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11306542 #
Numero do processo: 10880.914216/2010-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO COMPROVADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS PAGAMENTOS. Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação. Essa última condição somente pode ser afastada caso seja comprada a ocorrência de retenção indevida de receita isenta.
Numero da decisão: 1002-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11297807 #
Numero do processo: 10882.907848/2020-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 12/01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11337367 #
Numero do processo: 11060.902655/2024-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 EFEITOS DA COISA JULGADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A coisa julgada deve ser respeitada no âmbito administrativo, exceto quando a situação jurídica perder a vigência ante o advento de nova lei ou decisão com efeitos erga omnes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 LUCRO REAL. EXCLUSÃO. SUBVENÇÕES. INCLUSÃO RESULTADO CONTÁBIL. NECESSIDADE. À vista do §3º do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77, para que seja possível a exclusão do lucro real dos valores correspondentes às isenções de ICMS e reduções de base de cálculo do ICMS, é necessário que os valores das citadas subvenções estejam efetivamente incluídos no resultado líquido contábil do período de apuração.
Numero da decisão: 1202-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11342354 #
Numero do processo: 10920.720007/2021-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. A utilização de crédito em Declaração de Compensação pressupõe a sua liquidez e certeza. Não se homologa a compensação que se utiliza de suposto saldo negativo de IRPJ quando a escrituração fiscal do período (ECF) demonstra a apuração de imposto a pagar e a opção por regime de tributação (Lucro Presumido) incompatível com a formação de tal saldo. ERRO MATERIAL. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA. Não se configura como mero erro material o preenchimento de DCOMP com informações de crédito flagrantemente inexistentes e contraditórias com as próprias declarações do contribuinte. A alegação de boa-fé é afastada quando o conjunto probatório aponta para a criação deliberada de crédito fictício, especialmente diante da contumácia da prática em outros processos. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. INTEMPESTIVIDADE. É inadmissível o Pedido de Cancelamento de DCOMP transmitido após a ciência, pelo contribuinte, do Termo de Intimação Fiscal para apresentação de documentos comprobatórios do crédito, por expressa vedação legal contida no parágrafo único do art. 107 da IN RFB nº 1.717/2017. A decisão que não admite o pedido é definitiva na esfera administrativa. MULTA ISOLADA. PROCESSO DIVERSO. As alegações concernentes à aplicação da multa isolada de 150% (art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96) não são objeto de análise no processo que julga a não homologação da compensação, devendo ser dirimidas no processo administrativo específico em que foi constituída a referida penalidade.
Numero da decisão: 1401-007.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11342620 #
Numero do processo: 15504.730574/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). TERMO DE OPÇÃO ASSINADO POR PROCURADOR. VALIDADE. CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO. ART. 33 E ART. 42 DO DECRETO Nº 70.235/1972. É válida a intimação realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico quando existente Termo de Opção regularmente formalizado no e-CAC, mesmo que assinado por procurador devidamente constituído, sendo o ato imputável ao contribuinte. Nos termos do comunicado de caixa postal, a ciência do ato processual ocorre na data da consulta ou, não havendo acesso, no 15º (décimo quinto) dia após a entrega da mensagem, aperfeiçoando-se a ciência por decurso de prazo. Recurso voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Aplicação do art. 42 do mesmo diploma. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1302-007.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de sua intempestividade. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11336795 #
Numero do processo: 10880.997380/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CSLL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS VIA DCOMP. PENDÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-002.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte levando em consideração os valores informados em DCOMP’s vinculadas cuja discussão administrativa já se encerrou, nos termos do voto do vencedor. Vencido o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga (Relator), que mantinha a decisão da DRJ que deduziu os valores de R$ 80.948,56, R$ 36.074,32 e R$ 20.388,87 do montante dos pagamentos, por terem sido utilizados em DCOMPs ainda em discussão administrativa. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, também designado Relator Ad hoc. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator ad hoc e Redator designado Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11336751 #
Numero do processo: 16682.720032/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 IRRF. FATO GERADOR. REMESSA AO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA. A inexistência de hipótese de incidência de imposto de renda na fonte deve ensejar a sua exoneração, quando não se comprova a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1101-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 26 de março de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11342609 #
Numero do processo: 13227.720869/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Inaplicável a remessa necessária quando o valor exonerado não atinge o limite de alçada vigente, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 02/2023. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POSTAL. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. Mantém-se o não conhecimento da impugnação apresentada fora do prazo legal de 30 dias, quando existente registro de ciência postal regularmente considerado pela decisão recorrida, sem prova suficiente apta a infirmar sua validade. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO EM FACE DA AUTUADA PRINCIPAL. É cabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo deixa de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal exigidos pela autoridade lançadora, subsistindo, em relação à autuada principal, o lançamento fundado em omissão de receitas apurada a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas no período fiscalizado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. MERO RECEBIMENTO DE VALORES E INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. A solidariedade prevista no art. 124, I, do CTN exige interesse comum juridicamente qualificado na própria situação constitutiva do fato gerador, não se confundindo com mero interesse econômico reflexo, com a condição de destinatário de pagamentos, nem com a simples deficiência documental das operações mantidas com o contribuinte principal. Ausente prova robusta de atuação conjunta e consciente dos terceiros na prática da materialidade tributada, deve ser afastada a responsabilidade solidária. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96. AFASTAMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração, quando já utilizada como fundamento para o arbitramento do lucro, não autoriza, por si só, o agravamento da multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 96. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. ELEMENTOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO. Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando evidenciados, a partir do conjunto probatório, elementos que indicam a prática de sonegação, tais como utilização de interpostas pessoas, inconsistência entre a capacidade econômica dos sócios formais e o volume das operações, e ausência de lastro documental idôneo para a movimentação financeira. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA PENALIDADE. Aplicável o princípio da retroatividade benigna para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, quando superveniente disciplina legal mais favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e voto da relatora. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em não o conhecer, também nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11340243 #
Numero do processo: 10932.000100/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.908
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

11365279 #
Numero do processo: 10435.721869/2019-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM. HIPÓTESES. O fenômeno da solidariedade prevista no art. 124 do CTN ocorre nos casos em que há mais de um contribuinte vinculado ao mesmo fato gerador, sendo que em certos casos pessoa interpostas podem agir para ocultar a receita utilizando empresa interposta, sendo o caso de reconhecimento de responsabilidade tributária. Para caracterização da responsabilidade tributária solidária prevista no inciso I do art. 124 do CTN cabe demonstrar o nexo entre a conduta praticada pelo responsável solidário e a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, devendo a autoridade tributária lançadora efetuar a subsunção entre a conduta do responsável solidário no plano fático a um dos aspectos da regra-matriz de incidência tributária, demonstrando o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1402-007.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa– Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI