Numero do processo: 10580.020899/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recebido indevidamente é de 5(cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
PDV - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder judiciário, como verbas de natureza indenizatória, não se sujeitam à incidência do imposto na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
PROVA - indefere-se o pedido de restituição de imposto tido como indevido, quando o seu autor, deixe de provar que, por ocasião da declaração de rendimentos do exercício pertinente, não se beneficiou do valor ora pleiteado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11855
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10580.021514/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Somente se autoriza a retificação da declaração quando se comprove erro nela contido, nos termos do art. 832, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999. Os documentos utilizados para efeito de prova devem ser providenciados pelo contribuinte e não podem ser contraditórios sob pena de indeferimento do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12003
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos o propositor e os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. E no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10640.000347/95-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - A antecipação do valor residual garantido ou a sua previsão contratual não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria MF nº 140/84.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - TRIBUTO - É dedutível na apuração do lucro real a atualização monetária de obrigação relativa a tributo não pago.
IRPJ - CONSERVAÇÃO E REPAROS - Os gastos realizados com conservação e reparos de bem imóvel, objetivando mantê-lo em condições adequadas para utilização, são admitidos como custo ou despesa operacional. A ativação de tais gastos só é possível quando ficar comprovado o aumento da vida útil do referido bem.
IRPJ - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Comprovado por documentos hábeis e idôneos e não havendo nos autos qualquer indício ou prova da inveracidade das operações mencionadas naqueles documentos é de se considerar como dedutíveis na apuração do lucro real as despesas ali referenciadas, por necessárias, usuais e normais às operações da empresa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA -Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados para exigência do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada relativamente àquele litígio constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência relativa ao Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando o contrato social, na data do período-base de apuração, não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19078
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE NCz$...; Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A "ARRENDAMENTO MERCANTIL" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA E GLOSA DE DESPESA SEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10675.000025/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação da infração pertinente a fato desconhecido por parte do fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora do prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do art. 150 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 105-13461
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10675.000071/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, na hipótese de pagamento indevido ou a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11757
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10665.000161/93-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A inclusão dos valores referentes à prestação de serviços médicos na Declaração de Rendimentos do respectivo profissional pode ser utilizada como prova do efetivo dispêndio, desde que referido valor seja identificado. Entretanto, por outros meios, ficou devidamente demonstrada a despesa, especialmente com referência expressa na Declaração de Rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12055
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10665.000240/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF- GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - Não se considera na apuração da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, as despesas de custeio e investimentos já deduzidas anteriormente como custo da atividade rural.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45359
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10630.001342/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS - De investimentos avaliados pelo custo de aquisição, serão excluídos do lucro líquido pelos valores reconhecidos na apuração do resultado do período-base.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20799
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10640.000502/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - RESTABELECIMENTO - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com tratamento médicos e odontológicos - contribuinte e seus dependentes legais - quando efetivamente realizadas e comprovadas através de notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica ou recibos firmados e reconhecidos pelos profissionais prestadores de serviços com a indicação do nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas de quem os recebeu, na forma do disposto na letra "a" § 1° do art. 11 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Devem ser restabelecidas as parcelas de despesas médicas glosadas pela Fiscalização quando efetivamente comprovadas na forma da legislação, ainda que documentos probantes sejam acostados aos autos na fase recursal.
IRPF - MULTA AGRAVADA - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não havendo, na fase impugnatória, questionamento da multa agravada imputada sobre o imposto decorrente da glosa de despesas médicas sustentadas por documentação inidônea, acha-se, a matéria, preclusa na fase recursal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que propunha baixar em diligência e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10675.000064/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigado pela exceção prevista no Art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da Administração Tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44551
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
