11454241
# Numero do processo: 10600.720110/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010, 2011
Ementa:
DECADÊNCIA. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
O início da contagem do prazo decadencial, para a constituição de ofício do crédito tributário, ocorre a partir do momento em que ocorrido o fato gerador do imposto ou contribuição. Ainda que o ágio tenha sido escriturado em período-base já atingido pela decadência, somente a partir do momento em que afetadas as bases de cálculo dos impostos e contribuições devidos, mediante amortização contábil ou fiscal, é que se inicia a contagem do prazo decadencial para e exercício do poder/dever de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS.
Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 104).
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE.
Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata deve ser o lançamento de ofício, com a aplicação da multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
As excludentes de culpabilidade previstas no Direito Penal não se aplicam às penalidades administrativas previstas na legislação tributária, porque não há qualquer semelhança entre as ilicitudes, a aferição da conduta (dolo/culpa) para imputação de responsabilidade e as penalidades aplicadas, num e noutro campo do Direito. No âmbito do Direito Tributário Penal, a exclusão de penalidades somente é possível se a interpretação adotada pelos sujeitos passivos estiver amparada em: (i) atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (ii) decisões de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; (iii) práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; ou (iv) convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela SRF, configurando-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ÁGIO. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO VERSUS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS.
A constituição de empresa-veículo para receber os ativos negociados (bens e direitos), seguida de alienação para terceiros das participações societárias desta pessoa jurídica recém-constituída, não configura alienação de participação societária, mas alienação de ativos. Procedente a acusação de simulação de alienação de participação societária, procedida única e exclusivamente, para que fosse possível o registro e a amortização fiscal do ágio, após a incorporação entre investida e investidora.
ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. CARÁTER VINCULANTE.
A força cogente e normativa dos preceitos legais que regem o diverso tratamento fiscal ao ágio pago na aquisição de investimentos, de acordo com o seu fundamento econômico, após as operações de fusão, cisão e incorporação entre a investidora e a investida, desautoriza a tese de que a pessoa jurídica estaria dispensada de atender ao tratamento previsto em lei para cada uma das hipóteses normativas: se o ágio for pago por mais-valia de ativos, deve ser agregado ao valor do bem após a incorporação, passível de depreciação, amortização etc; se for pago por fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas, deve ser contabilizado no ativo permanente da incorporadora, não passível de amortização; e se for pago por rentabilidade futura da investida, deve ser amortizado contra os resultados da incorporadora dos períodos subsequentes.
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE FUTURA. TEMPESTIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
De acordo com os preceitos legais, o lançamento contábil do ágio, com o fundamento em rentabilidade futura do investimento, deve ser baseado em demonstração, a ser arquivada como comprovante da escrituração. Como a demonstração hábil deve dar suporte à definição do preço da operação, não se pode admitir que seja elaborada a posteriori.
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA COM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO.
Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora, na medida em que, conceitualmente, passivo a descoberto representa a ausência de patrimônio líquido.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, é vedada a sua cobrança cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ ou CSLL apurados no final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1202-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz, que votou por dar-lhe provimento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os conselheiros José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira que votaram por manter essa penalidade. Designado o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor nessa matéria.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
André Luís Ulrich Pinto - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
11454245
# Numero do processo: 10640.723375/2013-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA.
Não se conhece de recurso contra decisão que tenha adotado entendimento de súmula – art. 101 do RICARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos ou decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Fundamentado o lançamento, descritos os fatos, demonstrada a apuração do crédito tributário e garantido o direito de defesa, efetivamente exercido, está cumprido o comando Constitucional do devido processo legal.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS COMERCIAIS E FISCAIS.
A escrita contábil é dever da pessoa jurídica, não cabendo à Autoridade Fiscal o substituir nesse mister, mas tão somente conferir, à luz dos livros, documentos e demonstrações financeiras escriturados a correta apuração dos tributos. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte, no regime de tributação com base no Lucro Real, que não apresenta escrituração na forma exigida pelas leis comerciais e fiscais, sendo obrigatório o uso do Livro Diário, além dos demais livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, assim como o Livro de Apuração do Lucro Real-LALUR.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ECD.
Não se confundem as multas previstas no inciso II e no inciso III do art. 57 da MP 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766/2012. Independentemente de quaisquer outras considerações, enseja a aplicação da multa prevista no inciso III o cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas. O não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, constitui outra conduta, sujeita à multa específica do inciso II.
Numero da decisão: 1002-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11454310
# Numero do processo: 19395.900283/2012-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES EXTEMPORÂNEAS DO LUCRO LÍQUIDO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO FISCO.
À exceção da provisão do Imposto sobre a Renda, improcedem as glosas de exclusões extemporâneas do lucro líquido a título de IRRF e de reversão de provisões anteriormente constituídas e devidamente incluídas na apuração do lucro real do período-base, devido à ausência de vedação legal para constituição dessas provisões e à falta de comprovação de que as exclusões teriam produzido efeito prejudicial diverso do obtido na hipótese da realização do ajuste no período-base previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 1002-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que deixava de conhecê-lo em face da preclusão, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o prejuízo fiscal do período-base ao montante de R$ 5.972.157,04, reconhecendo o saldo negativo de IRPJ no ano calendário de 2006 no valor de R$ 1.794.100,36 e homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Sergio Magalhaes Lima (sub. Int.), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
11441435
# Numero do processo: 13971.722431/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo violação ao artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as alegações de nulidade devem ser rejeitadas. As omissões ou incorreções nos arquivos digitais e sistemas sujeitam-se à multa aplicada sobre o valor da operação correspondente. Os períodos alcançados pela decadência devem ser excluídos.
NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CANCELAMENTO. DENEGAÇÃO. INUTILIZAÇÃO. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA.
As notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados.
Numero da decisão: 1402-007.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11424835
# Numero do processo: 12420.005338/2019-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Nos termos do art. 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A indicação, no auto de infração, dos dispositivos legais em vigor à época da ocorrência dos fatos geradores não acarreta nulidade, ainda que tais dispositivos tenham sido posteriormente revogados.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA PASSÍVEL DE HOMOLOGAÇÃO. Não é possível afastar a homologação tácita se o lançamento de débitos informados em ECF não nega a existência de recolhimento ou de declaração constitutiva nos períodos autuados.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplicada a multa de ofício em conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, é vedado aos órgãos de julgamento do processo administrativo fiscal afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, do art. 98 do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1004-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência relativa aos tributos lançados no primeiro trimestre de 2014, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11425878
# Numero do processo: 13896.720616/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra.
Numero da decisão: 1101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11425883
# Numero do processo: 15563.720043/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À JURÍDICA PARA FINS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE MANEIRA HABITUAL E PROFISSIONAL COM OBJETIVO DE LUCRO. CARACTERIZAÇÃO.
Equipara-se às pessoas jurídicas, para fins de imposto sobre a renda, a pessoa física que exerça, de maneira habitual e profissional, com objetivo de lucro, atividade de natureza civil ou comercial, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Numero da decisão: 1101-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11426446
# Numero do processo: 16561.720063/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. SALDO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. DÉBITOS DE ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O imposto de renda pago no exterior possui natureza de mecanismo destinado à neutralização da dupla tributação econômica, sendo sua dedução limitada ao montante do imposto devido no Brasil sobre parcelas positivas de lucros do exterior efetivamente computadas no lucro real, nos termos da legislação da Tributação em Bases Universais. Inviável a utilização de saldos de imposto pago no exterior, ainda que controlados na Parte B do LALUR, para quitação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, sob pena de desvirtuamento do sistema legal e de restituição indireta de tributo pago a Fisco estrangeiro. Caracterizada a falta de pagamento das antecipações mensais, é legítima a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, II, b, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-007.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11435930
# Numero do processo: 10880.920794/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.393
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.390, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 1302-001.390, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11435940
# Numero do processo: 10880.920793/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
