Sistemas: Acordãos
Busca:
10143453 #
Numero do processo: 16327.720170/2021-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À DEDUÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. Diferente da hipótese de juros creditados, na forma disposta nos dispositivos da Instrução Normativa SRF no 48, de 1998, e § 10, do art. 75, da Instrução Normativa RFB no 1.700, de 2017, não aplicável ao presente caso, o que dá causa à obrigação de pagar juros sobre capital próprio é a deliberação dos sócios ou acionistas nesse sentido, conferindo-lhes os atributos de liquidez e de certeza necessários para o reconhecimento contábil de uma despesa. É perfeitamente possível afirmar que há respeito ao regime contábil de competência quando do pagamento de juros sobre capital próprio apurados de exercícios anteriores, em exercício posterior no qual se verifique a respectiva deliberação de pagamento. Não há vedação temporal no art. 9º, da Lei no 9.249/2015, nesse sentido.
Numero da decisão: 1302-006.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário, com o cancelamento integral dos autos de infração tratados no presente processo, vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira (relator), Wilson Kazumi Nakayama e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, para redigir o voto vencedor. Julgamento iniciado na reunião de agosto de 2023. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10304876 #
Numero do processo: 10882.721423/2011-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os rendimentos recebidos acumuladamente antes de 11/3/2015 sujeitam-se à tributação pelo regime de competência, conforme entendimento exarado na decisão definitiva de mérito do RE n° 614.406/RS. que concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 7.713 de 1988.
Numero da decisão: 1003-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário determinando o recálculo do tributo devido com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes na época em que seria devida cada parcela que integra o montante recebido acumuladamente. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10309256 #
Numero do processo: 10935.001680/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Recolhido o crédito tributário constituído por meio de Auto de Infração, sem a instauração do contencioso administrativo por meio de apresentação de impugnação, é ilegal a tentativa de recuperação desse montante por meio de pedido de restituição, em função da mudança de entendimento do sujeito passivo acerca da correção da cobrança. Tentativa de revisão da legalidade da autuação fora das hipóteses do art. 145 do Código Tributário Nacional.Violação ao procedimento previsto no Decreto nº 70.235/72. Ausência de liquidez e certeza do crédito pretendido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Não sendo contestada pelo contribuinte a assertiva contida na decisão recorrida, de que seu pleito, no período, consiste no valor de R$293.960,59, e que recolheu a menor, ainda que se acolha as razões de mérito e seja deferido o PER deste período, não restará direito creditório a ser reconhecido, por insuficiência de crédito.
Numero da decisão: 1301-006.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava parcial provimento quanto aos anos-calendário de 2002 e 2003. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10308354 #
Numero do processo: 16327.905180/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. In casu, o contribuinte não apresentou a documentação hábil e necessária para demonstrar inequivocamente as retenções na fonte.
Numero da decisão: 1301-006.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

10304833 #
Numero do processo: 10880.938915/2018-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10309239 #
Numero do processo: 13807.006017/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 INCENTIVO FISCAL. REQUISITOS ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa e/ou por outros meios idôneos.
Numero da decisão: 1301-006.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10310356 #
Numero do processo: 10166.002512/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.196, de 24 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10166.002853/2005-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Savio Salomao de Almeida Nobrega, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10294396 #
Numero do processo: 10980.919068/2012-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência efetuado em desacordo com as regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, deixando de conhecer a arguição de violação a dispositivo constitucional e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10304861 #
Numero do processo: 10580.729048/2011-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 INAPLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO RECORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A Súmula Vinculante CARF 11 determina que não se aplica a processos administrativos fiscais a prescrição intercorrente. UNIÃO ESTÁVEL. PRAZO DE 5 ANOS. DESPESAS MÉDICAS E PREVIDÊNCIA. DEDUÇÃO DEPENDENTE. ART. 1723. CÓDIGO CIVIL A dedução de dependentes e respectivas despesas médicas pode ser efetuada em relação à união estável. Pelo novo Código Civil não existe mais necessidade de que se transcorra o prazo de 5 anos para a caracterização da união estável. Aplicação do Art. 1.723 do CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ” DEPENDENTE. ENTEADA. DEDUÇÃO. CABIMENTO. Comprovada a união, há previsão legal para dedução de dependente referente a enteados. PROCESSO ADMINISTRATIVO. VERDADE MATERIAL. Tendo em conta o princípio da verdade material a comprovação da união estável deve ser feita por todos os meios idôneos de prova, considerando o conjunto probatório da existência de vida em comum
Numero da decisão: 1003-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10304974 #
Numero do processo: 18470.724635/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DECLARADO NULO. VÍCIO CONSIDERADO FORMAL NA DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. VICIO MATERIAL. DECADÊNCIA. art. 150, § 4º, do CTN . OCORRÊNCIA. A falta de composição individualizada do passivo não comprovado caracteriza vício material em relação à base de cálculo, ainda que a decisão que declarou sua nulidade tenha o caracterizado como formal. se o vício no lançamento está relacionado aos requisitos fundamentais, estamos diante de nulidade substancial ou essencial, que macula o lançamento, ferindo­o de morte. Novo lançamento ocorreu quando a decadência já havia operado, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1302-006.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de decadência suscitada, e, por consequência, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar as exigências fiscais tratadas no presente processo, nos termos do relatório e voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Savio Salomao de Almeida Nobrega, substituído pela Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO