Sistemas: Acordãos
Busca:
6347375 #
Numero do processo: 16561.720086/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ÁGIO. ATIVO DIFERIDO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, é vedada a amortização do ágio contabilizado com um item do ativo diferido, na conformidade do § 2º, "a", do artigo 7º, da Lei nº 9.532/97, por não se tratar de despesa intrinsecamente relacionada com a produção ou comercialização de bens ou serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte A aquisição de participação societária por empresa veículo é inoponível ao Fisco quando sua causa real, preponderante sobre a causa negocial, é a geração do ágio para o subsequente aproveitamento. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. ROYALTIES. PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. É indedutível a parcela de provisão para pagamento de royalties que foi indevidamente incluída como custo na apuração da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1401-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negar provimento em relação à glosa do ágio; II) por unanimidade de votos, negar provimento em relação à glosa dos royalties; III) por unanimidade de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício; e IV) por maioria de votos, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que as mantiveram. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6372966 #
Numero do processo: 13005.721718/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 OPERAÇÕES DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO As operações de reorganização societária, para serem legítimas, devem possuir propósito negocial real, inalterável ao arbítrio de quem as pratica, decorrer de atos efetivamente existentes e não serem artificiais e apenas formalmente registrados nos contratos sociais e na escrituração contábil. ÁGIO. SIMULAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Constatada a simulação na criação de ágio, é cabível a glosa da dedução da base de cálculo do IRPJ. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração da CSLL, uma vez que am os lançamentos, do IRPJ e da CSLL, estão apoiados nos mês elementos de convicção. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o procedimento adotado pelo contribuinte não denota dolo não se pode falar em dolo, e, consequentemente, em fraude, sonegação ou conluio (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64), elementos necessários à qualificação da multa de ofício, conforme determina o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. A exoneração da penalidade qualificada afasta conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio, impossibilitando a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica com base no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i) dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto que votaram pela manutenção integral do lançamento; e: ii) dar provimento ao recurso dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico- tributária. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por manter a responsabilidade dos coobrigados. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6374469 #
Numero do processo: 13971.000101/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1991, 1995, 1996, 1997 APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA E PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. NECESSIDADE. Ausente pronunciamento da Turma Julgadora de primeira instância, não cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais conhecer recurso voluntário. Na hipótese, os autos devem retornar à instância a quo para que sejam avaliados os pressupostos de admissibilidade do documento que supostamente instaurou a fase litigiosa, apreciando-o, se for o caso.
Numero da decisão: 1301-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, e, por maioria, determinar o envio dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para apreciação da manifestação de inconformidade, vencido o Conselheiro Flávio Franco Correa que pronunciou-se pelo encaminhamento dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem. Fez sustentação oral a Sra. Andrea de Toledo, OAB nº 115.022. Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6413373 #
Numero do processo: 16306.000068/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6762519 #
Numero do processo: 16327.905132/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6762491 #
Numero do processo: 16327.903517/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6814864 #
Numero do processo: 16306.000072/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Na determinação do saldo negativo da CSLL passível de ser restituído ou compensado é necessária a comprovação do regular pagamento/compensação das estimativas que compõem o saldo negativo da CSLL, considerando-se regular compensação a indicação do débito em Dcomp, ainda que esta venha a ser não homologada.
Numero da decisão: 1201-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002 no valor de R$ 67.206,27 e, por conseqüência, homologar as compensações até o valor desse crédito. Vencidos os Conselheiros Eva Maria Los e José Carlos Guimarães, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator

6772176 #
Numero do processo: 16561.720151/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR PELA SUBSIDIÁRIA DA FISCALIZADA. PAGAMENTO COMPROVADO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE BITRIBUTAÇÃO AFASTADA. No que pese existir acordo entre Brasil e Áustria para evitar a bitributação (Decreto nº 78.107/76), fato é que existe legislação específica a amparar a compensação do tributo pago no exterior pela subsidiária da contribuinte com o IRPJ e CSLL devidos no Brasil em razão dos lucros disponibilizados. Pertinente, ainda, a exoneração do crédito tributário em vista de provas robustas da comprovação do pagamento dos tributos sob fiscalização acostadas nos autos.
Numero da decisão: 1402-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. Ausência momentânea: Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6824451 #
Numero do processo: 10980.721689/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto. ÁGIO SIMULADO. GLOSA DEVIDA. OPERAÇÕES EM SEQUÊNCIA. Em incorporação de ações, se não há ganho de capital para os acionistas que recebem as ações da incorporadora, não há ágio a ser contabilizado na incorporadora. Se o primeiro ágio não existia, por ter sido fruto de uma simulação na contabilidade da incorporadora das ações da recorrente, restou maculado também o ágio gerado na aquisição de outra participação, pela dação em pagamento dessas ações por um custo indevidamente inflado pelo ágio simulado. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Deve ser mantida a multa qualificada quando verificada, pela dinâmica dos atos praticados, a existência de simulação, principalmente, porque não se trata de mero abuso de forma, mas atos adrede concebidos com o único fito de criar um ágio inexistente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por UNANIMIDADE de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência; e, no mérito, por MAIORIA de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo principal e do responsável solidário Sauber Participações S/A, vencido o Conselheiro Relator; e, em DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a responsabilidade solidária dos sujeitos passivos solidários: Christine Ditchfield, Adalberto Junqueira Benedini, Luís Abrunedo Illanes e Salma Hadad de Souza e manter o afastamento da responsabilidade dos sujeitos passivos: Gilberto Junqueira Zancopé e de Maya Ditchfield Zancopé, vencido o Conselheiro Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6874866 #
Numero do processo: 13830.900627/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO