Numero do processo: 16707.000033/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2009
INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O procedimento para o reconhecimento do benefício fiscal calcado no dispositivo legal acima foi regulamentado pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 4.213/2002, cujo procedimento de reconhecimento e eventual recurso da decisão do titular da unidade da RFB não está submetido ao Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A norma administrativa dispõe de forma expressa que a decisão denegatória da DRJ é irrecorrível.
Numero da decisão: 1401-004.011
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Argangelo Zanin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Argangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10880.968514/2016-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE.
Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02/2018, podem compor saldo negativo de IRPJ os montantes de estimativa de compensados com créditos de períodos anteriores, caso tais compensações tenham sido objeto de DCOMP, mesmo que as Declarações de Compensação estejam pendentes de julgamento definitivo.
Numero da decisão: 1401-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório ao valor de R$ 15.174.035,05, homologando as compensações realizadas até esse montante. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel, que votou por sobrestar o julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10380.901787/2010-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique a idoneidade da documentação, anexada ao Recurso Voluntário e, com base neste exame, se suficiente, que valide (ou não) o crédito pleiteado pela recorrente, nos termos do art. 170, do CTN, notificando a recorrente, caso necessite de outras provas ou esclarecimentos.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13005.000010/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
Inexistindo arcabouço probatório apto a chancelar a quitação da quantia ainda sob debate, torna-se inviável reconhecer o direito creditório alegado. Não havendo relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CHANCELAR O ADIMPLEMENTO DO ART. 170 CTN.
Para a escorreita comprovação do montante a compensar, torna-se fundamental a demonstração de liquidez e certeza da quantia perquirida. A ausência de elementos contábeis e escriturários afastam do julgador a possibilidade de identificação satisfatória dos requisitos do art. 170 do CTN.
PRODUÇÃO ADICIONAL DE PROVAS. PEDIDO ADICIONAL DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o deferimento adicional de diligências quando o deslinde do PAF ofereceu ao Contribuinte todas as chances possíveis de apresentação de seu arcabouço probatório, sendo estas inadimplidas pela instrução defensiva.
Numero da decisão: 1302-004.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10880.911975/2011-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1001-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 11020.900147/2008-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1002-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10480.904680/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-004.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para nova análise do pedido da Interessada, retomando-se, a seguir, o rito procedimental previsto no PAF (Decreto nº 70.235/1972). O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10480.906376/2009-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10680.935080/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 29/12/2005
COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE.
Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 15374.941206/2009-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA UNIDADE DA RFB.
Considerando que o processo administrativo trata da revisão do ato administrativo consubstanciado no Despacho Decisório que indeferiu o pleito creditório elaborado por meio de PER/DComp, desborda da competência das autoridades julgadoras realizar ato de retificação de ofício do PER/DComp apresentado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1003-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16327.721009/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
A decisão recorrida está adequadamente fundamentada; está livre, escoimada de vício que a pudesse macular ou inquinar de nulidade.
O voto condutor da decisão recorrida não inovou, não trouxe fundamentação nova ao lançamento fiscal. Pelo contrário, ao tratar do princípio da entidade, simplesmente, expressou o que está materializado no lançamento fiscal, ou seja, o resultado do Negócio FGB compôs, integrou, o resultado da recorrente quanto ao ano-calendário objeto do lançamento fiscal.
A recorrente cedeu e transferiu o NEGÓCIO FGB para empresa sucessora, apenas a partir do ano-calendário seguinte ao fato gerador objeto do lançamento fiscal.
Por último, o auto de infração foi lavrado por agente competente, narrou, descreveu, os fatos imputados com precisão e apurou, adequadamente, os aspectos do fato gerador: elemento pessoal, espacial, material, temporal, quantitativo e qualitativo; está de acordo com o art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN.
GLOSA DE DESPESA NÃO OPERACIONAL E TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DO NEGÓCIO FGB COMO RESULTADO OPERACIONAL DA AUTUADA . INFRAÇÃO MANTIDA.
A recorrente cedeu e transferiu o Negócio FGB para empresa sucessora, apenas em data posterior, em ano-calendário ulterior ao ano objeto da autuação.
O Negócio FGB, sendo parte integrante do patrimônio do sujeito passivo, quanto ao ano-calendário objeto do lançamento fiscal, compôs, integrou, os resultados operacionais tributáveis da recorrente.
Inexiste razão fático-jurídica para a recorrente anular, contabilmente, mediante registro de despesa não operacional, os resultados (lucros) do Negócio FGB.
A recorrente já se apropriara das despesas e receitas operacionais que geraram o resultado positivo (lucros) do Negócio FGB (lucro), quanto ao ano-calendário objeto do lançamento fiscal.
As contas contábeis de resultado (despesas e receitas) foram fechadas, cujos saldos foram levados, transferidos, para a conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE), quando da apuração do lucro.
Assim, para efeito contábil-tributário não se pode mais falar em despesas para anular, aniquilar, neutralizar, o lucro apurado do Negócio FGB, quanto ao ano-calendário objeto da autuação, pois o lucro já é o saldo positivo decorrente do confronto entre receitas e despesas operacionais.
A operação de transferência/distribuição dos lucros do Negócio FGB, sob o aspecto contábil-tributário, não deve envolver contas de resultado (contas diferenciais: despesa e receitas), mas sim contas contábeis integrais (contas de ativo circulante e passivo exigível).
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL
O lançamento decorrente segue a sorte do lançamento principal, quando não há razão fático-jurídica para decidir diversamente. Ambos os lançamentos, principal e reflexo, têm origem no mesmo fato e nas mesmas provas.
Numero da decisão: 1301-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida; e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou por lhe dar provimento. O Conselheiro Rogerio Garcia Pares acompanhou o voto do relator por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o Conselheiro Sérgio Abelson (suplente convocado) não votou neste julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Nelso Kichel (relator) na reunião anterior.
Nome do relator: NELSO KICHEL
