Numero do processo: 10280.722912/2013-13
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação, sem introduzir novos elementos fáticos ou argumentos distintos daqueles já apresentados e que foram devidamente enfrentados pela instância a quo, autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, caso com ela se concorde, nos termos do §1º do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 114, §12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 8%.
Apenas as empresas que comprovarem, com documentação pertinente, o exercício de atividades compatíveis com o percentual de 8%, poderão utilizá-los para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCONTO. VALORES RECOLHIDOS.
Os montantes já recolhidos pela autuada antes do início do procedimento fiscal são descontados do lançamento. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício isolada ou proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1004-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 15746.720862/2022-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 16004.720094/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração que descreve com clareza a infração, os fatos geradores e a legislação aplicável, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
A inexistência ou imprestabilidade da escrituração contábil (Livros Diário e Razão) impõe a apuração do IRPJ pela sistemática do Lucro Arbitrado, nos termos da legislação de regência. A presunção de omissão de receita decorrente da falta de escrituração, não elidida por prova documental inequívoca, autoriza a manutenção do lançamento (Súmula CARF nº 26).
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. AFASTAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96. A falta de atendimento a intimações para apresentação de livros e arquivos digitais, embora possa justificar o arbitramento do lucro, não enseja, por si só, o agravamento da multa de ofício previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, conforme o entendimento consolidado na Súmula CARF nº 96.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-007.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para afastar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Sala de Sessões, em 27 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10980.723021/2011-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Questões não suscitadas em sede de impugnação constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF.
O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. INCIDÊNCIA.
A pessoa jurídica enquadrada na sistemática de tributação com base no Lucro Real e optante pela apuração no ajuste anual do IRPJ e CSLL, obriga-se à antecipação de valores determinados sobre bases de cálculo estimadas e se sujeita à multa isolada, calculada sobre as importâncias das antecipações mensalmente não recolhidas, ainda que se verifique prejuízo fiscal, base negativa de incidência tributária ou mesmo ainda que se tenha constatado, quando da apuração do tributo definitivo, que o contribuinte tenha recolhido o suficiente para fazer frente à obrigação.
ANISTIA. INADMISSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
A aplicabilidade de benefício fiscal instituído na forma da legislação específica demanda a interpretação literal de seus pressupostos normativos, sendo vedada a adoção de exegese ampliativa a fim de albergar hipótese não originalmente prevista.
Numero da decisão: 1002-004.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i-conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer, por incompetência do colegiado, alegação de inconstitucionalidade de Lei e, por preclusão, arguição de tema não suscitado em sede de impugnação; ii-no mérito, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10469.724999/2017-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO.
Caracterizada omissão no acórdão embargado, é de rigor a admissão dos embargos para correção do erro.
Numero da decisão: 1002-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a legislação tributária admite a possibilidade de aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo exigido no ajuste anual e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto. Ausente justificadamente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
11413156
# Numero do processo: 11065.720456/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão do aumento da capacidade econômica do contribuinte, computando-se, portanto, na base de cálculo do IRPJ. Os lucros cessantes sujeitam-se também à retenção na fonte prevista no art. 60 da Lei nº 8.981, de 1995.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão de lucro, computando-se, portanto, na base de cálculo da CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, em seu regime de apuração não cumulativa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.
Numero da decisão: 1402-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa (Presidente) - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
11412746
# Numero do processo: 10314.727607/2014-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
RECEITA BRUTA. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
Os valores cobrados pela empresa de locação de mão de obra temporária integram o preço do serviço prestado e, consequentemente, a sua receita bruta. Nessa receita estão incluídos todos os montantes discriminados na nota fiscal, como salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa e benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário, ainda que tais valores sejam posteriormente repassados à empresa tomadora dos serviços. Essa sistemática decorre da própria natureza da atividade, na qual a locadora assume, sob sua exclusiva responsabilidade jurídica, a contratação de empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos. Para fins tributários, não há previsão legal de reembolso de despesas, mas sim o reconhecimento de custos e despesas inerentes à execução dos serviços, como gastos com mão de obra, materiais, encargos, tributos e demais dispêndios operacionais. Assim, todos os valores cobrados da contratante compõem o preço do serviço e, por consequência, a receita bruta da locadora.
STJ. RESP nº 1141065/SC. TEMA Nº 279. TESE JURÍDICA
A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
Em que pesem os argumentos da Recorrente, frisa-se novamente que a extensão do conceito de receita bruta e faturamento para o presente caso já possui tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o que ocorreu em sede de julgamento de recurso repetitivo no REsp nº 1.141.065/SC (Tema nº 279 - trânsito em julgado em 08/03/2010).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1001-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
11420847
# Numero do processo: 10740.720073/2016-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/01/2015
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
A apresentação de declarações retificadoras do PGDAS-D com inserção de informação falsa de imunidade tributária, com o fim de suprimir o pagamento de tributos devidos no Simples Nacional, em dois períodos consecutivos de apuração, configura prática reiterada de infração ao disposto na LC nº 123/2006, nos termos do inciso V do art. 29, c/c os incisos I e II do seu §9º, ensejando a exclusão de ofício do regime.
AUSÊNCIA DE CAMPO ESPECÍFICO NO PGDAS-D. IRRELEVÂNCIA.
A alegação de ausência de campo específico no PGDAS-D para informar modalidade alternativa de quitação não autoriza a inserção de informação manifestamente incompatível com a realidade tributária da empresa, especialmente quando inexistente o crédito financeiro que supostamente embasaria o procedimento adotado.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste amparo legal para a utilização dos títulos cartulares alegados pela cedente dos supostos créditos financeiros para quitação de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, conforme posição peremptória da Secretaria do Tesouro Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por deixando de conhecer as alegações de inconstitucionalidade, por falta de competência do colegiado, e de substituição da multa qualificada de 150% pela multa do art. 38-A da LC nº 123/2006, por versar sobre matéria que não integra o objeto do presente processo, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11420875
# Numero do processo: 18470.912159/2018-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IRRF NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO
O art. 170 do Código Tributário Nacional admite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, se faz necessário que as retenções de IRRF sejam comprovadas e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação, nos termos da Súmula CARF nº 80: “Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto”.
Numero da decisão: 1002-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11421888
# Numero do processo: 10980.904204/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2014 a 31/03/2014
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOD ADMINISTRATIVOS.
A alegação de erro material ou de inconsistência sistêmica demanda comprovação mediante elementos concretos e idôneos, não sendo suficiente a mera insurgência desacompanhada de prova. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos somente pode ser afastada por prova suficiente em sentido contrário, cujo ônus incumbe ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
