Numero do processo: 10980.910598/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PARCELA ESTIMATIVA IRPJ. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE COM PEDIDO PARA CANCELAMENTO DO PER/DCOMP. NÃO CONHECIMENTO.
A Manifestação de Inconformidade não é veículo para requerer cancelamento de PER/DCOMP ou insurgência contra a cobrança de débitos decorrentes da não homologação da compensação, podendo-se atacar apenas a não homologação da compensação, conforme a Lei nº 9.430/96, art. 74, §9º.
Numero da decisão: 1002-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 13858.000325/2002-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO
Não é passível de conhecimento perante a segunda instância de julgamento a matéria não prequestionada em sede de impugnação, restando caracterizada inovação recursal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 1997, 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO MANTIDO.
Não tendo demonstrado a recorrente qual erro de fato teria cometido no preenchimento da DCTF, mantem-se a exigência fiscal lançada em auto de infração.
Numero da decisão: 1002-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à alegação de erro no preenchimento de declaração para, nessa parte conhecida do mérito, negar-lhe provimento.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10480.721743/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO. OPERAÇÃO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O subfaturamento consiste em emitir documento fiscal ou comercial em valor inferior àquele pelo qual a operação foi efetivamente realizada, não caracterizando subfaturamento a operação por valor inferior ao de mercado.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA.
O reconhecimento da existência de planejamento tributário abusivo depende de que seja descrita com clareza a conduta do contribuinte e que se demonstre a presença de negócio ou de ato jurídico simulado, ou praticado com abuso ou fraude à lei.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. PRESUNÇÃO. PESSOA LIGADA.
O conceito de pessoa ligada, na presunção de distribuição disfarçada de lucros, é aquele expressamente definido na lei, não se admitindo para esse fim, além das hipóteses legais, nenhum outro tipo de vínculo, sob pena de violar o princípio da legalidade.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. VENDA DE BENS DO ATIVO. VALOR DE MERCADO.
Para que se configure distribuição disfarçada de lucros na venda de bens do ativo é necessário que a operação se dê entre pessoas ligadas e por preço notoriamente inferior ao valor de mercado, o qual, para ser válido como parâmetro, deve estar sujeito às mesmas condições existentes no preço adotado na venda do bem do ativo a pessoa ligada.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, mesmo depois de findo o ano base, mas não pode ser exigida de forma concomitante com a multa de ofício, porquanto não foi concebida para apenar omissão de receitas ou outras infrações.
CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins tenham por base a mesma matéria fática do lançamento do IRPJ, a solução dada este deve ser estendida aos demais, salvo aspectos específicos ligados a legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-004.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter apenas as seguintes multas isoladas: R$ 25.000,00 (IRPJ - 09/2014), R$ 16,57 (CSLL - 06/2014) e R$ 100.396,89 (CSLL - 12/2014), excluindo o restante do crédito tributário. Os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, em relação às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas aplicadas em concomitância com a multa de ofício, acompanharam o voto do relator em relação ao seu primeiro fundamento, qual seja, matéria prejudicada em razão do cancelamento das infrações principais.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10880.680655/2009-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique a idoneidade da documentação anexada, notadamente os Livros Diário e Razão, confrontando os lançamentos neles efetuados com as obrigações acessórias apresentadas, visando a concluir sobre a certeza e liquidez do crédito de IRPJ alegado.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10380.904666/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. APURAÇÃO.
Não se homologa a compensação com saldo negativo informado em DIPJ, quando comprovada a inexistência do crédito.
Numero da decisão: 1401-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.925589/2009-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno do processo à Unidade de Origem para que seja ali examinado o mérito em sua íntegra.
(assinado digitalmente)
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13898.000089/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
JUROS SELIC. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO TRIBUTO DEVIDO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº4.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considera-se não instaurado o litígio quanto a matéria não expressamente contestada pela Recorrente na peça de Impugnação. Questões inéditas suscitadas no Recurso Voluntário, as quais não se possa conhecer de ofício, devem ser não conhecidas.
Numero da decisão: 1201-003.127
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, por não conhecer das questões trazidas no recurso voluntário e não suscitadas tempestivamente na Impugnação e, quanto à aplicação dos juros Selic, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10120.911459/2009-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Analise a validade e autenticidade dos comprovantes de arrecadação de IRRF apresentados nos autos em sede de Recurso Voluntário, bem como verifique se tais valores foram efetivamente oferecidos à tributação, intimando o contribuinte para comprovar; (ii) Anexe ao presente processo a DIPJ 2003 completa, referente ao AC 2002; (iii) E após, elabore parecer conclusivo se existe crédito disponível decorrente de saldo negativo de IRPJ, no valor pleiteado pelo contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 11065.100027/2007-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. IR-FONTE SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO.
É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRFonte incidente sobre receitas recebidas de Juros sobre Capital Próprio com débito próprio de IRFonte sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio, podendo a respectiva DCOMP ser apresentada até o dia de vencimento do imposto.
Numero da decisão: 1002-000.799
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apresentado pelo contribuinte para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Origem para que seja analisado efetivamente o direito creditório, a qual pode, inclusive, determinar a realização de diligências, em busca da verdade material, para um melhor entendimento do crédito indicado no pedido de compensação, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento.
Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF 15791, escritório Martinelli Advogados
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10850.900351/2012-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA ANUAL INFERIOR A R$ 120.000,00. PRESUNÇÃO DE 16% PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A NATUREZA DAS RECEITAS, O QUE NO CASO SE DEU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DO LIVRO DIÁRIO.
Somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviço em geral, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, estão submetidas ao percentual de presunção de 16% para apuração da base de cálculo trimestral do IRPJ. No caso dos autos, o contribuinte comprovou em sede de Recurso Voluntário, mediante notas fiscais e livro diário, que suas receitas eram provenientes unicamente da prestação de serviço.
PROVAS. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL
Admite-se a relativização do princípio da preclusão, tendo em vista que, por força do princípio da verdade material, podem ser analisados documentos e provas trazidos aos autos posteriormente à análise do processo pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
