Numero do processo: 10925.902218/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13149.000032/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DCOMP. RETIFICAÇÃO. PRAZO FINAL.
Em respeito ao princípio da verdade material, além das hipóteses de erro de fato ou vício material, as declarações de compensação podem ser retificadas quando apresentado fato novo comprovado nos autos, mesmo após o interessado ter sido notificado sobre a decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal competente para decidir sobre o assunto.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
A declaração de compensação deve ser homologada quando comprovado por meio de DARF e demais documentos, o crédito relativo a pagamento a maior pleiteado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar provimento para reconhecer o direito creditório de R$ 2.662.279,75, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella. Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10120.720434/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2013
FALTA DE INTIMAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO CONTRIBUINTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO PREJUDICADOS.
Tendo sido intimado o contribuinte em endereço que não era o seu mas protocolizada e conhecida a manifestação de conformidade, não há qualquer nulidade pois não demonstrado qualquer prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin , Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10925.001585/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006.
Ementa:
REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade do lançamento a revisão de ofício realizada pela autoridade competente visando a alterar o enquadramento legal do arbitramento realizado, devidamente cientificado à autuada e aos responsáveis solidários indicados, com reabertura de novo prazo para impugnação.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO.
É de se manter o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil apresentada omite integralmente a movimentação bancária da pessoa jurídica, não se prestando a apuração do lucro real ou do lucro presumido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza-se a omissão de receitas em relação aos valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. VEDAÇÃO AO BISINIDEM Em observância ao princípio da verdade material e ao princípio que veda a tributação bisinidem é de se excluir do lançamento relativo à omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, o montante de receitas lançadas com base em subfaturamento comprovado quando se constata pelos elementos constantes do processo que tais valores integram os créditos bancários considerados não justificados, registrados na
única conta bancária da autuada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOGERENTE.
Correta a indicação do sócio gerente da autuada, na condição de responsável solidário pelos créditos tributários apurados em face da prática de atos com infração à lei e que ensejaram a autuação por omissão de receitas.
Configurado o interesse do sócio nas situações que constituíram a obrigação tributária resultante do lançamento ora examinado e a prática de atos com infração à lei, nos termos do inc. I do art. 124 do CTN no inc. II do art. 135 do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO MANDATÁRIO-ADMINISTRADOR.
Correta a indicação do sócio da autuada, detentor de poderes de gestão recebidos por instrumento de procuração, na condição de responsável solidário pelos créditos tributários apurados em face da prática de atos com infração à lei e que ensejaram a autuação por omissão de receitas.
Configurado o interesse do sócio nas situações que constituíram a obrigação tributária resultante do lançamento ora examinado e a prática de atos com infração à lei, nos termos do inc. I do art. 124 do CTN no inc. II e III do art. 135 do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. MEROS INDÍCIOS. CONDIÇÃO DE SUCESSORA NÃO COMPROVADA.
A existência de meros indícios, sem comprovação efetiva de que a pessoa jurídica apontada como sucessora tenha adquirido da autuada, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento industrial e continuou a respectiva exploração, sob a outra razão social, é insuficiente para que lhe seja atribuída a responsabilidade solidária por sucessão em face dos créditos
tributários apurados.
PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de
tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16682.720206/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2012, 2013
PRELIMINAR. ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF N. 116.
O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
ÁGIO INTERNO. AÇÕES CONFERIDAS EM AUMENTO DE CAPITAL DE CONTROLADORA EM PESSOA JURÍDICA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL
O reconhecimento de ágio interno fundamentado em expectativa de rentabilidade futura não encontra respaldo legal, pois não é possível reconhecer uma mais-valia de um investimento quando originado de transação dentro do mesmo grupo empresarial, em operação de aumento de capital da controladora em empresa veículo com ações da pessoa jurídica.
A inexistência de um legítimo propósito negocial que justifique a realização das complexas operações desenvolvidas, além do simples efeito de utilização de benefícios fiscais concorre para o impedimento da utilização do referido ágio.
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO E CONCOMITANTE TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE.
Desconsiderados os efeitos tributários da amortização do ágio, em face da artificialidade das operações e da falta de propósito negocial, também não é cabível a concomitante tributação de ofício do ganho de capital apurado nessas operações.
Não subsistindo o ganho de capital, entendo que os tributos recolhidos pela Ultrapar Participações devem ser deduzidos dos supostos créditos tributários constituídos em face da Recorrente, já que se não houve ágio, é evidente que não ocorreu ganho de capital passível de tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA 108 CARF.
No que se refere à alegação de ilegalidade da incidência de juros sobre a multa de ofício, basta observar o disposto nos artigos 113, 139 e 161 do CTN para se chegar à conclusão de que os juros moratórios não apenas incidem sobre o principal, mas também sobre a multa de ofício proporcional, já que ambos compõem o crédito tributário constituído.
BASE DE CÁLCULO. RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO PELAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESPESA INEXISTENTE COM AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INTERNO.
Considerando que a base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação tributária, e tendo em vista que na apuração desse resultado do exercício devem ser considerados apenas os custos, despesas, encargos e perdas correspondentes às receitas e rendimentos auferidos no período, não há como se acatar a dedução de uma despesa inexistente, com amortização do ágio interno, para fins de determinação do resultado do exercício e, em consequência, de apuração da base de cálculo dessa contribuição.
EXCLUSÃO DE PENALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 112, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE.
A utilização do art. 112, implica na aplicação da menor penalidade no caso de dúvidas quanto à incidência das punições possíveis ao caso. Não implica, na forma do texto legal, em excluir totalmente a punição em qualquer que seja o caso, posto que é norma de interpretação da norma penal aplicável e não de exclusão de penalidade.
Numero da decisão: 1401-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito negar provimento ao recurso no que se refere aos juros sobre a multa de ofício. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto i) à dedutibilidade das despesas com a amortização de ágio; ii) ao afastamento das multas impostas, por força da aplicação do art. 112 do Código Tributário Nacional, e iii) à aplicação da glosa das despesas com a amortização do ágio à apuração da base da cálculo da CSLL. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. A Conselheira Lívia votou pelas conclusões do voto vencido em relação aos itens "i" e "iii". Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para a admitir a dedução, dos valores exigidos através do Auto de Infração, do IRPJ e CSLL pagos em face do ganho de capital na alienação da CBPI e DPPI, pela ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES. Vencido o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia de Carli Germano (Vice-Presidente), Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13864.720197/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA.
Constatado que os Termos de Intimação, lavrados no curso da ação fiscal e os demais atos administrativos, que culminaram no lançamento do crédito tributário, tais como o Termo Fiscal de Verificação e os competentes Autos de Infração, seguiram as regras que disciplinam o processo administrativo fiscal, não prospera a preliminar de nulidade suscitada, se neles não se vislumbra qualquer mácula a impedir o pleno exercício do direito a ampla defesa.
ARGUIÇÃO DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO E DE IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A arguição de duplicidade de lançamento e de equivocada apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL não prospera, se da leitura dos autos de infração correspondentes não se observa qualquer descumprimento da legislação que disciplina o imposto e a contribuição exigidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Configuram receitas omitidas os valores creditados em conta bancária de sócio, porém movimentada com recursos da empresa, em relação aos quais o titular e a fiscalizada, regularmente intimados, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP. EXIGÊNCIA.
A Contribuição Patronal Previdenciária, instituída em substituição às contribuições de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, inclui-se dentre aquelas exigidas das ME optantes pelo Simples Nacional.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. CPP. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento matriz (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há elementos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1201-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausentes, momentaneamente, Luis Fabiano Alves Penteado e Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada). Ausente, justificadamente, Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10880.678640/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS NO EXERCÍCIO COMPÕEM O RESULTADO E O PRÓPRIO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS ESTIMATIVAS. DIREITO A RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
Do cotejo dos documentos apresentados no PER/DCOMP sob análise, não subsistia qualquer crédito ao recorrente na medida em que, ele confessou o débito recolhido a título de estimativa de IRPJ devida no exercício, e quer compensar essa própria estimativa paga com débitos de IRPJ de outro exercício.
A DCTF retificadora que tenha por objeto alterar os débitos relativos a tributos e contribuições entregue após o início de qualquer procedimento fiscal, como no presente caso (a DCTF retificadora foi entregue em após a ciência do Despacho Decisório), não produz efeitos, nos termos do artigo 9º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 974/2009.
Assim é que, as estimativas recolhidas durante o exercício passaram a compor o saldo negativo apurado no mesmo exercício. Este sim, a que faria jus a Recorrente ao ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 1401-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente momentaneamente a conselheira Lívia de Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10925.902968/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10725.903036/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIDO.
A falta de certeza e liquidez do direito creditório indicado no PER/DCOMP impossibilita a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-003.321
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.990831/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO COM EMPREGO DE MATERIAIS.
Demonstrada a legitimidade das retificações implementadas na DIPJ e DCTF para reduzir o percentual utilizado no cálculo do lucro presumido de 32% para 8%, uma vez que há nos autos elementos de prova, que permitiram verificar que efetivamente havia o emprego de materiais na atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1401-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
