Numero do processo: 15374.966343/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ OU CSLL. ADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA IN N° 900/2008. SÚMULA 84 DO CARF.
De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 19/2011, o art. 11 da IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo, que retroage para alcançar fatos anteriores à data de sua edição, de forma que o pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF no 84).
Numero da decisão: 1301-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Marcelo Rodrigues de Siqueira OAB/MG nº 106133.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 15578.000093/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário:2001
CSLL. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Decorrido tal prazo entre a declaração de compensação de débitos e a data da efetiva intimação do contribuinte referente ao Despacho Decisório que denega a compensação, homologa-se tacitamente o crédito apresentado em DCOMP.
Numero da decisão: 1803-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Arthur José André Neto Relator
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10580.902738/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPROVADO.
Restando comprovada a existência do direito creditório, devem ser homologadas as Declarações de Compensação, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10805.901102/2008-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa. DIREITO CREDTÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITOS COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. DUPLA COBRANÇA.
A compensação regularmente declarada extingue o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive a composição do saldo negativo.
Glosar o saldo negativo quando este for composto por estimativas quitadas por compensação não homologada - implica dupla cobrança do mesmo crédito tributário
Mesmo que haja decisão administrativa não homologando a compensação de um débito de estimativa essa parcela deverá ser considerada para fins de composição do saldo negativo.
Numero da decisão: 1803-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, HENRIQUE HEIJI ERBANO e MEIGAN SACK RODRIGUES.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10945.720939/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. ARGUMENTAÇÃO QUANTO AO PATAMAR CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. Inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da legislação que embasou a autuação trata-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário, razão por que o percentual da multa qualificada aplicável é aquele determinado expressamente em lei.
EXCESSO DE EXAÇÃO. Tendo sido o lançamento fiscal calcado em legislação em vigor e, analisados os argumentos opostos pelo impugnante, considerado procedente, não se confirma excesso de exação por parte da autoridade administrativa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS. Mantém-se a autuação de receita omitida, apurada pela presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, pois se tratam de depósitos/créditos cuja origem o contribuinte não logrou comprovar que se tratassem de receitas tributadas, não tributáveis, isentas, imunes, tributadas na fonte ou valores de outra origem justificada, sendo que as transferências de outras contas da própria pessoa jurídica foram excluídas da autuação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1101-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade; 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas presumida a partir de saldo credor de caixa, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas presumida a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa aplicada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 11610.005336/2002-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1998, 2000
NULIDADE - ACÓRDÃO A QUO
O acórdão de origem enfrentou plenamente a questão que se pôs como prejudicial ao mérito. Eventual error in judicando nada tem de ver com insuficiência de fundamentação.
PRAZO PARA RESTITUIÇÃO - SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL - PIS-REPIQUE - 1996 - PEDIDOS EM MARÇO DE 2002
O Ato Declaratório SRF 3/00 não padece de ilegalidade, diante da ambígua e deficiente dicção do art. 6º, § 2º, II, da Lei 9.430/96. À recorrente já era pública a interpretação dada pelo referido ato declaratório ao tempo da apuração dos postulados saldos negativos. Por outro lado, o acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ. Data do pedido administrativo de repetição como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. Inocorrência de decadência.
MÉRITO
Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito dos subcréditos 1, 4 e 6, levando-se em conta o exame parcial já feito em relação aos dois primeiros subcréditos postulados.
Numero da decisão: 1103-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à unidade de origem (Deinf) para exame do mérito relativo aos subcréditos 1, 4 e 6, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10980.009446/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 21 do Decreto-Lei nº 1967, de 1982, reproduzido no art. 832 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), a autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. A eventual admissibilidade dos resultados fiscais retificados condiciona-se à comprovação de que os instrumentos declaratórios originalmente apresentados não guardam relação com a escrituração refeita em data anterior à instauração do procedimento de fiscalização.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
Encerrado o período de apuração, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para exclusão da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
documento assinado digitalmente
Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10940.900075/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10855.903866/2010-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. A documentação juntada ao Recurso Voluntário deve ser analisada pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1802-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16327.000767/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDAS JUDICIAIS E RESPECTIVOS JUROS. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais não podem ser deduzidos para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os juros de mora incidentes sobre tais tributos e contribuições, acessórios a estes, seguem a mesma norma de dedutibilidade.
JUROS MORATÓRIOS. MEROS ACESSÓRIOS. NATUREZA DE PROVISÃO.
Os juros moratórios calculados sobre tributos que estejam com a exigibilidade suspensa, por serem meros acessórios, seguem a natureza do principal e, portanto, também têm a natureza de provisão.
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
No caso de postergação de imposto devido e recolhido em período posterior, a autuação deve imputar o recolhimento postergado proporcionalmente ao valor devido com os acréscimos moratórios previstos em lei, determinando o valor principal que, não recolhido, sujeita-se aos acréscimos devidos em procedimento de ofício. A imputação linear não tem amparo no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente às despesas glosadas, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento parcial ao recurso; e, 2) relativamente à imputação dos pagamentos, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
