Numero do processo: 12448.904966/2019-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas, no limite do crédito não reconhecido.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Mesmo havendo confirmação das retenções em DIRF, o direito creditório fica limitado ao montante das correspondentes receitas oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1301-008.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10872.720080/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2016
IMPUGNÇÃO INTEMPESTIVA.
Não deve ser conhecida a impugnação apresentada após o decurso do prazo de trinta dias previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1202-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, apenas na parte na qual se discute a tempestividade da impugnação para, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10384.003638/2009-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO DE 75% PROPORCIONAL AO TRIBUTO E ISOLADA SOBRE VALORES INFORMADOS COMO DÉBITOS EM COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. APLICAÇÃO OBJETIVA DA NORMA.
Por expressa determinação legal é exigida multa isolada de 75% sobre o valor do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada.
Numero da decisão: 1002-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência da Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), sendo acompanhada pelas Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à rejeição da proposta de diligência, o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10314.725940/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA SISTÊMICA. DILIGÊNCIA INCONCLUSIVA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. ÔNUS DA PROVA.
A extinção do crédito tributário pelo pagamento exige prova inequívoca a cargo do sujeito passivo (art. 156 do CTN). A apresentação de DARF com autenticação mecânica, quando não localizada nos sistemas da Receita Federal e não confirmada pela instituição financeira em diligência — ainda que por impossibilidade técnica decorrente do decurso do tempo —, é insuficiente para elidir a exigência fiscal se desacompanhada de outros elementos probatórios robustos, como o extrato bancário demonstrando o efetivo débito na conta de origem.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício aplicada no patamar legal de 75% não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É vedado a este Conselho Administrativo afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2).
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-007.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Andressa Paula Senna Lísias que votou por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10855.722070/2017-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Faz-se necessária a conversão do julgamento em diligência, considerando a necessidade de análise dos elementos solicitados, a fim de seja viável a formação da convicção do julgador.
Numero da decisão: 1001-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda à expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que se obtenha informações sobre as notas de leilões pertencentes a terceiros e que foram quitadas nas contas correntes do Recorrente, bem como para posterior análise da documentação recebida, em resposta ao Ofício, e para que seja proferido relatório circunstanciado e conclusivo acerca dos fatos, do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do decreto 7574, de 29 de setembro de 2009, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13896.904873/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR.
Apresentada, em sede recursal, documentação relevante voltada à comprovação das retenções na fonte alegadas como origem do crédito, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para reavaliação do pedido de compensação, à luz do princípio da verdade material e da Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1102-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que esta proceda à análise técnica dos documentos juntados pela Recorrente em sede recursal, com a possibilidade de requisitar documentação complementar que entender necessária, visando à verificação da efetiva existência, legitimidade e comprovação do crédito objeto do pedido de compensação (PER/DCOMP), e, ao final, emita novo despacho decisório, devidamente motivado.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 11020.720444/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
O CARF, no exercício de função revisora, não pode apreciar matérias não examinadas pela instância de origem, salvo aquelas de ordem pública, cognoscíveis de ofício.
A prescrição, por constituir causa de extinção da obrigação tributária, enquadra-se nessa exceção. Todavia, no processo administrativo fiscal, é inaplicável a prescrição intercorrente, por ausência de previsão legal e adoção da teoria da actio nata. Súmula CARF nº 11.
NULIDADE. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
A nulidade da decisão administrativa é medida excepcional, condicionada à comprovação simultânea de vício relevante e de prejuízo concreto à parte.
A exigência constitucional de motivação não impõe fundamentação exaustiva, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
A eventual inconformidade quanto às conclusões adotadas insere-se no âmbito do mérito recursal, não configurando nulidade. Inexistente violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. BASE DE CÁLCULO.
No regime de tributação pelo lucro presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada mediante a aplicação do percentual de presunção estabelecido em lei sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
A definição da receita bruta pressupõe a identificação da natureza da atividade exercida pela pessoa jurídica. Quando caracterizada a prestação direta de serviços com utilização de mão de obra própria, os valores recebidos do tomador constituem o preço integral do serviço contratado, ingressando no patrimônio da empresa como receita operacional.
Nessa hipótese, as quantias destinadas ao pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores representam custos inerentes à execução da atividade empresarial, não se qualificando como valores pertencentes a terceiros que meramente transitam pela contabilidade da empresa.
Admitir tal exclusão implicaria dedução indireta de custos da receita bruta, incompatível com a sistemática do lucro presumido, além de produzir dupla redução da base tributável, uma vez que o coeficiente de presunção já incorpora estimativa legal de custos e despesas da atividade econômica.
Numero da decisão: 1201-007.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Lucas Issa Halah.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 13819.904061/2010-55
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NO BRASIL. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA.
A compensação de saldo negativo de IRPJ mediante crédito de imposto de renda retido na fonte no Brasil exige a demonstração inequívoca da certeza e liquidez do direito creditório. O ônus probatório incumbe ao contribuinte, que deve apresentar os comprovantes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras. Embora a Súmula CARF nº 143 admita outras formas de comprovação além do comprovante oficial, a prova alternativa deve ser capaz de demonstrar efetivamente a ocorrência da retenção. Notas fiscais, por si só, não constituem documentação hábil para comprovar retenções na fonte, sendo necessária a apresentação de documentos que evidenciem o efetivo desconto do imposto pela fonte pagadora.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Para efeito de compensação do imposto de renda pago no exterior, a legislação brasileira estabelece requisitos específicos de comprovação. O artigo 26, §2º da Lei nº 9.249/1995 exige que o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior seja reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país de origem. Alternativamente, o artigo 16, §2º, inciso II da Lei nº 9.430/1996 dispensa o reconhecimento consular quando o contribuinte comprova que a legislação do país de origem prevê a incidência do imposto de renda mediante apresentação do documento de arrecadação.
IMPOSTO RETIDO NO EXTERIOR. ARGENTINA. CERTIFICADOS SI.CO.RE. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Os certificados SI.CO.RE (Sistema de Control de Retenciones) expedidos pela Administración Federal de Ingresos Públicos da Argentina constituem comprovantes de retenção na fonte, mas não documentos de arrecadação. Para equivaler tais comprovantes de retenção na fonte a documentos de arrecadação é necessária prova do reconhecimento da retenção “pelo respectivo órgão arrecadador” e não apenas pela instituição que promoveu a retenção, ou, alternativamente, comprovação de que a legislação do país de origem do rendimento prevê a incidência do imposto de renda que houver sido retido, por meio do documento equivalente para a hipótese de retenção do imposto.
Numero da decisão: 1004-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que divergiu parcialmente do relator para dar provimento parcial ao recurso, apenas em relação ao imposto retido no exterior, com retorno dos autos à Unidade de Origem para continuidade do exame quanto ao oferecimento à tributação dos rendimentos auferidos no exterior. Os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto votaram pelas conclusões do voto do relator apenas quanto as retenções realizadas no exterior. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 18470.903214/2012-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DCOMP – SALDO NEGATIVO – RETENÇÕES NA FONTE – GLOSA PARCIAL.
Comprovadas nos autos as retenções na fonte efetuadas pela mesma fonte pagadora, em nome da matriz e da filial da pessoa jurídica, ainda que sob diferentes códigos de receita, deve ser reconhecido o valor integral declarado pela contribuinte, por inexistirem indícios de duplicidade ou divergência material.
Numero da decisão: 1002-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para apenas reconhecer o valor de R$ 59.729,47 como crédito decorrente de retenções na fonte no ano-calendário de 2006, a fim de homologar a DCOMP nº 25341.53999.300811.1.302-1340 até o limite total desse crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10680.903887/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezutto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
