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4622091 #
Numero do processo: 10183.900996/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. Se os elementos carreados aos autos indicam que os esclarecimentos prestados pelo contribuinte só foram apreciados a partir da apresentação da Manifestação de Inconformidade, e se tais esclarecimentos deixam fora de dúvida ter havido mero erro material na indicação do crédito pleiteado, a análise dos pedidos envolvidos deve ser promovida levando-se em conta a documentação aportada ao processo nessa fase, sendo irrelevante o meio utilizado para retificar o documento anteriormente apresentado ao órgão administrativo.
Numero da decisão: 1302-000.578
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PrimeiraSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para determinar que a autoridade julgadora de primeira instância, recepcionando o pedido de restituição como referente à SALDO NEGATIVO DE CSLL, prolate nova decisão, considerando, para tal, a documentação aportada aos autos pela Recorrente.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4622093 #
Numero do processo: 10768.909769/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 Estimativa. O pagamento indevido de estimativas de IRPJ ou CSLL, por erro do contribuinte, que não foi convertido em saldo negativo pode ser restituído/compensado
Numero da decisão: 1302-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4635359 #
Numero do processo: 13005.000005/2005-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6°/ RIR199 ART. 858 § 1° INCISO II). Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636649 #
Numero do processo: 13837.000024/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-44870
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4633959 #
Numero do processo: 10920.002449/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GARANTIA DE INSTÂNCIA/PREPARO — O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Victor Wolszczak, Afonso Celso Mattos Lourenço e Ivo de Lima Barboza, que conheciam do recurso e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4635258 #
Numero do processo: 11543.005172/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4635597 #
Numero do processo: 13502.000867/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O prazo de 20 dias para o sujeito passivo efetuar o pagamento de que trata o art. 47 da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art. 70 da Lei 9.532/97 refere-se a tributos e contribuições já declarados, o que não interfere nestes autos, porque nenhum crédito tributário declarado foi constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. O Termo de Início de Fiscalização refere-se a intimação para apresentação de informações e documentos relativos a fatos que deveriam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do sujeito passivo ou em declarações já apresentadas, cujo prazo é de cinco dias úteis. Em relação à intimação que se deu a seguir foi concedido prazo de 5 dias, entretanto, mesmo que devesse ser concedido prazo de 20 dias, a contribuinte atendeu parcialmente a intimação no prazo de 20 e de 27 dias. Assim, não está caracterizado cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao devido processo legal. PRELIMINAR DE NULIDADE — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não tendo a contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das exclusões do lucro líquido, bem como outros documentos, e tendo os autos sido lavrados com os elementos necessários para a formalização do lançamento, não há elementos que sejam suficientes para que seja acatada a preliminar de nulidade, pois não está caracterizado que tenha havido irregular inversão do ônus da prova. Ademais, com o inicio da fase litigiosa, a contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO — VALORES RECUPERADOS — IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a contribuinte tenha apresentado algumas informações sobre as ações judiciais que teriam reconhecido o indébito tributário em parte, estas não são suficientes para justificar a exclusão do lucro real, uma vez que não apresentou as memórias de cálculo dos valores excluídos, não demonstrou a que períodos se referem os supostos créditos e não comprovou que esses valores não foram deduzidos em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, nos termos do art. 53 da Lei 9.430/96. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, §. 1º, inciso IV da Lei n° 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRAVA DE 30% - SÚMULA N°3 DO 1° CC. Conforme dispõe a súmula n" 3 do ItC, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. PENALIDADE — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO. Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata, aplica-se a multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, com a redação vigente à época do lançamento. Não há base legal que permita a este colegiado reduzir o percentual aplicado. JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004. Ementa: CSLL - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. A Emenda Constitucional n° 33/2001 dispõe que as contribuições sociais não incidem sobre a receita de exportação, o que alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea "h" do inciso I do art. 195, que são aquelas que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro. CSLL - GLOSA DA COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BASE NEGATIVA. Não tendo sido apresentado argumento específico em relação à glosa da compensação de base negativa da CSLL inexistente, deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 107-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo orreia Sotero e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluíam também a incidência de CSLL sobre lucro da exportação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4632636 #
Numero do processo: 10830.000372/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4628093 #
Numero do processo: 13808.000469/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.273
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4629983 #
Numero do processo: 10070.000472/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSI-1- N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição cio tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44885
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva