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11183226 #
Numero do processo: 10950.722771/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA Nº 103 DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE AFASTADA. A requisição de informações bancárias com fundamento na LC nº 105/2001, já declarada constitucional pelo STF, não acarreta nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. FISCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS JUNTO A TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. Garantidos o acesso ao processo e a possibilidade de impugnação ampla, o uso, pela fiscalização, de informações obtidas de terceiros não se configura cerceamento de defesa. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110. Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial. Súmula CARF nº 110. PIS/COFINS. EXCLUSÃO DE ICMS E ISS DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. A exclusão de ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/COFINS exige prova da efetiva inclusão dos tributos nos lançamentos, ônus do qual o contribuinte não se desincumbiu. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. MESMO FATO GERADOR DO ARBITRAMENTO. BIS IN IDEM. Caracterizado que a falta de apresentação de livros e documentos serviu de fundamento para o arbitramento, é indevido o agravamento da multa de ofício pelo mesmo fato, nos termos da Súmula CARF nº 96. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Comprovadas condutas dolosas de omissão de receitas e estruturação fraudulenta para sonegação, mantém-se a multa qualificada, com redução do percentual para 100% em aplicação da retroatividade benigna. Decisão para ementa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS E PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS. EXCLUSÃO PARCIAL. Ausente individualização de atos com excesso de poderes ou infração de lei quanto a dois sócios formais, afasta-se sua responsabilidade solidária, mantida a dos demais responsáveis com base no conjunto probatório.
Numero da decisão: 1201-007.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto da relatora, não conhecer do recurso de ofício e, conhecendo dos recursos voluntários, dar parcial provimento da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; b) por maioria de votos, afastar o agravamento da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi que mantinha; c) por unanimidade de votos, aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%; e d) por unanimidade de votos, afastar as responsabilidades tributárias imputadas às pessoas físicas: Luiz Geraldo Domingues e Sandra Mara Belini Domingues. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros MarceloAntonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires deSantana Filho. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11184039 #
Numero do processo: 10340.720443/2020-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita de nulidade de auto de infração, tampouco de ato de exclusão do simples, quando presentes os requisitos formais da legislação processual de regência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. A existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. A alegação da realização de empréstimos deve ser amparada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante contrato de mútuo formalmente válido, além da comprovação da transferência de numerário avençado. SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. RECEITA BRUTA MAIOR DO QUE O LIMITE PARA PERMANÊNCIA NO SISTEMA. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS EM FACE DA EXCLUSÃO. A falta de escrituração da movimentação bancária enseja a exclusão da empresa do Simples Nacional; o que também ocorre quando a receita bruta auferida é maior do que o limite para permanência no sistema. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM A UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A exclusão de ofício da optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando sua constituição ocorrer por interposta pessoa.
Numero da decisão: 1402-007.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11404020 #
Numero do processo: 10640.720626/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O limite de alçada, para efeito do conhecimento do recurso de ofício, ou necessário, pelo CARF, deve ser o vigente quando este é levado à sua apreciação, importando dizer que se neste momento o novo limite o torna desnecessário, resta inviabilizado o julgamento, até mesmo por falta de objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso voluntário em razão da perda superveniente de seu objeto, decorrente de desistência do contribuinte devidamente homologada.
Numero da decisão: 1402-007.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do Recurso de Ofício, ii) não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da perda de seu objeto ante o pedido de desistência apresentado pelo contribuinte, devidamente homologado pela presidência do CARF. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11403542 #
Numero do processo: 10920.903617/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. OBRIGATORIEDADE. No regime do Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços estabelece o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. A redução para 8%, aplicável aos serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais, exige que o fornecimento de materiais e a prestação do serviço componham o preço do contrato de forma unificada. Havendo a prática de atividades diversificadas - venda de materiais e prestação de serviços -, impõe-se a aplicação do percentual correspondente a cada atividade, nos estritos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.249/1995. A discriminação de valores distintos para Material e Prestação de Serviços no corpo das notas fiscais emitidas pelo próprio contribuinte constitui prova material da diversificação das atividades. Tal segregação documental impede a aplicação unificada da alíquota reduzida de 8% sobre o total da nota, devendo incidir a presunção de 32% sobre a parcela destacada como serviços. DILIGÊNCIA FISCAL. RECÁLCULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que, com base na escrituração e documentação do sujeito passivo, segregou as receitas conforme sua natureza e apurou o crédito tributário com exatidão, reconhecendo apenas a diferença decorrente do recolhimento a maior comprovado.
Numero da decisão: 1301-008.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, considerando como correta a aplicação da alíquota genérica de prestação de serviços. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.246, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.903616/2011-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11410032 #
Numero do processo: 11634.720204/2019-49
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 112. VÍCIO MATERIAL. É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infração. Tratando-se de vício que atinge elemento essencial do lançamento previsto no art. 142 do CTN, classifica-se como material e não comporta convalidação. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. TESE DE EXTINÇÃO IRREGULAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 146 DO CTN. Não se admite que a autoridade julgadora, a fim de superar a incidência da Súmula CARF nº 112, introduza no processo a tese de extinção irregular da pessoa jurídica ausente do lançamento originário, sob pena de inovação vedada pelo art. 146 do CTN e de cerceamento do direito de defesa. A irregularidade da extinção deve ser aferida à época em que se operou, mediante elementos próprios e contemporâneos, e não inferida, de modo circular, do resultado da fiscalização instaurada anos após a baixa regular. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NATUREZA ACESSÓRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO PRINCIPAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. A responsabilidade tributária pressupõe a existência válida da relação jurídico-tributária principal entre o sujeito ativo e o contribuinte. Reconhecida a nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, a invalidade estende-se necessariamente à responsabilidade atribuída ao sócio administrador com fundamento nos arts. 124, I, 135, III, e 136 do CTN, sob pena de esvaziamento da Súmula CARF nº 112 e de substituição, pela autoridade julgadora, do polo passivo originalmente definido no lançamento.
Numero da decisão: 1004-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada e dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o lançamento por vício material. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11407176 #
Numero do processo: 11040.720021/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11403160 #
Numero do processo: 13971.904741/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos tanto em manifestação de inconformidade quanto em recurso voluntário, devendo intimar a parte a apresentar documentos contábeis/fiscais adicionais (especialmente o livro razão e o livro diário) que permitam a concatenação entre as notas fiscais apresentadas e seus respectivos lançamentos em documentos/livros contábeis/fiscais aptos a comprovar tanto a retenção na fonte quanto o oferecimento dessas receitas à tributação, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11403361 #
Numero do processo: 13896.903759/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Erros de fato cometidos nos preenchimentos das Declarações de Compensação podem ser retificados após o Despacho Decisório que indeferiu a compensação.
Numero da decisão: 1401-007.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin

11441435 #
Numero do processo: 13971.722431/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistindo violação ao artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as alegações de nulidade devem ser rejeitadas. As omissões ou incorreções nos arquivos digitais e sistemas sujeitam-se à multa aplicada sobre o valor da operação correspondente. Os períodos alcançados pela decadência devem ser excluídos. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CANCELAMENTO. DENEGAÇÃO. INUTILIZAÇÃO. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. As notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados.
Numero da decisão: 1402-007.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11424835 #
Numero do processo: 12420.005338/2019-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014 NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. Nos termos do art. 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A indicação, no auto de infração, dos dispositivos legais em vigor à época da ocorrência dos fatos geradores não acarreta nulidade, ainda que tais dispositivos tenham sido posteriormente revogados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2014, 30/06/2014, 30/09/2014, 31/12/2014 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA PASSÍVEL DE HOMOLOGAÇÃO. Não é possível afastar a homologação tácita se o lançamento de débitos informados em ECF não nega a existência de recolhimento ou de declaração constitutiva nos períodos autuados. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Aplicada a multa de ofício em conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, é vedado aos órgãos de julgamento do processo administrativo fiscal afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, do art. 98 do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1004-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência relativa aos tributos lançados no primeiro trimestre de 2014, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA