Numero do processo: 13839.003316/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE VENDA - PROVA DIRETA - Não há que se falar em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada se tal omissão foi apurada com base nas notas fiscais de vendas, as quais permitem a comprovação direta da base de cálculo.
LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA - DEDUÇÕES. CONCEITO DE RENDA - OFENSA - Na apuração do imposto com base na sistemática do lucro presumido, a base de cálculo do imposto é determinada mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida; eventuais dispêndios já estão contemplados, indiretamente, quando tributado apenas um percentual da receita bruta apurada, não se caracterizando ofensa ao conceito de renda.
MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc.. E, esses fatos não atingem o fato gerador do tributo, que é o objeto do tipo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 103-23.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada no recurso. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio e reduzi-la ao percentual regular de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Nelso Kichel (Suplente Convocado) e ter arques Lins e Sousa (Suplente Convocada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13882.000245/97-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS - São isentos os rendimentos recebidos a título de pensão de aposentadoria, nos termos do artigo 40, XXVIII, do regulamento do Imposto de Renda, se devidamente comprovado que o ônus pelo pagamento tenha sido da Previdência Social do Estado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11798
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 19515.721053/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
DIPJ x DCTF
Os valores informados em DIPJ possuem mero caráter informativo, enquanto que os valores a pagar informados em DCTF são considerados confissão de dívida.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício no percentual de 75% encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, e não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadrar-se na hipótese prevista pela norma
DILIGÊNCIA OU JUNTADA DE POSTERIOR DE DOCUMENTOS
No caso concreto, não se vislumbra a necessidade de diligência, pois os elementos dos autos são suficientes para formar a convicção do julgador. O desejo de produzir novas provas, revelado na impugnação, não obriga o julgador a retardar o julgamento, pois a prova documental deve ser apresentada na impugnação.
Numero da decisão: 1402-005.534
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.533, de 18 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 19515.721052/2013-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13822.000170/2010-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DÉBITO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da comunicação da exclusão.
PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO ADE.
Comprovado o parcelamento dos débitos que ensejaram a exclusão do Simples Nacional sem exigibilidade suspensa, deve-se limitar os efeitos da exclusão ao fim do ano calendário anterior ao que teria a opção pelo regime deferida dada a regularidade dos débitos, caso tal opção não estivesse impossibilitada pela exclusão com efeitos suspensos pela instauração da lide no rito do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter os efeitos da exclusão do Simples determinada pelo Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 442.995, de 01/09/2010, apenas para o ano-calendário de 2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 11060.721995/2011-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
Numero da decisão: 1001-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10091.720009/2019-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DOS DÉBITOS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE FATO. ERRO ESCUSÁVEL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO REGIME
Não há, in casu, que se cogitar de débitos não pagos no prazo previsto na legislação específica (Simples), pois o foram, sendo inequívoca a intenção do contribuinte de apurá-los e recolhê-los dentro do prazo previsto para o exercício da opção pelo Simples Nacional. O mero erro de fato que ocasione o pagamento sob código de arrecadação incorreto não obsta o reconhecimento do adimplemento tempestivo.
Numero da decisão: 1002-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 13657.000639/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1201-000.098
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16592.724524/2015-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO RETROATIVA. DEFERIMENTO.
Restando caracterizado que a pessoa jurídica não possuía os requisitos para sua admissão no Simples Nacional, deve-se deferir seu pedido de exclusão retroativa, a qual demonstra-se em verdadeiro pedido de anulação de sua admissão, posto que a data da exclusão solicitada (janeiro de 2015) coincide com o início dos efeitos da sua opção.
Numero da decisão: 1002-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 18470.723759/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe ao CARF analisar alegações de violação a princípios constitucionais.
Aplicação da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.(Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 1302-005.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.574, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 18470.723737/2014-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 11516.722345/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. GLOSA DE DESPESAS. CONCOMITÂNCIA DA EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
O valor do pagamento, se não comprovado por meio de documentação idônea, não pode ser utilizado como despesa para reduzir a base de cálculo do tributo. Nesta situação, o sujeito passivo da exigência tributária é o próprio contribuinte que reduziu indevidamente um pagamento não comprovado quando da apuração do tributo devido.
Esse mesmo pagamento deve ser justificado pela causa de sua realização, pois trata-se de saída de recursos da pessoa jurídica. A exigência do IRRF pelo pagamento sem causa possui natureza jurídica diversa da exigência do imposto pela glosa de despesas. Se não comprovada a causa do pagamento, há a responsabilidade de se recolher o imposto na fonte, neste caso, na condição de responsável tributário.
IRRF E MULTA PUNITIVA. DUPLA PENALIDADE.
O IRRF não é sanção de ato ilícito. Trata-se de imposto que deve ser recolhido pelo responsável tributário. Caso não haja o recolhimento no prazo legal, cabe a multa punitiva. Desse modo, não há que se falar em dupla punição.
IRRF. IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA E BENEFICIÁRIO. INAPLICABILIDADE ART. 61, § 1º, DA LEI nº 8.981/1995.
Restando identificado o beneficiário e a causa dos pagamentos realizados às empresas AIMBIRÉ e SDS, é incabível a tributação na fonte com base no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995.
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA.
Ao lançamento por homologação do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica - IRPJ - aplica-se, regra geral, o prazo decadencial do art.150 do CTN, exceto se restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipóteses que atraem a incidência do art. 173, I, do mesmo diploma legal.
MULTA QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64
JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS SANÇÕES. SÚMULA CARF Nº 108.
Nos termos da Súmula CARF nº 108 incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-005.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos às empresas AIMBIRÉ CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI e SDS SERVIÇOS EIRELI. Vencidos os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negava provimento ao recurso e o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que dava provimento parcial para excluir do lançamento tão somente os valores pagos à empresa SDS SERVIÇOS EIRELI. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga
