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5108966 #
Numero do processo: 10980.726357/2011-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA ATRASO NA ENTREGA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5046871 #
Numero do processo: 10510.721661/2011-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre lançamentos de IRPJ e reflexos. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5051577 #
Numero do processo: 11020.914306/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO. CONTINÊNCIA PROCESSUAL. Os processos formalizados para decidir os Per/Dcomp que veiculam estimativas mensais de tributos, por continência processual, devem ser apreciados juntamente com aquele que decide sobre a compensação do Saldo Negativo daquele tributo e período com outros débitos tributários, uma vez que as estimativas efetivamente pagas e/ou compensadas compõe o respectivo Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1801-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5108999 #
Numero do processo: 13896.908859/2008-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência para proceder à apensação dos presentes autos de cobrança ao processo principal (Per/Dcomp), nos termos do voto da Relatora.. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5020310 #
Numero do processo: 13896.722865/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALOR DAS NOTAS FISCAIS E DIPJ. Caracteriza-se como receita omitida a diferença entre o valor total das notas fiscais emitidas pelo sujeito passivo e o valor de receita informado na DIPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1402-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, por unanimidade de votos: i) dar provimento ao recurso dos coobrigados; ii) dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica para: a) excluir da exigência concernente aos depósitos bancários não comprovados os valores de R$ 560.025,86 (1º trimestre); R$ 1.075.182,08 (2º trimestre); R$ 850.958,76 (3º trimestre) e R$ 207.658,51 (4º trimestre); e b) cancelar a qualificação da multa. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto de Araújo, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5089696 #
Numero do processo: 10830.008723/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Contudo, as informações prestadas em DIPJ não se prestam à homologação quando o sujeito passivo, intimado, deixa de apresentar a escrituração que suporta a apuração ali declarada e sujeita-se ao arbitramento dos lucros. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO RAZÃO. No âmbito tributário, o livro Razão é de escrituração obrigatória pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, e a falta de sua apresentação é suficiente para justificar o arbitramento dos lucros. RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA. Nos períodos em que não conhecida a receita bruta, o arbitramento dos lucros pode tomar por referência quaisquer das outras hipóteses previstas na lei. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE OPERACIONAL. ÔNUS DA PROVA. A pessoa jurídica que interrompe suas atividades e não promove regular liquidação, bem como deixa de apresentar declaração de inatividade, sujeita-se ao arbitramento dos lucros enquanto tais circunstâncias perdurarem, salvo se provar sua inatividade no período autuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Afasta-se a qualificação da penalidade quando a acusação fiscal, e as provas que a suportam, não permitem afirmar o intuito de fraude na forma dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. AGRAVAMENTO. Reconhecido nos autos que o procedimento fiscal foi deflagrado por representação de outra Unidade da Receita Federal, na qual estariam retidos os livros e documentos exigidos nas intimações não atendidas pelo sujeito passivo, resta injustificada o agravamento da penalidade, mormente se a única justificativa suplementar apresentada pelo Fisco foi a falta de apresentação do Livro Razão, que ensejou o arbitramento dos lucros. EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em REJEITAR a argüição de decadência; 2) por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente às exigências principais; 3) por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à qualificação da penalidade; 4) por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 5) por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa de ofício de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5074858 #
Numero do processo: 13830.900180/2006-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO E DÉBITO DE MESMO PERÍODO. REEXAME DO PLEITO. Restando incoerente a suposta tentativa de compensação de valores relativos ao mesmo período, admitem-se os esclarecimentos prestados pelo contribuinte, a evidenciar a existência de erro de fato, devendo, superada a ilogicidade, ser reexaminado o pleito pelo órgão de origem.
Numero da decisão: 1803-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5108991 #
Numero do processo: 10980.726398/2011-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5026506 #
Numero do processo: 10650.900182/2009-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. A Declaração de Compensação apresentada pelo contribuinte deve atestar quanto à origem do crédito, liquidez e certeza, permitindo a homologação da compensação do débito declarado. O erro formal não prejudica o direito creditório desde que comprovado através de documentação idônea sua existência.
Numero da decisão: 1802-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5046877 #
Numero do processo: 10675.902588/2009-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PAGAMENTO A MAIOR. IRPJ OU CSLL DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação ou para fins de homologação da compensação pleiteada de saldo negativo apurado no encerramento do período. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, cabe reconhecer o direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Otavio Melchiades Xavier. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA