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11264566 #
Numero do processo: 16682.900251/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA. O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior demanda a comprovação da liquidez e certeza do montante pleiteado. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de declaração retificadora que reduz o valor do débito tributário originalmente confessado, com o objetivo de aumentar o saldo passível de restituição, depende de prova documental inequívoca das novas deduções ou ajustes realizados. Na ausência de elementos probatórios que validem as alterações promovidas na retificadora, prevalece, para fins de cálculo do indébito, o valor do débito informado na declaração original (DIPJ Primitiva). GLOSA DE CRÉDITO. DÉBITO QUITADO POR COMPENSAÇÃO. PROCESSO PENDENTE. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE. Não subsiste a glosa de parcela do crédito fundamentada exclusivamente na pendência de julgamento administrativo de outra Declaração de Compensação (DCOMP) utilizada para quitação de débitos integrantes do cálculo. Sobrevindo decisão definitiva em processo conexo que homologa a compensação e extingue o débito, deve-se reverter a dedução e reconhecer o valor como integrante do crédito final do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 6.041.077,71 e homologar a compensação declarada até este limite. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11264661 #
Numero do processo: 15540.720050/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A alegação genérica de que as receitas decorrem de produtos monofásicos, desacompanhada de prova documental específica, não tem o condão de ilidir a presunção legal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA. Regularmente intimado do lançamento e da sua imputação como responsável solidário, incumbe ao sujeito passivo apresentar impugnação no prazo legal. A inércia do solidário na primeira instância administrativa acarreta a preclusão temporal da matéria de defesa quanto à sua responsabilidade. A Pessoa Jurídica não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a exclusão do sócio do polo passivo, por tratar-se de defesa de direito alheio. Mantida a sujeição passiva. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a ocorrência de sonegação e/ou fraude. MULTA. LEI. 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1301-008.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto e qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram parcial provimento para afastar a qualificação da autuação por ausência de dolo específico; Quanto ao recurso do Responsável solidário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe conhecer parcialmente (somente no que respeita à análise da preliminar de nulidade da autuação por ausência de sua ciência) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, mantendo-lhe no polo passivo da obrigação tributária. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11263539 #
Numero do processo: 13850.720183/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO. Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 1301-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11264627 #
Numero do processo: 13807.005435/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CADEIA DE TRANSPORTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A liquidez e certeza do saldo negativo transportado para o período de apuração objeto do pleito condicionam-se à demonstração inequívoca da disponibilidade dos créditos acumulados nos exercícios precedentes. A falta de comprovação da origem ou a interrupção da cadeia de transporte de saldos compromete o direito creditório do período subsequente. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONSTRUÇÃO DA CONTA GRÁFICA. CONSUMO INTEGRAL DOS CRÉDITOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. Comprovado mediante diligência fiscal que os créditos remanescentes de períodos anteriores (1995 a 1997) foram integralmente absorvidos para a quitação de débitos de estimativa mensais no decorrer do ano-calendário imediatamente anterior ao do pleito (1998), inexiste saldo a transportar. O exaurimento do crédito pelo uso na compensação de débitos pretéritos impede seu reaproveitamento. CISÃO PARCIAL. TITULARIDADE DE CRÉDITOS. PERDA DE OBJETO. Resta prejudicada a discussão acerca da sucessão e titularidade de créditos decorrentes de evento de cisão parcial quando, independentemente da definição da pessoa jurídica legitimada, a materialidade econômica do saldo foi comprovadamente consumida pelas obrigações fiscais da própria apuração consolidada do período. RETENÇÃO NA FONTE. INFORMAÇÃO EM DCTF. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM DIRF. GLOSA MANTIDA. A declaração de valores a título de retenção na fonte em DCTF constitui indício de crédito que, para ser validado, deve encontrar correspondência nas declarações da fonte pagadora (DIRF) ou ser corroborado por documentos idôneos.
Numero da decisão: 1301-008.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11207319 #
Numero do processo: 11000.763649/2023-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cristiane Pires McNaughton, que rejeitavam a proposta de conversão. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11208765 #
Numero do processo: 11080.725013/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Não se conhece de matéria recursal não trazida com a impugnação.
Numero da decisão: 1202-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da exigência, por concomitância entre as esferas administrativa e judicial; e: ii) por maioria de votos, quanto à incidência da multa de ofício por preclusão consumativa, eis que a matéria não foi questionada em sede de impugnação. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz, que votou por apreciar a questão e cancelar a exigência. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Assinado Digitalmente Participaram da sessão de julgamento os(a) Conselheiros(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11209088 #
Numero do processo: 16682.902148/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a procedência do crédito vindicado por meio de análise da escrituração contábil-fiscal do sujeito passivo, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11216026 #
Numero do processo: 13808.000355/2002-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 DEPÓSITO JUDICIAL DE MONTANTE INTEGRAL. CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Hipótese em que há depósito do montante integral. Sumula CARF n° 5
Numero da decisão: 1401-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelamento do lançamento de juros moratórios sobre o valor do montante integral depositado. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11209091 #
Numero do processo: 16682.902747/2014-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a procedência do crédito vindicado por meio de análise da escrituração contábil-fiscal do sujeito passivo, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11214254 #
Numero do processo: 10166.904380/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/12/2014 IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DO ERRO ALEGADO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório é admitida, desde que acompanhada de comprovação documental idônea e suficiente do erro alegado. Nos pedidos de restituição é do contribuinte o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não demonstrada a ocorrência de pagamento indevido ou a maior nem a existência de valores disponíveis após a alocação integral do DARF ao débito declarado, mantém-se o indeferimento do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1302-007.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO