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5204551 #
Numero do processo: 10320.003104/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1999 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 31/03/2002 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE IRPJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Não se inclui na competência da 3ª Sessão do CARF a apreciação de litígio relativo a exigência decorrente de lançamento de IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo

5194983 #
Numero do processo: 10980.722658/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e somente a partir de então pode se falar em lançamento. JUROS DE MORA. DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis os juros de mora computados nos débitos incluídos no parcelamento, cuja suspensão da exigibilidade encontra-se prevista no inciso VI do art. 151 do CTN, porquanto não alcançados pela vedação de dedutibilidade com base no regime de competência prevista no § 1º do art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995. JUROS DE MORA. PARCELA CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DE 45% PREVISTA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. PERDÃO DE DÍVIDA. RECEITA NÃO TRIBUTÁVEL. O perdão de dívida constitui-se como receita e deve compor o resultado do exercício. Contudo, a parcela dos juros de mora correspondente à redução de 45% para pagamento à vista prevista no art. 1º, § 3º, I, da Lei nº 11.941, de 2009, não deve ser computada na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL por expressa disposição legal (inteligência do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.941, de 2009). LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir as omissões do Acórdão 1402-001.357 nos seguintes moldes: i) julgamento do recurso de ofício, negando-lhe provimento por unanimidade; ii) rejeição da arguição de decadência, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Carlos Pelá; e iii) apreciação de questões não analisadas no recurso voluntário as quais foi dado provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5245182 #
Numero do processo: 16327.001331/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O planejamento tributário consiste na prática de condutas lícitas, permitidas pelo direito, adotadas pelo contribuinte, e que tem como efeito a redução ou não pagamento do tributo que, caso não tivesse havido o planejamento, seria devido. Nesse sentido, o planejamento tributário é, antes de tudo e nada mais além do que um planejamento. Trata-se de um pensar com antecedência, um se organizar, um planejar, tendo em mente que, para se alcançar determinado resultado negocial, existe uma alternativa ou um outro negócio jurídico lícito que, se realizado, levará à redução ou não pagamento de tributo. Neste sentido, quando se está diante de um planejamento tributário, pressupõe-se a existência de um negócio normal (não planejado) que enseja uma determinada carga de tributação, e um negócio jurídico alternativo (planejado), que tem por efeito a redução ou não pagamento de tributos pelo contribuinte. Constatada a ilicitude do negócio jurídico planejado, ou a falta de realidade e verdade na sua execução, é necessário recompor qual teria sido o fato jurídico tributário, de forma a se atribuir esses efeitos, do negócio jurídico próprio, ao fato tributário. PROPÓSITO NEGOCIAL A existência de propósito negocial não é, por si só, suficiente para validar o negócio praticado como elisão fiscal, mormente quando divergentes a realidade extraída a partir dos elementos factuais do negócio e a forma utilizada para registra-lo. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS Não existe realidade negocial quando uma empresa com registro de prejuízo fiscal, mas sem atividade efetiva e sem operação, incorpora outra empresa operacional, ainda que do mesmo grupo. Hipótese em que todo o ativo operacional da empresa foi transferido por meio de cisão seguida de incorporação, ficando na empresa original apenas o registro de prejuízo. Assim, não restou justificado ou comprovado qual o sentido e realidade negocial em se esvaziar o ativo operacional de uma empresa, deixando-a apenas e tão somente com seu prejuízo fiscal. Na verdade, ao fazê-lo, criou-se uma empresa fictícia, de fachada, cujo único objetivo era carregar o prejuízo fiscal acumulado. MULTA QUALIFICADA NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO apesar da nítida intenção do contribuinte em ver reduzida sua tributação, não vejo a presença do dolo relacionado à conduta que levou à pretendida redução de tributo. Nos casos de planejamento tributário, é necessário que seja identificado o dolo relacionado à ilicitude da conduta praticada, e não com relação ao objetivo de redução de tributo. Mesmo porque está no cerne do conceito de elisão fiscal a existência do direito do contribuinte de planejar seus negócios com o objetivo de redução ou não pagamento de tributos. No entanto, frustrado o planejamento tributário e ausente a evidência de que o contribuinte sabia e queria praticar o ilícito, deve ser afastada a multa qualificada. Tem-se, assim que, apesar de o negócio ter sido considerado simulado, afastando-se os seus efeitos para fins de tributação, identificando-se ser o tributo devido, resta evidente que a Recorrente agiu certa de que estaria praticando o chamado negócio jurídico lícito, afastando o dolo apontado.
Numero da decisão: 1401-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento PARCIAL, nos seguintes termos: i) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação ao mérito; ii) Por maioria de votos, DERAM provimento apenas para reduzir a multa qualificada de 150% (cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco), vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias votaram pelas conclusões. Ausente justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5194944 #
Numero do processo: 10730.911188/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPETÊNCIA. TURMA ESPECIAL. LIMITE DE ALÇADA. As Turmas Especiais carecem de competência para analisar litígios administrativos que excedem ao valor estabelecido na Portaria MF 03/08.
Numero da decisão: 1801-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e declinar a competência de julgamento deste litígio para as Turmas Ordinárias da Terceira Câmara da Primeira Seção do Carf, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5224121 #
Numero do processo: 10768.029953/98-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5276217 #
Numero do processo: 11020.721534/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Direito Creditório. Saldo Negativo de IRPJ Composto por Antecipações a Titulo de IRRF. Empresa em Fase Pré-Operacional. Em fase pré-operacional, deve-se confrontar, contabilmente, as despesas e receitas pré-operacionais. Se o resultado apurado for negativo, ou seja, se as despesas pré-operacionais forem superiores às receitas auferidas, não haverá apuração de lucro tributável pelo IRPJ e, nessas condições, o imposto de renda retido na fonte deverá compor a apuração final, e, caso seja apurado saldo negativo de IRPJ, este será passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1801-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5181517 #
Numero do processo: 10580.010785/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Se, uma vez suprida a omissão apontada, as conclusões não se afastam das expendidas no voto condutor da decisão embargada, há de se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 1301-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios interpostos para, no mérito, negar-lhe provimento. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5181523 #
Numero do processo: 10680.010789/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração:28/02/2002 a 31/12/2003 Declínio de competência: Diante do disposto no artigo 2. do Anexo II do Regimento Interno, instituído pela Portaria MF n. 256/2009 há de haver o declínio de competência para a 1º Seção do CARF.
Numero da decisão: 3101-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, declinando da competência para à Primeira Seção de Julgamento. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e José Feistauer de Oliveira.. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5224120 #
Numero do processo: 10950.004913/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006, 2007 ATIVIDADE DA EMPRESA. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. A base de cálculo para fins de apuração dos tributos pelo SIMPLES é a receita bruta auferida nas operações de venda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na norma. LANÇAMENTO DECORRENTE DE EXCLUSÃO NÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. Declarada a exclusão do Simples, nada impede a imediata lavratura de auto de infração para exigência do crédito tributário devido, ainda que não decidido o recurso administrativo interposto contra o ato de exclusão. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MUDANÇA DE ALÍQUOTA. Sujeitam-se as alíquotas mais altas, previstas para as faixas de receita bruta acumulada correspondentes, os montantes formados pelos valores já espontaneamente declarados e tributados, acrescidos dos apurados em procedimento fiscal de oficio. TRIBUTOS ABRANGIDOS. DECISÃO APLICÁVEL. O decidido quanto ao IRPJ se aplica também aos demais tributos abrangidos por este sistema de tributação que estão em discussão no presente processo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Não há que se falar em violação à ampla defesa e ao contraditório na fase de procedimento administrativo anterior ao lançamento ou a decisão de não homologação da compensação. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais, quando comprovado que o contribuinte não figurou como parte na referida ação judicial. EXCLUSÃO AO SIMPLES FEDERAL POR EXCESSO DE RECEITAS. Confirma-se a exclusão do contribuinte ao Simples por excesso de receitas, cujos valores foram extraídos da escrita do sujeito passivo. Aplica-se exclusão do Simples Federal a legislação tributária vigente à época da ocorrência da situação impeditiva à permanência nesse regime unificado e simplificado, qual seja, a Lei n°9.317, de 1996. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Para os fatos ocorridos a partir de 01/07/2007, aplica-se à exclusão do Simples Nacional os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 2006, que instituiu as normas gerais da sistemática e revogou a Lei n° 9.317, de 1996. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EXIGÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Correta a exigência da COFINS pelo regime não cumulativo, posto que em obediência ao regime de tributação adotado pelo contribuinte em sua escrita, para aquele período. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EXIGÊNCIA NÃO CUMULATIVA Correta a exigência do PIS pelo regime não cumulativo, posto que em obediência ao regime de tributação adotado pelo contribuinte em sua escrita, para aquele período. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Ausente momentaneamente o conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente justificadamente, por motivo de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, atuando como Presidente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5237346 #
Numero do processo: 10410.901032/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA