Numero do processo: 10940.901955/2009-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se,
portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.146
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de erro material na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que, efetivamente, restou decidido em votação, estampado na fundamentação do voto vencedor.
Numero da decisão: 1402-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para correção de erro material na formalização do acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 13888.004919/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. POSSIBILIDADE.
A lei determina que o arbitramento se faça nos casos em que o contribuinte deixe de apresentar livros e documentos contábeis e fiscais, inclusive os auxiliares da escrituração. Na situação concreta, regularmente intimada, a contribuinte deixou de apresentar os livros contábeis. Portanto, correto o arbitramento feito pela autoridade fiscal. (Inteligência do art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SUPOSTAS OFENSAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Os princípios constitucionais tributários são endereçados aos legisladores e devem ser observados na elaboração das leis tributárias, não comportando apreciação por parte das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação destas, seja na constituição, seja no julgamento administrativo do crédito tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10920.000812/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003, 2004, 2005
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1.
Na existência de processo judicial que questiona a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores de salários e encargos sociais e trabalhistas, recebidos pela interessada (prestadora de serviço de locação de mão-de-obra) das empresas tomadoras dos serviços, os argumentos contrários a essa incidência não podem ser conhecidos por esta instância julgadora administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.
No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, devem ser afastadas as exigências de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, quando formuladas com base no dispositivo inconstitucional.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. LEI Nº 10.833/2002. RECEITAS FINANCEIRAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Na vigência da Lei nº 10.833/2003, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, aí incluídas as receitas financeiras. As exigências formuladas com base nesse diploma legal devem ser mantidas.
Numero da decisão: 1301-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, não conhecer dos argumentos atinentes à incidência de PIS e COFINS sobre salários e encargos recebidos das tomadoras de serviços, por concomitância com processo judicial, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, para os períodos de apuração até 30/09/2003 (PIS) e para os períodos de apuração até 31/01/2004 (COFINS).
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10882.723979/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Ausente contradição entre a decisão e seus fundamentos, o acolhimento dos embargos para esclarecimento das razões de decidir deve se dar sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-001.745
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, CONHECER os embargos, divergindo as Conselheiras Talita Pimenta Félix e Daniele Souto Rodrigues Amadio e votando pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; e 2) por voto de qualidade, ACOLHER os embargos ACOLHIDOS sem efeitos infringentes, divergindo as Conselheiras Talita Pimenta Félix e Daniele Souto Rodrigues Amadio que rejeitavam os embargos, e restando vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que acolhia os embargos com efeitos infringentes, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11543.001656/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE ADMITIDA SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Detectada obscuridade/contradição na parte dispositiva do voto embargado, deve o vício ser sanado para os esclarecimentos necessários, por meio de acórdão integrativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da embargante, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1301-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos para, no mérito, DAR-LHES provimento PARCIAL para eliminar a contradição apontada, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10680.921047/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10907.000043/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.900601/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO.
Demonstrado nos autos o pagamento indevido, confirmado inclusive em procedimento de diligência, homologa-se a compensação pleiteada com utilização do direito creditório daí decorrente.
Numero da decisão: 1402-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no montante original de R$ 1.543.808,66 e homologar a compensação pleiteada até esse valor.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Lima (presidente da turma), Marcia Silveira (vice-presidente), Luis de Souza, João da Silva e Manoel Pereira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10480.722486/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO
Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida.
OMISSÃO DE RECEITA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO
A ausência de comprovação da efetividade da entrega e da origem dos recursos referentes à integralização de capital da empresa, por seus sócios ou administradores, autoriza presumir que eles sejam originários de receita omitida.
Apenas a comprovação cumulativa da efetividade da entrega e da origem dos recursos supridos por pessoas ligadas afasta a caracterização de omissão de receitas. A prova da transferência bancária dos recursos para a pessoa jurídica, ainda que se considerasse apta a comprovar somente a efetiva entrega, não atesta que suprimentos foram percebidos de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos a regular contabilização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS e CSLL
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1401-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator), Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Relator à época do Julgamento MAURICIO PEREIRA FARO não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
