMENTODEESTIMATIVAS
Orecolhimentodeestimativascaracterizaopagamentoparafinsdedemarcar o prazo decadencial pelo art. 150, § 4º, doCTN, quanto aolançamento do ajuste.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
O indeferimento do pedido de diligência para produção de provas cujo ônus probatório é do contribuinte, e quando restar evidenciado que ele poderia acostar ou juntar aos autos se de fato existissem, não configura cerceamento do direito de defesa.
Ainda, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência considerado desnecessário, prescindível à resolução da lide e quando formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E ENTREGA DOS RECURSOS.
Na hipótese de suprimento de numerário, cabe ao sujeito passivo comprovar, com documentos hábeis e idôneos coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso dos recursos no caixa da empresa e de origem ou fonte estranha à sociedade, presumindo-se, quando não produzida tal prova, que os recursos provieram de receita omitida, não registrada na sua escrituração contábil e fiscal.
LANÇAMENTO DECORRENTE: CSLL. PIS. COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, quando inexistir razões fática e jurídica para decidir diversamente.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias, que votaram por dar provimento em parte ao recurso
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 16327.720895/2024-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 13971.723126/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
FORMALISMO MODERADO.
Comprovado que os interessados, após intimados para regularizar a representação processual, se manifestaram no sentido de pedir o conhecimento da impugnação, com apresentação de documento que entendiam capaz de outorgar poderes ao signatário da impugnação, deve ser conhecida a defesa por eles apresentada.
Numero da decisão: 1202-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à primeira instância para que seja proferido acórdão complementar com apreciação do recurso voluntário dos coobrigados relativamente às razões de defesa contra a responsabilização que lhes foi imputada. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por não conhecer do recurso por eles apresentado.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13896.903737/2014-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO.
Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento.
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ÔNUS DA PROVA. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. SÚMULAS CARF Nº 143 E Nº 164. DIREITO SUPERVENIENTE. RETORNO À DRF.
A partir de 01/10/2002, a compensação de tributos administrados pela RFB passou a ser formalizada exclusivamente por meio de declaração (PER/DCOMP), com créditos e débitos próprios, extinguindo-se sob condição resolutória de ulterior homologação, equiparando-se os pedidos pendentes à declaração de compensação, com efeitos retroativos à data do protocolo (art. 74 da Lei nº 9.430/1996). O PER/DCOMP constitui confissão de dívida quanto aos débitos indevidamente compensados e instrumento hábil à sua exigência, submetendo-se ao rito do Decreto nº 70.235, aplicando-se, inclusive, os efeitos do art. 151, III, do CTN.
Verificada a necessidade de apreciação do conjunto fático-probatório à luz do direito superveniente consubstanciado nas Súmulas CARF nº 143 e 164, impõe-se o retorno dos autos à DRF de origem para análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado no PER/DCOMP, sem homologação imediata da compensação.
Numero da decisão: 1001-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o resultado do Acórdão Embargado para conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 e nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início, nos termos dos fundamentos acima expostos.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
