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6472160 #
Numero do processo: 13982.000496/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Simulação do Ato Jurídico. Evasão Fiscal. Utilização de Interpostas Pessoas. A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. Interposição de Pessoas. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Sujeição Passiva Solidária. Empresas do Grupo Econômico. Legitimidade. Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos que as empresas que efetivamente operam (comercializam e prestam serviços) utilizaram-se de subterfúgios, com a criação de empresas-satélites fictícias, com o intuito de indevidamente aderir à sistemática do regime tributário diferenciado e de favorecimento fiscal, Simples Nacional/Federal, restando devidamente comprovado o interesse comum e a prática dos atos fraudulentos para se eximir das obrigações tributárias. Juros de Mora sobre Multa de Ofício. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo neste conceito o tributo e a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. Autos de Infração. Concomitância. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF nº 77) Nulidade da Decisão. Cerceamento do Direito de Defesa. Não constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, irrelevantes à solução do conflito, nos termos do disposto nos artigos 59, II, c/c 60 do Decreto nº 70.235/72. Ademais, não constata-se nos autos que o acórdão de primeira instância quedou-se silente sobre qualquer contestação aduzida pela contribuinte. Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Não Causa Nulidade. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF) Nulidade dos ADE. Competência da Autoridade Fiscal. A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação. Nulidade da Autuação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não se constata nos autos qualquer despersonalização de pessoa jurídica, mas somente a tributação devida, nos estritos moldes legais, de operações comerciais e de prestação de serviços, que não podem se sujeitar aos regimes de tributação do Simples Nacional/ Federal.
Numero da decisão: 1302-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários dos sujeito passivo principal e dos responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6464640 #
Numero do processo: 13884.901198/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO. Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 75.346,05, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6480454 #
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS. Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a controlada no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, serão consolidados, no balanço da controlada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. Inexiste previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta nos resultados da controladora indireta. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. O STF reconheceu, em controle difuso de constitucionalidade, a constitucionalidade do art. 74 da MP. 2158/2001-35, quanto a tributação dos lucros das empresas controladas no exterior não sediadas em "paraísos fiscais". Embora não proferida em caráter "erga omnes" a decisão reafirma a presunção de validade da norma. Falece competência aos membros do CARF para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2. PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO. RECEITA DE JUROS MÍNIMA OBRIGATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. Os membros do CARF não dispõem de competência para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo I do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

6544388 #
Numero do processo: 16682.721188/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que votou por negar provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6506590 #
Numero do processo: 10120.004174/2005-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - IRPJ COM SALDO A PAGAR - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM PERÍODO ANTERIOR O aproveitamento em 2000 do saldo negativo de IRPJ apurado em 1999, via compensação na sistemática do art. 66 da Lei 8.383/1991 não poderia ocorrer depois de iniciada a ação fiscal. Não há nos autos nenhum elemento (lançamentos contábeis, DCTF, etc.) evidenciando que a compensação entre tributos de mesma espécie já havia ocorrido antes do inicio da fiscalização. ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVAS - IRPJ COM SALDO A PAGAR O aproveitamento de estimativas no próprio período a que correspondem não se dá por compensação, mas sim por mera dedução na DIPJ Elas representam antecipações do IRPJ anual. Não havendo estimativas no ano-calendário de 2000 em valor suficiente para quitar o IRPJ anual, após a adição da parcela mínima de realização do lucro inflacionário, há que ser mantido o lançamento para esse ano. Havendo estimativas suficientes para o ano-calendário de 2001, deve ser cancelado o lançamento relativamente a esse outro período.
Numero da decisão: 1802-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado do julgamento em primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6525028 #
Numero do processo: 10850.900131/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Uma vez que se identifique que a Contribuinte preencheu equivocadamente o crédito, na DCOMP, que possui contra a Fazenda Pública, é possível corrigi-lo nos termos do art. 147, §2º, do CTN. PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. A homologação tácita da compensação formalizada por meio de DCTF anteriormente a outubro de 2003 impede a cobrança do débito pela Fiscalização, mas não obsta a análise do crédito se houver relação direta com o crédito pretendido no processo.
Numero da decisão: 1201-001.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento, para HOMOLOGAR as DCOMP’s nºs 37768.96399.140806.1.7.02-2187 e 32202.15072.160806.1.7.02-1500 até o montante de R$ 56.225,26 e extinguir o débito de R$ 22.579,18, acrescido dos respectivos juros e multa, nos termos do voto. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) RONALDO APELBAUM – Redator Designado “ad hoc”. EDITADO EM: 21/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Ronaldo Apelbaum e Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6471775 #
Numero do processo: 19515.005831/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COFINS. MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PARA O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Realizado o lançamento, o contribuinte defende-se das acusações que lhe foram imputadas. Disto resulta que a autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a agravar a situação do contribuinte ou a mantê-lo sob motivação ou capitulação legal distintas daquelas adotadas pela autoridade fiscal autuante. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PIS. MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PARA O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Realizado o lançamento, o contribuinte defende-se das acusações que lhe foram imputadas. Disto resulta que a autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a agravar a situação do contribuinte ou a mantê-lo sob motivação ou capitulação legal distintas daquelas adotadas pela autoridade fiscal autuante.
Numero da decisão: 1301-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, sem efeitos modificativos. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 20/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6503798 #
Numero do processo: 16327.721276/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6545395 #
Numero do processo: 11516.721537/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. COMPETÊNCIA. 1ª SEÇÃO. À Primeira Seção do CARF compete processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância referentes a tributos exigidos em procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3201-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência deste julgamento para a 1ª Seção, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto

6502447 #
Numero do processo: 10980.006088/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. REGULARIDADE. Ao restar comprovado que o acesso aos dados bancários da interessada se deu mediante regular autorização do Poder Judiciário, não se há de cogitar de qualquer ilegalidade ou nulidade. ARBITRAMENTO. GRAVES IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE TRIBUTOS JÁ PAGOS. IMPROCEDÊNCIA. Correto o arbitramento dos lucros ao se constatar graves e extensas irregularidades na contabilidade e a falta de apresentação de documentos em todos os anos fiscalizados, com o que inviabilizada a apuração do lucro por forma diversa. Igualmente improcedentes as alegações de que os tributos já teriam sido pagos, vez que os pagamentos foram considerados por ocasião do lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO DE CLIENTES. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Correto o lançamento para exigir tributos incidentes sobre receitas omitidas, apuradas por prova direta, mediante circularização junto a clientes da fiscalizada, quando foi verificado grande número de notas fiscais de vendas não escrituradas. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Mantido o lançamento principal de IRPJ, igual sorte devem ter os lançamentos reflexos, com idêntica fundamentação. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. A enorme quantidade de notas fiscais de vendas de emissão da interessada, não escrituradas, apuradas mediante procedimento de circularização junto aos clientes, afasta qualquer possibilidade de mero equívoco e denota procedimento sistemático e intencional. Presente a intenção consciente de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, com o que se revela correta a aplicação da multa qualificada de 150%. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONDUTA DOLOSA. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62, § 2º, DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF. No caso vertente, a conduta dolosa, comprovada nos autos, conduz à aplicação do art. 173, I, do CTN, com o que se constata a correção do quanto decidido em primeira instância, quanto a esta matéria. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE ACUMULAÇÃO COM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. A correção monetária se encontra extinta desde 01/01/1996. A taxa SELIC é usada para cálculo dos juros moratórios, em regime de juros simples, não compostos. Alegação improcedente.
Numero da decisão: 1301-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA