Numero do processo: 15532.720013/2019-86
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/01/2017
SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES DE CSLL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. CABIMENTO DE MULTA ISOLADA.
É cabível a aplicação da multa isolada, calculada sobre o valor do débito indevidamente compensado, na hipótese de caracterização de fraude na DCOMP.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETORES. INFRAÇÃO DE LEI. FALSIDADE NA APRESENTAÇÃO DE DCOMP.
Para sujeição ao disposto no art. 135, inciso III, do CTN, é desnecessária a identificação de conduta específica e prova de participação consciente dos diretores da pessoa jurídica, bastando a comprovação de que eles detêm poderes de administração da pessoa jurídica. No caso, respondem pessoalmente pelo crédito tributário os diretores que detinham poderes para autorizar a transmissão de DCOMP com informação falsa de direito creditório destinado à liquidação de expressiva gama de débitos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1004-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos Voluntários quanto à exigência de multas isoladas e agravadas; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento aos recursos relativamente à imputação de responsabilidade tributária, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10730.722439/2018-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES INEXISTENTESNÃO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS.
Não comprovadas as alegadas retenções que teriam formado o Saldo Negativo que se buscou compensar, correta a não homologação das respectivas compensações.
Numero da decisão: 1004-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16327.721203/2020-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
JCP. DEDUTIBILIDADE. LIMITE DE VALORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Há duas regras limitadoras de valores para a dedução de JCP, que devem ser observadas simultaneamente. A primeira, decorrente da própria metodologia de cálculo do JPC, limita o valor àquele resultante da incidência da variação, pro rata, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre contas específicas do patrimônio líquido legalmente relacionadas. A segunda advém de uma limitação expressa, que veda a dedução acima da metade do maior valor entre o lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros e o somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros, nos termos do artigo 9º, caput e § 1º, da Lei nº 9.249/1995, c/c artigo 29, caput, § 3º, alíneas “a” e “b”, da IN SRF nº 11/1996, e artigo 28, caput e § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014.
Ademais disso, o regime de competência é elemento chave para o correlacionamento simultâneo entre as receitas e as despesas (também entendido como princípio do confronto das despesas com as receitas e com os períodos contábeis). A concretização do regime de competência para as despesas consiste no reconhecimento destas quando incorridas, não se relacionando com os recebimentos ou pagamentos, ou seja, são independentes, conforme depreende-se da leitura do artigo 29, caput, da IN SRF nº 11/1996, artigo 4º da IN SRF nº 41/1998, artigo 177, caput, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), c/c artigo 9º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 750/1993.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE.
A escrituração contábil faz prova contra a contribuinte a que pertence, e, em seu favor, quando, formulados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios, conforme determinam o artigo 226 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c artigo 923 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos, vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que dava provimento e que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 10508.720209/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
SERVIÇOS HOSPITALARES. CONSULTAS MÉDICAS. LUCRO PRESUMIDO.
As simples consultas médicas não são consideradas serviços hospitalares, devendo-se segregar as receitas dessas atividades para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido, e aplicação do percentual de presunção reduzido a, respectivamente, 8 e 12%, somente para os atendimentos ambulatoriais e outros equiparados a serviços hospitalares, sendo de 32% o percentual de presunção a incidir sobre as receitas dos serviços de simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1202-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10166.903336/2014-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10920.904683/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, o qual orienta o Processo Administrativo Fiscal, questões não provocadas a debate na primeira instância por meio da peça vestibular, arguidas pela recorrente somente na fase recursal, constituem matérias preclusas, vedada a sua análise pelo órgão ad quem.
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 1401-007.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10880.919124/2014-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
VALORAÇÃO.
O termo inicial da incidência dos juros de mora sobre o valor do crédito referente saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp, quando homologada a compensação.
SÚMULA CARF Nº 228.
A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1001-004.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.132, de 03 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.919123/2014-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16327.720727/2015-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação inicial não pode ser conhecida em grau recursal, em observância ao princípio da preclusão e ao devido processo legal. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, sendo considerada não impugnada a matéria não arguida tempestivamente, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em momento posterior, salvo nas hipóteses de impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior, fato ou direito superveniente, ou necessidade de contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Inteligência do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A dedução de despesas operacionais para fins de apuração do IRPJ exige comprovação hábil e idônea da efetiva prestação dos serviços e da necessidade dos dispêndios para a atividade da empresa, conforme os artigos 299 e 300 do RIR/99. A mera apresentação de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, sem evidências concretas da realização dos serviços, não é suficiente para caracterizar a dedutibilidade da despesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. APLICAÇÃO DO ART. 299 DO RIR/99. NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE DAS DESPESAS.
Embora o IRPJ e a CSLL possuam bases de cálculo distintas, despesas desnecessárias ou desvinculadas das atividades da empresa não podem ser deduzidas da base de cálculo de nenhum dos tributos. O art. 299 do RIR/99 aplica-se à CSLL, pois a dedutibilidade das despesas para ambos os tributos exige que sejam necessárias, usuais e normais, conforme entendimento consolidado do CARF. Assim, afastada a comprovação da efetiva necessidade da despesa, mantém-se a glosa para fins de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1001-004.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que dava provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16561.720064/2020-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO.IMPOSSIBILIDADE.
O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece três condições para amortização do ágio fiscal: (i) absorção do patrimônio em razão de evento societário; (ii) participação societária adquirida e (iii) ágio com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros.
Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia,
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. COMPRA ALAVANCADA. JUROS INTERCOMPANY “CONTRATADOS” POR EMPRESA VEÍCULO. DEDUTIBILIDADE PELA INCORPORADORA DA ADQUIRENTE. EFEITOS DA SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com juros, ainda que decorrentes de compra alavancada, quando passíveis de dedução para fins tributários pela real adquirente, são igualmente dedutíveis após evento futuro de incorporação reversa, por força do art. 227 da Lei da S/A, que impõe a sucessão universal de ativos e passivos. Em suma, não há como afastar o caráter de necessidade e manutenção da respectiva da fonte produtora dos dispêndios com juros existentes antes da incorporação, que permanecem válidos, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964.
Situação diversa e que, portanto, impede a dedução dos juros, se dá quando a empresa que formalmente adquire o empréstimo é uma empresa veículo, nessas situações, por óbvio que as despesas com juros sequer poderiam ser consideradas como necessárias à manutenção da fonte produtora, pois, como demonstrado nos autos, tal fonte produtora inexiste, é tão somente um artifício cadastral para aproveitamento ilegítimo do ágio e para majoração de despesas com juros em favor da real adquirente, hipótese em que as despesas com juros intercompany devem ser glosados pois não atendem o requisito previsto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SR. MARCELO CASTRO DE AGUIAR, ART. 135, III, DO CTN. ART. 1º, DA PORTARIA PGFN Nº 180, DE 2010. COERÊNCIA INTERNA DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE.
Provado que o efetivo poder de mando no planejamento e na concretização das operações estruturadas em sequência residia em empresa situada no exterior, resta evidente que o Sr. Marcelo Castro de Aguiar - dirigente de “empresa veículo” e de sua incorporadora no Brasil - não possuía poderes sequer para influenciar nas decisões tomadas no exterior.
Numero da decisão: 1301-008.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e (ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Não votou a Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski. Redator ad hoc: Conselheiro Iágaro Jung Martins.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins – Relator ad hoc e Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 16682.901949/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DCTF RETIFICADORA. REDUÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR.
Uma vez confirmados o valor do débito confessado em DCTF retificadora, deve ser reconhecido o pagamento a maior correspondente à diferença entre o valor confessado e o valor recolhido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1202-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$4.112.526,07 homologando-se as compensações pleiteadas até esse valor.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
