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8533503 #
Numero do processo: 10882.721009/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2014 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 02. De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aliado ao disposto no art. 45, inc. VI, do RICARF, nega-se provimento ao recurso calcado exclusivamente nos princípios da igualdade tributária, da proporcionalidade, da razoabilidade e do não confisco. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8567107 #
Numero do processo: 10530.725079/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REGULARIZAÇÃO DEPOIS DO PRAZO DE TRINTA DIAS DA CIÊNCIA DO ADE. EXCLUSÃO MANTIDA. A regularização, mediante o parcelamento, dos débitos sem exigibilidade suspensa, realizada após o prazo de 30 dias contados da ciência do Ato Declaratório Executivo não afasta os efeitos previstos no ADE, devendo ser mantida a exclusão do Simples Nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. VEDAÇÃO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo vedado aos seus membros afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade
Numero da decisão: 1302-004.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8537864 #
Numero do processo: 10820.900176/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. QUESTIONAMENTO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. RESP 1.133.027/SP JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO ANTIGO CPC A obrigação tributária surge, tão só, a partir da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 114, do CTN. Assim, eventuais valores declarados pelos contribuintes em DCTF podem ser objeto de questionamento a fim de viabilizar pedido de compensação de pretenso indébito tributário, a teor do entendimento sedimentado pelo STJ quando do julgamento do R$ 1.133.027/SP, julgado sob o rito de recursos repetitivos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO EXAMINA O DIREITO CREDITÓRIO EM FACE DE ÓBICE JURÍDICO AFASTADO NESTA INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA A QUO. Impõe-se a reforma parcial de acordão recorrido que se recusa em apreciar a matéria de fato concernente ao direito creditório pretendido ante a invocação de óbice eminentemente jurídico e afastado nesta instância. Nesta hipótese, o feito deve ser remetido à turma a quo a fim de, evitando-se a supressão de instância e o desrespeito à ampla defesa e o contraditório, a matéria de fundo aventada em manifestação de inconformidade seja efetivamente analisada.
Numero da decisão: 1302-004.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8554443 #
Numero do processo: 15374.906498/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. CRÉDITO NÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DE COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE Havendo divergências entre a DIPJ e DCTFs apresentadas, para conferir o direito creditório pleiteado, é necessário que o pedido esteja lastreado em registros contábeis e respectivos documentos fiscais capazes de demonstrar o quantum e a composição da base de cálculo do imposto no período em questão.
Numero da decisão: 1402-004.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente, o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8546907 #
Numero do processo: 10865.901977/2017-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. No caso, o recurso voluntário limitou-se a requerer a dilatação de prazo para a retificação de declarações e apresentação de elementos de prova. Assim, não devolveu qualquer matéria de fato ou de direito para cognição nesta segunda instância administrativa.
Numero da decisão: 1401-004.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  não conhecer do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-004.850, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10865.901958/2017-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8546889 #
Numero do processo: 13888.721413/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2007 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 652 DO RIR. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas distinguindo-os dos demais custos e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.
Numero da decisão: 1401-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a alegação de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8549233 #
Numero do processo: 11080.918711/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. ERRO. O erro no preenchimento de declaração que constituiu o crédito tributário o qual teria dado origem ao pagamento indevido ou a maior pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando este está devidamente comprovado nos autos.
Numero da decisão: 1201-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8544632 #
Numero do processo: 11065.723031/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do Fato Gerador: 01/07/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INTERPOSTAS PESSOAS. SIMULAÇÃO. A constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006. In casu, não há que se falar em planejamento tributário tolerável, mas sim na efetiva ocorrência de prática evasiva. Na simulação, o contribuinte se vale da aparente exteriorização formal de atos e negócios jurídicos lícitos, mas artificialmente deforma o efeito real sob o resultado produzido. Prática evasiva claramente combatida pelo Código Tributário Nacional, nos termos do artigo 149, do CTN e hipótese legal de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8550532 #
Numero do processo: 11080.721042/2017-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NORMAS LEGAIS DE CONTAGEM DO PRAZO O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade no sistema do Simples Nacional é regido pela LC nº 123, de 2006 combinada com o Decreto nº 70.235, de 1972. A forma de intimação dos atos e decisões que afetam o interesse do optante, especialmente o Ato Declaratório Executivo de Exclusão por débito sem exigibilidade suspensa, dá-se pelo Domicílio Eletrônico Tributário do contribuinte (DTE). A adesão ao sistema eletrônico é decorrência legal da opção, constituindo ônus do contribuinte acessar seu DTE para monitorar intimações e notificações. A apresentação de defesa fora do prazo deve ser declarada intempestiva impedindo a verificação das razões de mérito, sob pena de violação aos dispositivos legais que regem a forma como se dão as intimações e notificações. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece do recurso voluntário que deixa de impugnar o reconhecimento da intempestividade da manifestação de inconformidade, quando esta matéria constitui o único fundamento da decisão recorrida. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1302-004.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8531500 #
Numero do processo: 10880.973418/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Incumbe à contribuinte comprovar a ocorrência de erro de fato no preenchimento da PER/DCOMP, bem como a liquidez e certeza do crédito de saldo negativo de CSLL pleiteado.
Numero da decisão: 1401-004.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira