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5597982 #
Numero do processo: 10875.903614/2011-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INTIMAÇÃO POR “AR”. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA . PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9). É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida. A jurisprudência considera válida a citação feita na pessoa de porteiro do prédio comercial onde se localiza empresa ré, ainda que sem poderes específicos para representar a pessoa jurídica. Homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, da teoria da aparência e da razoável duração do processo. PIS-SIMPLES E COFINS-SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ICMS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA. A base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins é a receita bruta, o faturamento, abarcando a parcela do ICMS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA . CRÉDITO NÃO COMPROVADO. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por esse Órgão. No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada. À luz do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o débito tributário na data de transmissão da DCOMP sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação para efeito de homologação ou não. Os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado devem estar preenchidos ou atendidos na data de transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5619749 #
Numero do processo: 10735.721867/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 APURAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇAS APURADAS EM DILIGÊNCIAS. Restando perfeitamente demonstrado nos autos que a exoneração de parte do montante devido pela contribuinte promovida pelos julgadores de primeira instância fundara-se em equívocos perpetrados pelos agentes da fiscalização, correto se apresenta o ajuste promovido.
Numero da decisão: 1301-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5597820 #
Numero do processo: 15540.720317/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade de lançamento quando lavrado por autoridade competente e não há preterição do direito de defesa do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DE EXSÓCIOS. Demonstrado que a empresa deixou de existir apenas no papel, é licito a Administração Tributária proceder à responsabilização tributária e criminal do ex-sócio administrador. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. A ocultação de volumosa movimentação de recursos e quadro social composto por interpostas pessoas caracteriza a conduta dolosa e evidencia o intuito de não pagar tributos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido no auto de IRPJ, por possuírem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea do conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator

5607640 #
Numero do processo: 19515.004097/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires (suplente Convocado ), Marcelo Baeta Ippolito (suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5605641 #
Numero do processo: 11080.723640/2012-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício:2008,2009 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. EMPREGO DE TODOS OS MATERIAIS. A partir de 01.01.1999, para fins de apuração do lucro presumido, na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo da CSLL somente será de 8% (oito por cento) quando houver emprego de mão de obra e de todos os materiais indispensáveis à sua execução, que sejam inclusive incorporados à obra. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (1) por voto de qualidade dar provimento ao recurso voluntário em relação à atividade de construção civil; vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, Ricardo Diefenthaeler e Henrique Heiji Erbano que negavam provimento ao recurso voluntário; (2) por voto de qualidade dar provimento ao recurso voluntário em relação à contratação por empreitada; vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, Ricardo Diefenthaeler e Henrique Heiji Erbano que negavam provimento ao recurso voluntário; (3) por maioria de votos negaram provimento ao recurso voluntário em relação ao fornecimento de materiais; vencidos os Conselheiros Arthur José André Neto e Meigan Sack Rodrigues que davam provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5611350 #
Numero do processo: 10880.007423/2004-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 NORMA GERAL E ESPECÍFICA. ANTINOMIA. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO OU ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DCTF. LEI Nº 10.426 DE 2002. VALIDADE. A falta de apresentação ou apresentação extemporânea da DCTF tem com consequência aplicação de multa, prevista no inciso II, art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002. Posteriormente, a nova redação dada ao art. 57 da MP 2.158-35, de 2001, pelas Leis nº 12.766, de 27/12/2012 e 12.873, de 24/10/2013, provocou uma série de questionamentos, dentre os quais se teria ocorrido revogação tácita do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002. Nesse contexto, o Parecer Normativo nº 3, de 10 de junho de 2013, da Receita Federal, ao analisar o assunto, concluiu que, diante da antinomia entre uma norma geral (disposta na nova redação do art. 57 da MP 2.158-35, de 2001) e outra específica, entendeu pela prevalência da segunda, qual seja, a disposta no art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declarações (DCTF) - fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais.
Numero da decisão: 1103-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Os demais conselheiros acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura

4858781 #
Numero do processo: 10880.675103/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável a quo, no prazo de 30 dias a partir da data de sua ciência, ex vi do artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado pela legislação processual de regência citada, por ser perempto.
Numero da decisão: 1802-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso apresentado intempestivamente, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Manques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4876544 #
Numero do processo: 18186.011580/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. EXCLUSÃO. Uma vez provado que inexistiam débitos deve ser cancelada a exclusão do SIMPLES Nacional.
Numero da decisão: 1103-000.666
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4855542 #
Numero do processo: 19740.720238/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002 POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. EFEITOS. Constatada a postergação do pagamento para período de apuração posterior àquele em que seria devido, deve ser lançada apenas a diferença apurada, após dedução da parcela recolhida espontaneamente, com acréscimo dos encargos moratórios devidos.
Numero da decisão: 1202-000.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nº 1202-00782, para dar parcial provimento ao recurso voluntário e reconhecer os efeitos da postergação com a exclusão da exigência das parcelas espontaneamente recolhidas. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4858893 #
Numero do processo: 10680.909858/2010-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Numero da decisão: 1801-001.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ