Numero do processo: 10882.721570/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE PESSOAS JURÍDICAS. AFASTADA. RECURSO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a responsabilidade solidária com base no art. 124, I, do CTN, se não há elementos suficientes nos autos a indicar que pessoas jurídicas estavam envidando esforços com a recorrente-contribuinte para o auferimento de resultado (lícito ou ilícito) e a repartição deles (interesse comum.
DECADÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Somente o pagamento ou a declaração prévia de tributo objeto do lançamento do qual o recorrente seja sujeito passivo direto (contribuinte) tem o condão de atrair a regra do art. 150, 4º, do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Diante de uma presunção legal de omissão de receitas, em que há a inversão do ônus da prova, cabe ao contribuinte provar a origem dos ingressos, ou seja, que se tratam de receitas já oferecidas a tributação ou que não se tratam de receitas tributáveis, pois, não o fazendo com documentação idônea, há que se presumir, ex vi art. 42 da Lei 9.430/96, a omissão de receitas tributáveis.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DJ GESTÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Não restando demonstrado o interesse comum entre a DJ Gestão e a contribuinte, há que se afastar a sua responsabilidade tributária solidária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXTINÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. GERENTES, ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. CABIMENTO.
As pessoas físicas que integram o quadro social da sócia pessoa-jurídica da contribuinte e que atuam em nome desta como gerentes com iguais poderes dados aos demais sócios-gerentes, agem como reais sócios-administradores da autuada, devendo ser responsabilizados pela extinção irregular da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1302-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e no mérito em NEGAR provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo principal, nos termos do voto do relator; e, por unanimidade de votos, em MANTER a responsabilidade solidária de Pedro Apoviam Neto; por maioria, excluir da responsabilidade DJ Gestão de Negócios Ltda., vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich; e, por maioria de votos, em MANTER a responsabilidade dos responsáveis Danielle Deguirmendjian Tung, João Ricardo Deguirmendjian e Juliana Deguirmendjian. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior (Relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Rodrigues Felix. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13807.011151/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Constatando-se, através dos comprovantes de retenção juntados pelo contribuinte a fim de instruir o pedido de restituição, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte efetivamente recolhido, valor este constante da DIRF apresentado pela fonte pagadora, a alegação de retenção de valor superior deve ser comprovada com lastro em documentação idônea que ateste erro na declaração da fonte pagadora.
Numero da decisão: 1301-001.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13884.901195/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto por dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 103.406,97, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10314.722252/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA FICTA. CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSISTÊNCIA E DA UNIFORMIDADE.
É facultativo ao fisco utilizar mecanismos de fiscalização mais modernos, sem que isso implique em retroatividade ou mudança de critério de fiscalização, muito menos, violação dos princípios da consistência e da uniformidade. Um destes mecanismos é a intimação eletrônica, já consagrada no âmbito processual federal, tanto judicial como administrativo, com previsão legal expressa no Decreto-Lei 70.235/72, artigo 23, inciso III. Portanto, alegação da Recorrente de que perdeu o prazo para recorrer de decisão denegatória de sua impugnação, baseada apenas no fato de não ter sido intimada pelos Correios, mas por intimação eletrônica, não deve ser conhecida a despeito do entendimento pessoal do Relator pelo julgamento do mérito da autuação com fundamento no principio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à tempestividade e não conhecê-lo quanto ao mérito.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10880.926980/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E HOMOLOGADAS.
Constatado que as estimativas compensadas que compõem o saldo negativo pleiteado foram homologadas, reconhece-se o direito de crédito correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$ 2.661.122,08, homologando as compensações até esse limite de crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10730.720175/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR SEM UTILIZAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA.
Ainda que tenha sido lavrado auto de infração referente ao mesmo período de apuração do saldo negativo pleiteado, se no momento da autuação a autoridade fiscal não se utiliza do saldo negativo na apuração do imposto a lançar de ofício, não há que se glosar o montante exigido de ofício do saldo negativo pleiteado, sob pena de duplicidade de cobrança.
Numero da decisão: 1402-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 913.876,39, homologando as compensações pleiteadas até esse limite de crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Caio César Nader Quintella, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Luís Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 19515.721691/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO NO LALUR. POSSIBILIDADE CONDICIONADA.
A exclusão no Lalur se justifica quando o contribuinte demonstrar que se trata de reversão de provisão que, quando constituída, foi adicionada no Lalur e tributada. Para isso, o contribuinte pode optar por um dos seguintes procedimentos: (i) constituir provisão pela diferença para completar o novo saldo, e adicionar o respectivo valor no Lalur, sem nenhuma exclusão, ou (ii) reverter integralmente o saldo inicial (saldo final do ano anterior), excluí-lo no Lalur, constituir nova provisão pelo saldo final e adicioná-la no Lalur. Tendo o contribuinte optado por qualquer das opções acima listadas, não há prejuízo ao fisco e, portanto, não deve subsistir o lançamento.
Numero da decisão: 1402-002.302
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto, nos termo do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13807.009296/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSULTORIA PAGOS A EMPRESA LIGADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA.
Procedente a glosa de despesas por serviços de assistência técnica e consultoria pagos a empresa ligada no exterior, na situação em que resta incomprovada a efetividade da prestação desses serviços. Documentos em língua estrangeira, desacompanhados da respectiva tradução juramentada, não podem ser aceitos como prova. Os poucos documentos em língua portuguesa são insuficientes para provar a efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 1301-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16561.720133/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010, 2011
Ementa:
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraiam fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, resta fora de dúvida de que a apresentação da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, com data posterior à aquisição da participação societária foi efetuada, revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Em virtude da absoluta ausência de previsão legal, o ágio incorrido na aquisição de participação societária não pode ser transferido por meio de aumento de capital.
CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Waldir Veiga Rocha, que dava provimento em menor extensão (dava provimento tão somente em relação ao IRPJ em virtude da elaboração de demonstração em data posterior à aquisição da participação societária), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que negavam provimento integral ao recurso. O conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro fará declaração de voto. O conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral o Sr. Marco Aurélio Zortéa Marques, pela Fazenda Nacional, e o Sr. Bruno Carramashi, OAB/SP Nº 185.450.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16561.720074/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.
1 - Conforme se verifica da análise dos elementos contidos nos autos, o simples processo de blisterização não se caracteriza como específico processo de produção a descaracterizar a possibilidade de aplicação do critério do PRL20 de que tratavam as disposições originárias do Art. 18, inciso II, alínea d, item 2 da Lei 9.430/96.
2 - Tal procedimento, conforme se verifica, é exigência para a comercialização do produto importado no mercado interno, não compreendendo, dessa forma, qualquer ato de aplicação do produto importado na produção.
3 - Mesmo que o Regime Especial conceda benefício de crédito presumido para o PIS/COFINS, a incidência de tais contribuições nas operações em apreço ainda continuam a existir, motivo pelo qual, devem ser deduzidos do preço-parâmetro para o computo do preço de transferência.
Numero da decisão: 1402-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a apuração do ajuste de preços de transferência pelo método PRL 20.Vencido o Conselheiro Luis Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
