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5859153 #
Numero do processo: 10882.903542/2009-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5848099 #
Numero do processo: 16306.000301/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. ADICIONAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM 31/12/1994. EXCLUSÃO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE NOVA APLICAÇÃO FINANCEIRA. A transferência de titularidade de cotas de fundo de investimento caracteriza uma nova aplicação financeira para seu novo titular. Com isso, inaplicável a disposição do § 5º do art. 67 da Lei nº 8.981/1995, a qual permitia a exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras existentes em 31/12/1994, para fins de determinação do adicional do imposto de renda.
Numero da decisão: 1302-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5850040 #
Numero do processo: 10783.720565/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ÁGIO. INEXISTENTE. Equivocado o registro de ágio quando o investimento adquirido deva ser avaliado pelo custo de aquisição. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INDEDUTÍVEL. A parte do custo de aquisição indevidamente contabilizado como ágio é indedutível quando não resta demonstrado que houve o alegado pagamento de tal valor pela investidora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5883952 #
Numero do processo: 16327.001029/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo (Súmula CARF n° 17)
Numero da decisão: 1102-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos sobre o acórdão 1102-00294, para sanar a omissão ali verificada e, nesta conformidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator ad hoc designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), João Otavio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, Leonardo de Andrade Couto, Manoel Mota Fonseca, e João Carlos de Lima Júnior (relator original).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5892875 #
Numero do processo: 10215.000338/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara desta Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5828434 #
Numero do processo: 10680.915349/2009-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. Instância, para analisar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5887190 #
Numero do processo: 16832.001068/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado converter o julgamento em diligência, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Marcos Shigueo Takata (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5854637 #
Numero do processo: 10980.000749/2005-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DE TODAS AS MATÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. É ônus do contribuinte impugnar expressamente as matérias em relação às quais deseja instaurar o contencioso. Não havendo impugnação expressa, considera-se definitivamente constituído o crédito tributário correspondente. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. SALDO CREDOR DE CAIXA. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. O art. 281 do RIR/99 autoriza o Fisco a presumir a ocorrência de omissão de receitas somente quando efetivamente caracterizada a ocorrência de uma das hipóteses dos seus incisos, A presunção autorizada é somente quanto à omissão de receitas (fato presumido), e não quanto aos fatos presuntivos previstos nos incisos do art. 281 do RIR/99. APROVEITAMENTO DE DESPESAS A TÍTULO DE DEPRECIAÇÃO DE ATIVOS. EQUIPAMENTO NÃO VINCULADO À ATIVIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. O art. 305 do RIR/99 e o art. 13 da Lei nº 9.249/95 condicionam o aproveitamento de despesas a título de depreciação de ativos à efetiva aplicação dos ativos depreciados na atividade econômica da empresa. Assim sendo, só é legitimo o aproveito de depreciação daqueles bens efetivamente utilizados pelo contribuinte em suas atividades.
Numero da decisão: 1801-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5883926 #
Numero do processo: 10830.002143/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS. CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS DCOMP’s PROTOCOLADAS ATÉ 29/12/2004. DCOMP’s CONSIDERADAS NÃO-DECLARADAS A PARTIR DE 01/01/2005. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. PERCENTUAL DE 75%. INAPLICABILIDADE DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DOBRADA QUANDO AUSENTE O EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. De acordo com a Súmula CARF 24 “Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários”. É inviável e descabida a compensação de tributos administrados pela RFB com suposto crédito relativo a obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás, por total ausência de previsão legal. A utilização de créditos que não se refere a tributos ou contribuições administrados pela RFB em DCOMP enseja a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%. A qualificação da multa fica restrita aos casos em que caracterizado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé– Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes (Substituto Convocado), Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5883579 #
Numero do processo: 10384.722435/2012-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Não são cabíveis embargos de declaração, com fulcro no art. 65, Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho, quando não demonstrados a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 1103-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA