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4556102 #
Numero do processo: 10120.904793/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos os Conselheiros Eduardo de Andrade e Luiz Tadeu Matozinho Machado, que negavam provimento.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

9223722 #
Numero do processo: 10768.014483/2001-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

9230267 #
Numero do processo: 10670.720090/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.501
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar que os autos fiquem sobrestados na Secam/3ª Câmara da 1ª Seção, aguardando o julgamento definitivo dos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e 955.227 no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto relator.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7198368 #
Numero do processo: 15374.900211/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.215
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

9223733 #
Numero do processo: 10950.002871/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.090
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência para ciência do responsável Paulo Rinaldo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6393844 #
Numero do processo: 16327.001472/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.138
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

9148050 #
Numero do processo: 10880.912980/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168)
Numero da decisão: 1401-006.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$303.454,53, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não informado

9146241 #
Numero do processo: 10940.901607/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. O Recurso Voluntário que pleiteia o conhecimento integral da Manifestação de Inconformidade intempestiva deve ser conhecido apenas no que se refere à arguição de tempestividade ou de nulidade da intimação. Demonstrada nos autos a intempestividade da manifestação de inconformidade interposta perante a Turma Julgadora de 1º Grau, não cabe conhecer do recurso voluntário posteriormente manejado e dirigido ao CARF, posto que consumada a preclusão temporal. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. REQUISITO DE VALIDADE. Para que a intimação via postal prevista no art. 23, II, do Decreto nº 70.235/1972 seja considerada válida e regular, mostra-se suficiente a demonstração de que esta foi recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR A IMPUTAÇÃO. Uma vez que não se verificam argumentos capazes de elidir a imputação de intempestividade da Manifestação de Inconformidade, revela-se correta e adequada a decisão de primeira instância administrativa, que conheceu do recurso administrativo em referência apenas no tocante à preliminar de nulidade da intimação, negando-lhe provimento.
Numero da decisão: 1402-005.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e a ele negar provimento, em razão da comprovada intempestividade da manifestação de inconformidade, mantendo o quanto decidido pelo Despacho Decisório da DRF/Ponta Grossa/PR que indeferiu o pleito formalizado pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.929, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.901605/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9148034 #
Numero do processo: 10880.903254/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, das alegações relativas à compensação declarada, incluindo a existência do direito creditório e a cobrança indevida dos débitos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXATIDÕES MATERIAIS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise da compensação, o que envolve tanto o direito creditório como os débitos declarados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DOS DÉBITOS. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ADMINISTRATIVOS. Ao receber a manifestação de inconformidade em que se alega erro de fato no preenchimento da declaração, cabe aos órgãos jurisdicionais administrativos (DRJ e CARF) analisar o pleito com base nos elementos juntados aos autos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE COBRANÇA DO MESMO DÉBITO. Comprovado nos autos que os débitos declarados se encontram extintos por pagamento, resultando multiplicidade de cobrança destes débitos, cabível a exoneração do crédito tributário constituído pela declaração de compensação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES. NULIDADE SUPERADA. MÉRITO FAVORÁVEL À RECORRENTE. A ausência de apreciação, pela autoridade julgadora de primeira instância, de alegações apresentadas pela contribuinte na Manifestação de Inconformidade, configura cerceamento do direito de defesa, levando à declaração da nulidade da decisão recorrida. No presente caso, a nulidade da decisão recorrida foi superada, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-006.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por rejeitar a referida preliminar, e, nos termos do art. 59, §3º, do Decreto nº 70.235, de 1972, em superar a preliminar acolhida, para, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9150402 #
Numero do processo: 19647.004738/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A compensação não se equipara a pagamento para fins de configuração de denúncia espontânea. Não há denúncia espontânea condicional. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO INTEGRAL DOS DÉBITOS COMPENSADOS. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE. Diante do reconhecimento em processo de compensação de direito creditório insuficiente para a extinção integral de crédito tributário composto por mais de um elemento (principal, juros, penalidades pecuniárias), deve a autoridade administrativa efetuar a imputação proporcional entre cada um desses elementos, o que encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-005.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à possibilidade da denúncia espontânea por meio de compensação, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert que davam provimento ao Recurso Voluntário quanto a esta matéria. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto às demais matérias contidas no recurso voluntário, nos termos do relatório e voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.948, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 19647.004732/2005-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo