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8191229 #
Numero do processo: 10768.007012/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL QUANTO A DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE Tendo sido provida a Apelação da União em Mandado de Segurança que assegurava o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 1972, a Declaração de Compensação considerada não declarada, e não tendo sido reconhecido efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte, cabe o andamento do processo administrativo, não sendo possível o seu sobrestamento para aguardar o trânsito em julgado do Mandado de Segurança. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO DO PAF. INAPLICABILIDADE. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO Para o questionamento de decisão administrativa que considerou não declarada a compensação informada em Declaração de Compensação apresentada antes do trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece o crédito, é cabível o recurso hierárquico de que trata o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, não sendo aplicável o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 1972. ACÓRDÃO PROFERIDO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL QUE O AMPARAVA. NULIDADE Uma vez revogada a medida judicial que amparava a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento em relação a Declaração de Compensação considerada não declarada, torna-se nula a referida decisão, por ausência de competência dos julgadores, bem como todos os atos dela decorrentes. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE É nula a decisão proferida por autoridade incompetente para reconhecer, isoladamente, direito creditório tratado em Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1302-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar a nulidade do Acórdão nº 12-22.750, de 05/02/2009 e todos os atos praticados após sua prolação pela 6ª Turma da DRJ-Rio de Janeiro-I e, ainda anular todos os atos praticados no processo apenso nº 10768.001910/2004-23, depois da prolação do Acórdão nº 1302-001.891, nos termos do voto divergente, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator), que propôs o sobrestamento do julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão judicial no Mandado de Segurança 2008.51.01.007016-0. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8205984 #
Numero do processo: 10768.902174/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8205797 #
Numero do processo: 10768.902101/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8232134 #
Numero do processo: 13888.905086/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DCOMP. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não comprovado o erro de fato no preenchimento da DCOMP, deve ser indeferido o pleito compensatório.
Numero da decisão: 1301-004.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.904921/2011-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pela conselheira Mauritânia Elvira Sousa Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8256551 #
Numero do processo: 13888.000190/2011-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8231879 #
Numero do processo: 10640.901689/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-004.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o crédito tributário no valor original pleiteado e homologar as compensações efetuadas até o limite do valor reconhecido. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.901693/2015-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8235827 #
Numero do processo: 16327.720092/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 EMBARGOS PROPOSTOS PELA UNIDADE DE ORIGEM. INEXATIDÃO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Sendo constatada a inexatidão material, configurada pela impropriedade na redação do dispositivo do voto, há de se acolher os embargos de declaração, como embargos inominados, para alterar a redação do texto. EMBARGOS INOMINADOS OPOSTOS PELA PFN. Cabem embargos inominados para corrigir inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do CARF. No caso, constatada a existência de inexatidão material, no acórdão embargado, por lapso manifesto, devem ser acolhidos visando saná-lo. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência, por inexistência de previsão legal. É que a multa isolada foi concebida apenas para apenar um tipo específico de infração e, portanto, não pode ser utilizada como sanção de comportamentos que envolvam dedução indevida da base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-004.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados da unidade de origem para, sem efeitos infringentes, sanar a inexatidão material apontada; e (ii) por maioria de votos, acolher os embargos inominados da PGFN, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (relatora) e os Conselheiros Roberto Silva Junior e Rogério Garcia Peres que votaram por recebê-los como embargos de declaração e rejeitá-los por sua intempestividade, e, em segunda votação, por maioria de votos, ratificar o decidido no Acórdão nº 1301-002.606 no que diz respeito ao cancelamento da exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (relatora) e os Conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram para acolher os embargos com efeitos infringentes para restabelecer a exigência de multa isolada, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor tanto em relação ao conhecimento dos embargos inominados da PGFN quanto ao cancelamento da exigência de multa isolada. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

8198882 #
Numero do processo: 10640.905358/2009-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 ÔNUS. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Thiago Dayan da Luz Barros e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8205886 #
Numero do processo: 10768.902136/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8198426 #
Numero do processo: 16832.000690/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS A partir do mês de janeiro de 1996, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados contábeis apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 1301-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA